TRT1 - 0101317-85.2024.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:39
Arquivados os autos definitivamente
-
24/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
24/07/2025 10:19
Transitado em julgado em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIA SAUDE VITEL LTDA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE ADEMILSON JERONIMO ALVES em 08/07/2025
-
02/07/2025 08:41
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (27/06/2025 08:40 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
25/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9509180 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contendem JOSE ADEMILSON JERONIMO ALVES e DROGARIA SAUDE VITEL LTDA, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, por ofensa à coisa julgada, nos termos do art. 485, V, do CPC/2015, tudo na forma da fundamentação supra, que integra o decisum.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não a argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SAUDE VITEL LTDA -
24/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAUDE VITEL LTDA
-
24/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ADEMILSON JERONIMO ALVES
-
24/06/2025 12:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 437,35
-
24/06/2025 12:12
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
-
24/06/2025 12:12
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ADEMILSON JERONIMO ALVES
-
25/05/2025 22:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
20/05/2025 20:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
20/05/2025 20:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
20/05/2025 20:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
15/05/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
15/05/2025 10:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2025 09:13
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (27/06/2025 08:40 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
15/05/2025 09:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/05/2025 09:20 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
14/05/2025 08:55
Juntada a petição de Réplica
-
13/05/2025 21:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/05/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 16:57
Juntada a petição de Contestação
-
13/05/2025 10:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/05/2025 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS 0101317-85.2024.5.01.0571 : JOSE ADEMILSON JERONIMO ALVES : DROGARIA SAUDE VITEL LTDA EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: DROGARIA SAUDE VITEL LTDA O(A) Exmo(a).
Juiz(a) do Trabalho CITA DROGARIA SAUDE VITEL LTDA notificado(s) para ciência da designação de audiência INICIAL para o dia 14/05/2025 09:20, que será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL. 1.
Com relação à audiência inicial, deverá ser observado: 1.1 - O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 1.2 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; 1.3 - Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; 1.4 - Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital; 1.5 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, por meio do e-mail [email protected]; 1.6 - A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 1.7 - O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma; 1.8 - TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE; 1.9.
Não há necessidade de trazer testemunhas a esta audiência inicial. 2.
Com relação à habilitação de advogados, bem como requerimentos de publicação exclusivamente em nome de determinado patrono: 2.1 - Ficam os patronos cientes que, por entendimento deste Juízo, a Secretaria não habilitará os advogados, restando desde já indeferidos futuros requerimentos; 2.2 - Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos, conforme artigo 104 do CPC, sob as penas da lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados pelas partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas.
Ressalte-se que o §2º do artigo 5º da Resolução 185 de 24 de março de 2017 do CSJT definiu os critérios de credenciamento dos advogados, inclusive acerca de alterações cadastrais, in verbis: Art. 5º O credenciamento dos advogados no PJe dar-se-á pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe, devidamente preenchido e assinado digitalmente. (...) § 2º As alterações de dados cadastrais poderão ser feitas pelos próprios usuários, a qualquer momento, utilizando funcionalidade específica do PJe para este fim, salvo as informações obtidas de bancos de dados credenciados, como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Ordem dos Advogados do Brasil – OAB -, que deverão ser atualizadas diretamente nas respectivas fontes. DADOS PARA AUDIÊNCIA PARA USO DA PLATAFORMA ZOOM ID da reunião: 839 1234 6394 / Senha de acesso: 624575 Link para audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*39.***.*46-94?pwd=aWdBN3I3b2xxLzZXQWxtUUJuODUzQT09 a) CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM, inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. b) DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://trt1-jus-br.zoom.us/, clicando no botão “entrar” e inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão. Não há necessidade de realizar cadastro na plataforma do CNJ, no entanto, é necessário que o endereço de e-mail esteja atualizado no Pje para garantir que o convite seja recebido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial.
QUEIMADOS/RJ, 09 de maio de 2025.
RAFAEL MACHADO GUARISCHI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SAUDE VITEL LTDA -
09/05/2025 15:01
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA SAUDE VITEL LTDA
-
09/05/2025 13:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/05/2025 11:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE ADEMILSON JERONIMO ALVES em 24/04/2025
-
24/04/2025 11:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 10:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/04/2025 11:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2025 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2025 10:08
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DROGARIA SAUDE VITEL LTDA
-
10/04/2025 10:08
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DROGARIA SAUDE VITEL LTDA
-
10/04/2025 10:08
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DROGARIA SAUDE VITEL LTDA
-
10/04/2025 10:08
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DROGARIA SAUDE VITEL LTDA
-
10/04/2025 10:08
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DROGARIA SAUDE VITEL LTDA
-
10/04/2025 10:08
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DROGARIA SAUDE VITEL LTDA
-
10/04/2025 10:08
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DROGARIA SAUDE VITEL LTDA
-
10/04/2025 10:08
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DROGARIA SAUDE VITEL LTDA
-
09/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 761d4cc proferido nos autos.
Vistos, etc. Em virtude do ID 8220724, determino que seja realizada a consulta ao JUCERJA e INFOJUD, para obtenção do endereço atualizado da reclamada, bem como de seus sócios. Sem prejuízo, forneça a parte autora, no prazo de 5 dias, novos endereços para citação da reclamada.
Com a informação dos novos endereços, cite-se por oficial de justiça. Intimem-se.
QUEIMADOS/RJ, 08 de abril de 2025.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ADEMILSON JERONIMO ALVES -
08/04/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ADEMILSON JERONIMO ALVES
-
08/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
19/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA SAUDE VITEL LTDA em 18/09/2024
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06/09/2024 01:00
Decorrido o prazo de JOSE ADEMILSON JERONIMO ALVES em 05/09/2024
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04/09/2024 00:48
Decorrido o prazo de JOSE ADEMILSON JERONIMO ALVES em 03/09/2024
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28/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAUDE VITEL LTDA
-
27/08/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ADEMILSON JERONIMO ALVES
-
26/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ADEMILSON JERONIMO ALVES
-
23/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
23/08/2024 08:51
Audiência inicial por videoconferência designada (14/05/2025 09:20 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
20/08/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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