TRT1 - 0100109-59.2019.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:01
Suspenso o processo por execução frustrada
-
18/07/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBSON GOMES RAMOS
-
18/07/2025 13:37
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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05/05/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5497a0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Ciência ID 662ad66.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA ROCHA DE MOURA -
29/04/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA ROCHA DE MOURA
-
29/04/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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05/03/2025 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/02/2025 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 15:19
Expedido(a) mandado a(o) IMOVEL DE PROPRIEDADE DE SERVULA MARIA BOMFIM AMADO CPF: *07.***.*45-87
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28/11/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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23/10/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA ROCHA DE MOURA
-
19/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
19/08/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA ROCHA DE MOURA
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01/07/2024 18:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/06/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2024 15:28
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SERVULA MARIA BOMFIM AMADO
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02/06/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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19/03/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
01/03/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA ROCHA DE MOURA
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23/01/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
14/09/2023 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA ROCHA DE MOURA
-
12/09/2023 14:49
Encerrada a conclusão
-
25/07/2023 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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24/07/2023 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2023
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04/05/2023 14:55
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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30/01/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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18/01/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA ROCHA DE MOURA
-
03/10/2022 11:48
Juntada a petição de Manifestação (REQ)
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23/05/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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02/05/2022 13:52
Juntada a petição de Manifestação (REQ)
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28/10/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/10/2021 09:47
Iniciada a execução
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23/09/2021 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de SERVULA MARIA BOMFIM AMADO em 10/09/2021
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11/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA ROCHA DE MOURA em 10/09/2021
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23/08/2021 14:14
Juntada a petição de Manifestação (REQ)
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19/08/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 15:31
Expedido(a) edital a(o) SERVULA MARIA BOMFIM AMADO
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18/08/2021 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA ROCHA DE MOURA
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07/07/2021 17:34
Homologada a liquidação
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29/06/2021 15:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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29/06/2021 15:09
Iniciada a liquidação
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29/06/2021 15:09
Transitado em julgado em 22/04/2021
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24/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de SERVULA MARIA BOMFIM AMADO em 22/04/2021
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24/03/2021 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2021
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24/03/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 13:07
Expedido(a) edital a(o) SERVULA MARIA BOMFIM AMADO
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14/01/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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03/11/2020 11:10
Juntada a petição de Manifestação (REQ)
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29/07/2020 18:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2020 18:54
Expedido(a) mandado a(o) SERVULA MARIA BOMFIM AMADO
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02/09/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2019 19:04
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/08/2019 22:54
Decorrido o prazo de SERVULA MARIA BOMFIM AMADO em 15/08/2019
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21/08/2019 09:36
Juntada a petição de Manifestação (Req)
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15/07/2019 09:46
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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10/07/2019 00:14
Decorrido o prazo de SERVULA MARIA BOMFIM AMADO em 09/07/2019
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09/07/2019 17:59
Juntada a petição de Manifestação (CÁLCULOS)
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25/06/2019 14:48
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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18/06/2019 00:16
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA ROCHA DE MOURA em 17/06/2019 23:59:59
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05/06/2019 02:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2019
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05/06/2019 02:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2019 09:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 240.00
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04/06/2019 09:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA APARECIDA ROCHA DE MOURA
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04/06/2019 09:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de MARIA APARECIDA ROCHA DE MOURA
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29/05/2019 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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29/05/2019 11:02
Encerrada a conclusão
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09/05/2019 14:17
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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08/05/2019 17:28
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/05/2019 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/02/2019 15:36
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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11/02/2019 14:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/05/2019 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/02/2019 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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