TRT1 - 0100868-92.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
21/09/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2025 19:36
Expedido(a) edital a(o) MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES
-
21/09/2025 19:36
Expedido(a) edital a(o) FLAVIO BARBOSA GOMES
-
21/09/2025 19:35
Expedido(a) mandado a(o) MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES
-
21/09/2025 19:35
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIO BARBOSA GOMES
-
09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de IAGO VIEIRA FERREIRA GOMES em 08/09/2025
-
29/08/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04efb27 proferido nos autos.
Ante a inviabilidade de prosseguimento da execução em face da empresa, considerando a ausência/insuficiência de valores na conta da Ré, declaro instaurado, neste ato, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c artigo 133 e 134 do CPC, em relação aos seguintes sócios: FLAVIO BARBOSA GOMES, CPF *33.***.*30-02; MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES, CPF *91.***.*44-04.
Os endereços acima foram verificados nesta data no sistema INFOJUD. Retifique-se a autuação e demais registros.
Cumprido, suspenda-se a execução (art. 855-A, § 2º da CLT e art. 134, § 3º, do CPC) e intimem-se os sócios por mandado e por edital para ciência da presente decisão, e para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, podendo, na ocasião requerer a produção de provas cabíveis, na forma do art. 135 do CPC.
Vindo a manifestação, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias.
Decorridos os prazos, voltem-me conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IAGO VIEIRA FERREIRA GOMES -
28/08/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
28/08/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) IAGO VIEIRA FERREIRA GOMES
-
28/08/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
19/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de IAGO VIEIRA FERREIRA GOMES em 18/08/2025
-
11/08/2025 22:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/08/2025 22:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
07/08/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fbcd98 proferida nos autos.
Suspendo, por ora, a instauração do IDPJ.
Sobreste-se por 120 dias ou até que haja habitação do crédito da parte autora no juízo universal.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. NOVA IGUACU/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IAGO VIEIRA FERREIRA GOMES -
06/08/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
06/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) IAGO VIEIRA FERREIRA GOMES
-
06/08/2025 14:31
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
05/08/2025 20:38
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
05/08/2025 20:38
Encerrada a conclusão
-
30/07/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
28/07/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
23/07/2025 09:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/07/2025 09:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
21/07/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 14:23
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
16/07/2025 06:42
Encerrada a conclusão
-
11/07/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de IAGO VIEIRA FERREIRA GOMES em 10/07/2025
-
02/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09eed94 proferido nos autos.
Reconsidero o comando retro. A parte autora deverá proceder a sua habilitação nos autos da RJ conforme determinado no id fe4f52b, destacando-se que a certidão de habilitação está no id 33178bf. A instauração do IDPJ, dada a responsabilização subsidiária dos sócios - a ser apurada - apenas será analisada após a habilitação do crédito no juízo falimentar.
Intime-se para ciência, devendo a parte autora proceder à habilitação de seu crédito. Cumprido, sobreste-se por seis meses. NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA -
01/07/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
01/07/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) IAGO VIEIRA FERREIRA GOMES
-
01/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
01/07/2025 15:38
Encerrada a conclusão
-
30/06/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
12/06/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
11/06/2025 16:30
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
05/06/2025 16:34
Expedido(a) ofício a(o) IAGO VIEIRA FERREIRA GOMES
-
27/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de IAGO VIEIRA FERREIRA GOMES em 26/05/2025
-
16/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe4f52b proferido nos autos.
Expeça-se certidão de habilitação nos autos da recuperação judicial (0813584-39.2023.8.19.0213 - Vara Cível de Mesquita), devendo a parte autora se habilitar no juízo competente. A parte autora deverá se manifestar sobre o êxito na habilitação de seu crédito em seis meses, período pelo qual determino que os autos permaneçam sobrestados, podendo, também, indicar meios de prosseguimento da execução, desde que não sejam em desfavor dos contemplados pelo manto da recuperação judicial.
Fica ciente, ainda, que para o requerimento de responsabilização dos sócios da ré torna-se imprescindível a observância do artigo 855-a da CLT, relativo à instauração de IDPJ.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA -
15/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
15/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) IAGO VIEIRA FERREIRA GOMES
-
15/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
05/05/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b35224 proferido nos autos. DESPACHO Manifeste-se a parte contrária em 5 dias. Após, conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA -
04/05/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
04/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
04/05/2025 19:22
Iniciada a execução
-
28/04/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 22/04/2025
-
08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aae68b8 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos. Nova Iguaçu, 07/04/2025 LECIANE OLIVEIRA ARAUJO Assessor DESPACHO PJe
Vistos.
Por corretos e adequados à coisa julgada, homologo os cálculos de liquidação de sentença elaborados pela contadoria do juízo (id. 4d669e5 ), para fixar o quantum da condenação em R$ 19.590,36, composto das parcelas abaixo discriminadas. Crédito líquido do Rte R$ 13.596,55 Depósito FGTS R$ 2.734,80 Contribuição Previdenciária R$ 1.134,86 Honorarios Adv Reclamante R$ 1.661,18 Custas Judiciais R$ 290,00 Intimem-se as partes sobre a homologação dos cálculos, sendo a parte autora para a finalidade do artigo 878 da CLT, pelo prazo de 15 dias, ficando ciente do art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 07 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA -
07/04/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
07/04/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) IAGO VIEIRA FERREIRA GOMES
-
07/04/2025 19:59
Homologada a liquidação
-
07/04/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
01/04/2025 08:14
Encerrada a conclusão
-
26/03/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
25/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de IAGO VIEIRA FERREIRA GOMES em 24/02/2025
-
11/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
08/02/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
08/02/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) IAGO VIEIRA FERREIRA GOMES
-
08/02/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
30/11/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
29/11/2024 18:09
Iniciada a liquidação
-
29/11/2024 18:09
Transitado em julgado em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de IAGO VIEIRA FERREIRA GOMES em 28/11/2024
-
13/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 06:15
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
12/11/2024 06:15
Expedido(a) intimação a(o) IAGO VIEIRA FERREIRA GOMES
-
12/11/2024 06:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 290,00
-
12/11/2024 06:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IAGO VIEIRA FERREIRA GOMES
-
30/10/2024 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
17/10/2024 17:13
Juntada a petição de Réplica
-
15/10/2024 15:24
Audiência una por videoconferência realizada (15/10/2024 14:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/10/2024 12:36
Juntada a petição de Contestação
-
15/10/2024 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIO BARBOSA GOMES em 27/09/2024
-
26/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 25/09/2024
-
20/09/2024 17:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/09/2024 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/09/2024 17:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 12/09/2024
-
04/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 14:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2024 14:09
Expedido(a) mandado a(o) MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES
-
03/09/2024 14:09
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIO BARBOSA GOMES
-
03/09/2024 14:09
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
03/09/2024 14:09
Expedido(a) edital a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
03/09/2024 14:05
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
03/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
29/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de IAGO VIEIRA FERREIRA GOMES em 28/08/2024
-
20/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
19/08/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) IAGO VIEIRA FERREIRA GOMES
-
19/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
18/08/2024 12:22
Audiência una por videoconferência designada (15/10/2024 14:30 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/08/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100520-68.2025.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daiana Thomaz da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 15:36
Processo nº 0101099-68.2023.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mateus Bicalho Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/11/2023 16:34
Processo nº 0101079-34.2024.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Oldair Paulo Borges
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2024 11:35
Processo nº 0100380-49.2025.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tuany Cristina da Silva Freixas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/04/2025 22:56
Processo nº 0101001-20.2022.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/11/2022 16:50