TRT1 - 0100181-21.2023.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/08/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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23/06/2025 10:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100181-21.2023.5.01.0011 Destinatário: MARCOS VINICIUS FERREIRA TENORIO DE LIMA Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca do agravo interno de ID b03a301.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS FERREIRA TENORIO DE LIMA -
11/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS FERREIRA TENORIO DE LIMA
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09/06/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 07:26
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/06/2025 15:38
Juntada a petição de Agravo Interno
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21/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e20e2dd proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100181-21.2023.5.01.0011 - 10ª TurmaRecorrente(s): 1.
AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1.
MARCOS VINICIUS FERREIRA TENORIO DE LIMA RECURSO DE: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL "Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/04/2025 - Id fb35677; recurso apresentado em 12/05/2025 - Id 5135458).
Representação processual regular (Id ).
Ré isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho).
Custas processuais recolhidas. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS Alegação(ões): - violação da(o) artigos 59-B, 818 e 844 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 1973. - Tema 19 de Recurso Repetitivo do TST Assim registra o acórdão: "(...) Quanto ao alegado descumprimento do requisito formal de validade do banco horas instituído pela reclamada, observa-se a norma coletiva prevê expressamente que está diretamente relacionada à existência de certificado de autorização e regularidade, verbis: "(...) CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS Fica facultada a todas as empresas abrangidas por este Instrumento a criação de "BANCO DE HORAS", nos termos das Leis n° 12.790/2013 e no 13.467/2017, através de Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelos Sindicatos Convenentes, mediante Certificado de Autorização e Regularidade. (...)" - grifos nossos.
Todavia, o referido certificado não foi apresentado pela reclamada, ônus que lhe incumbia, razão pela qual afasto a compensação alegada.
Ante o exposto, merece parcial reforma o julgado, para deferir ao autor horas extras quando ultrapassado o limite diário de 08 horas e o semanal de 44 horas, observada quando for o caso a redução da hora noturna, o adicional de 50%, o divisor 220 e a variação salarial havida, deduzidos os valores pagos sob idênticos títulos." Cumpre registrar que no julgamento do IncJulgRREmbRep - 897-16.2013.5.09.0028 - (Tema 19), o C.
TST fixou a seguinte tese: "A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador.
Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente.".
Diante desse contexto, estando o v. acórdão recorrido alinhado ao entendimento mais atual do C.
TST, não há falar nas violações e contrariedades apontadas, tampouco em dissenso jurisprudencial. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/05/2025 15:29
Não admitido o Recurso de Revista de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/05/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 11:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA TENORIO DE LIMA em 12/05/2025
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12/05/2025 14:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100181-21.2023.5.01.0011 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: MARCOS VINICIUS FERREIRA TENORIO DE LIMA RECORRIDO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, para dizer que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, não dispõe sobre a impossibilidade de contagem de juros e correção monetária sobre o crédito trabalhista após a data do pedido de recuperação judicial, sendo certo que a atualização do crédito exequendo, acrescido de juros e correção monetária, deve ocorrer até a data do efetivo pagamento, nos termos do voto da Relatora.
O Exmº.
Desembargador Leonardo Dias Borges declarou a sua suspeição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS FERREIRA TENORIO DE LIMA -
25/04/2025 13:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-56
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25/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS FERREIRA TENORIO DE LIMA
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26/03/2025 08:12
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - MESA - Des. NÉLIE ()
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27/02/2025 21:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2024 10:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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27/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA TENORIO DE LIMA em 26/11/2024
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14/11/2024 12:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/11/2024 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/11/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS FERREIRA TENORIO DE LIMA
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04/11/2024 14:46
Conhecido o recurso de MARCOS VINICIUS FERREIRA TENORIO DE LIMA - CPF: *76.***.*26-83 e provido em parte
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18/10/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30/10/24 sessão presencial - Juíza Nélie ()
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01/10/2024 09:56
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/09/2024 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 07:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 07:57
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Juíza NÉLIE ()
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26/08/2024 16:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2024 11:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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18/04/2024 11:49
Encerrada a conclusão
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17/04/2024 07:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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19/12/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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