TRT1 - 0100098-40.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 17:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
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23/07/2025 09:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITORIA CAROLINA VEIGA CENTERVALL sem efeito suspensivo
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22/07/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 21/07/2025
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21/07/2025 18:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc889df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de VITORIA CAROLINA VEIGA CENTERVALL em face de TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A., na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas calculadas sobre o valor da causa de R$ 27.654,57, no montante de R$ 553,09, a cargo da parte reclamante, das quais é isenta por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA CAROLINA VEIGA CENTERVALL -
07/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
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07/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CAROLINA VEIGA CENTERVALL
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07/07/2025 15:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 553,09
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07/07/2025 15:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITORIA CAROLINA VEIGA CENTERVALL
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07/07/2025 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a VITORIA CAROLINA VEIGA CENTERVALL
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19/05/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 13/05/2025
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15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de VITORIA CAROLINA VEIGA CENTERVALL em 13/05/2025
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07/05/2025 19:21
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 17:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100098-40.2025.5.01.0009 : VITORIA CAROLINA VEIGA CENTERVALL : TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
DESTINATÁRIO(S): VITORIA CAROLINA VEIGA CENTERVALL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do prazo concedido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA CAROLINA VEIGA CENTERVALL -
29/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
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29/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CAROLINA VEIGA CENTERVALL
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29/04/2025 11:57
Audiência una realizada (28/04/2025 14:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 19:33
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 12:35
Expedido(a) notificação a(o) TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
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04/02/2025 12:34
Expedido(a) notificação a(o) VITORIA CAROLINA VEIGA CENTERVALL
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04/02/2025 12:34
Expedido(a) notificação a(o) TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
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04/02/2025 12:33
Audiência una designada (28/04/2025 14:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2025 11:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/02/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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