TRT1 - 0100406-13.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/08/2025
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30/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 29/08/2025
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30/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 29/08/2025
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18/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3604fd4 proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 16/08/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que os Recursos Ordinários interpostos, por tempestivos, atendem aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo os Recursos.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
17/08/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/08/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
17/08/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FERREIRA DA SILVA
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17/08/2025 20:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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17/08/2025 20:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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16/08/2025 07:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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16/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 15/08/2025
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13/08/2025 14:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 11:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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30/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FERREIRA DA SILVA
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30/07/2025 12:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/07/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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25/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/07/2025
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25/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 24/07/2025
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25/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 24/07/2025
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16/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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15/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FERREIRA DA SILVA
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15/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 14/07/2025
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 14/07/2025
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11/07/2025 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ffa38b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista nº. 0100406-13.2025.5.01.0030 movida ROBERTO FERREIRA DA SILVA em face de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI E PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS julgo PROCEDENTES os pleitos autorais, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, para condenar a reclamada a pagar as seguintes rubricas: a) saldo de salário referente a 12 dias de fevereiro de 2025; b) salário de janeiro de 2025; c) aviso prévio proporcional de 39 dias, integrados ao contrato de trabalho; d) 13º salário proporcional de 3/12 referente ao ano de 2025 (já projetado o aviso prévio); e) férias simples mais 1/3 do período aquisitivo 2023/2024; férias proporcionais de 8/12 mais 1/3 (já projetado o aviso prévio); j) diferenças de FGTS e pagamento da indenização compensatória de 40%; g) penalidades dos artigos 467 e 477 § 8º da CLT. Após o trânsito em julgado da sentença, deverá a Secretaria da Vara designar dia e hora para que a reclamada proceda a anotação de baixa na CTPS do reclamante com data de 21/03/2025. Liquidação por simples cálculos, observada a evolução salarial, a dedução das parcelas pagas a idêntico título e a natureza das parcelas nos termos do art. 28, § 9º da Lei 8212/91. Juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários na forma da lei, observados os parâmetros fixados na fundamentação. Custas de R$ 560,32, calculadas sobre o valor da condenação, pela ré. Intimem-se as partes. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO FERREIRA DA SILVA -
27/06/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/06/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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27/06/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FERREIRA DA SILVA
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27/06/2025 17:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 632,90
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27/06/2025 17:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTO FERREIRA DA SILVA
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16/06/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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16/06/2025 12:16
Audiência una por videoconferência realizada (16/06/2025 09:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2025 18:27
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 10:57
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/04/2025
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29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 14/04/2025
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/04/2025
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 11/04/2025
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15/04/2025 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/04/2025 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 11/04/2025
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09/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9c4df3 proferida nos autos.
Vistos, etc. Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional quanto o bloqueio de créditos da 1° reclamada junto ao segundo reclamado. Vejamos: O reclamante requer a concessão da tutela de urgência, no sentido de serem liminarmente bloqueados valores da reclamada. Contudo, não foi juntado aos autos qualquer documento que evidencie a insolvência da 1ª reclamada, ou ainda sua inadimplência contumaz em processos judiciais. Assim, não evidenciado o risco ao resultado útil do processo apto a justificar o provimento liminar requerido. Portanto, indefiro a tutela de urgência requerida nos presentes autos, uma vez que não preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC. Notifique-se o (a) reclamante para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO FERREIRA DA SILVA -
08/04/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/04/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FERREIRA DA SILVA
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08/04/2025 18:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERTO FERREIRA DA SILVA
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 19:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2025 18:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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02/04/2025 18:47
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO FERREIRA DA SILVA
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02/04/2025 18:47
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/04/2025 18:47
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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02/04/2025 18:47
Expedido(a) mandado a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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02/04/2025 18:46
Audiência una por videoconferência designada (16/06/2025 09:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 18:45
Audiência una por videoconferência cancelada (12/06/2025 09:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 18:45
Audiência una por videoconferência designada (12/06/2025 09:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 16:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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