TRT1 - 0100958-60.2021.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de IRACEMA DE SOUZA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIGTEC TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 04/06/2025
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE DA CUNHA MELLO em 04/06/2025
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de RBS EVENTOS, SERVICOS DE SEGURANCA, ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO E ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 04/06/2025
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22/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a8ae0c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo executada, #id: 5c7cce9, em 29/04/2025, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025 LEANDRA DE OLIVEIRA SOUZA Assessor DECISÃO Esclareço que, apesar da ausência de comprovante do recolhimento do preparo do recurso pela ré, há pedido de gratuidade no bojo do recurso interposto, de modo que esse requerimento deverá ser apreciado pelo Exmo.
Relator a que for distribuído, com amparo nas disposições contidas no art. 97,§7º, do CPC, c/c OJ.269, da SBDI, do C.TST. Recebo o(s) Agravo de Petição da executada, por presentes os pressupostos processuais.
Ao(à) recorrido(a), exequente.
Prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IRACEMA DE SOUZA -
21/05/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA DE SOUZA
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21/05/2025 18:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA DA PENHA LARIEU DA CUNHA sem efeito suspensivo
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21/05/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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21/05/2025 10:27
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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13/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de IRACEMA DE SOUZA em 12/05/2025
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08/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) VIGTEC TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
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08/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA CUNHA MELLO
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08/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) RBS EVENTOS, SERVICOS DE SEGURANCA, ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO E ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
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29/04/2025 12:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9277f44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO MARIA DA PENHA LAURIEL CUNHA, opõe embargos de terceiro pelos fatos e fundamentos id 787d78e.
Não houve manifestação do embargado.
Juízo não se encontra garantido. É o relatório. TUDO VISTO E EXAMINADO, DECIDO: O juízo não está devidamente garantido, entretanto, não furtará à apreciação do presente incidente, diante da matéria arguida. A ação foi ajuizada em face de RBS EVENTOS, SERVIÇOS DE SEGURANÇA, ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO E ESTACIONAMENTOS EIRELI, JOSÉ DA CUNHA MELLO, VIGTEC TECNOLOGIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA e MARIA DA PENHA LARIEU DA CUNHA, sendo todos os réus condenados solidariamente, em face da revelia aplicada. Portanto, a embargante é parte legítima para figurar no polo passivo da execução já que não apresentou defesa no momento oportuno e foi condenada a satisfazer o crédito devido ao autor, mediante decisão judicial transitada em julgado. Quanto à alegação de impenhorabilidade de conta para recebimento de pensão/conta poupança, verifica que nada restou comprovado acerca do alegado.
A embargante juntou apenas o documento de fls. 259 que nada comprova.
A embargante, sequer juntou aos autos extrato completo da sua movimentação bancária demonstrando que a conta corrente atingida movimenta exclusivamente créditos derivados de pensão. PELO EXPOSTO julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado nos presentes embargos à execução. Dê-se ciência às partes da presente decisão e proceda-se de imediato a nova ativação do sistema SISBAJUD em face de todos os réus.. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA PENHA LARIEU DA CUNHA -
25/04/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA LARIEU DA CUNHA
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25/04/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA DE SOUZA
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25/04/2025 12:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MARIA DA PENHA LARIEU DA CUNHA
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29/11/2024 11:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de IRACEMA DE SOUZA em 27/11/2024
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13/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA DE SOUZA
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12/11/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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07/11/2024 15:48
Registrada a inclusão de dados de RBS EVENTOS, SERVICOS DE SEGURANCA, ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO E ESTACIONAMENTOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/11/2024 15:48
Registrada a inclusão de dados de VIGTEC TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/11/2024 15:48
Registrada a inclusão de dados de JOSE DA CUNHA MELLO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/11/2024 15:48
Registrada a inclusão de dados de MARIA DA PENHA LARIEU DA CUNHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/11/2024 12:01
Juntada a petição de Embargos à Execução
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05/11/2024 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de IRACEMA DE SOUZA em 06/08/2024
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30/07/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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26/07/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA DE SOUZA
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26/07/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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17/06/2024 08:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA DE SOUZA
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11/06/2024 14:07
Iniciada a execução
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07/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA LARIEU DA CUNHA em 06/06/2024
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07/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de VIGTEC TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 06/06/2024
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07/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de JOSE DA CUNHA MELLO em 06/06/2024
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07/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de RBS EVENTOS, SERVICOS DE SEGURANCA, ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO E ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 06/06/2024
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14/05/2024 00:51
Decorrido o prazo de IRACEMA DE SOUZA em 13/05/2024
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09/05/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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07/05/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA DE SOUZA
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07/05/2024 17:49
Homologada a liquidação
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01/04/2024 09:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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13/03/2024 11:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2024 11:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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12/03/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2023 15:40
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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27/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 05:43
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA DE SOUZA
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26/05/2023 05:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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13/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de IRACEMA DE SOUZA em 12/05/2023
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27/04/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA DE SOUZA
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26/04/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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26/04/2023 14:22
Iniciada a liquidação
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26/04/2023 14:22
Transitado em julgado em 26/04/2023
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26/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA LARIEU DA CUNHA em 25/04/2023
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26/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de VIGTEC TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 25/04/2023
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26/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE DA CUNHA MELLO em 25/04/2023
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26/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de RBS EVENTOS, SERVICOS DE SEGURANCA, ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO E ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 25/04/2023
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17/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de IRACEMA DE SOUZA em 16/03/2023
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10/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2023
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10/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2023
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10/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2023
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10/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2023
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10/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 22:32
Expedido(a) edital a(o) MARIA DA PENHA LARIEU DA CUNHA
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08/03/2023 22:32
Expedido(a) edital a(o) VIGTEC TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
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08/03/2023 22:32
Expedido(a) edital a(o) JOSE DA CUNHA MELLO
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08/03/2023 22:32
Expedido(a) edital a(o) RBS EVENTOS, SERVICOS DE SEGURANCA, ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO E ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
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04/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA DE SOUZA
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03/03/2023 15:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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03/03/2023 15:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IRACEMA DE SOUZA
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03/03/2023 15:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a IRACEMA DE SOUZA
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14/02/2023 21:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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30/01/2023 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA DE SOUZA
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12/12/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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01/12/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
03/11/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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29/08/2022 17:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/08/2022 17:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/08/2022 13:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA LARIEU DA CUNHA em 07/07/2022
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08/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de VIGTEC TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 07/07/2022
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08/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOSE DA CUNHA MELLO em 07/07/2022
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08/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de RBS EVENTOS, SERVICOS DE SEGURANCA, ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO E ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 07/07/2022
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21/06/2022 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2022 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2022 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2022 20:27
Expedido(a) mandado a(o) JOSE DA CUNHA MELLO
-
21/06/2022 20:27
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DA PENHA LARIEU DA CUNHA
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21/06/2022 20:27
Expedido(a) mandado a(o) VIGTEC TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
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09/06/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
17/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 10:22
Expedido(a) edital a(o) JOSE DA CUNHA MELLO
-
16/05/2022 10:22
Expedido(a) edital a(o) MARIA DA PENHA LARIEU DA CUNHA
-
16/05/2022 10:22
Expedido(a) edital a(o) VIGTEC TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
16/05/2022 10:22
Expedido(a) edital a(o) RBS EVENTOS, SERVICOS DE SEGURANCA, ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO E ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
-
16/03/2022 00:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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15/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA LARIEU DA CUNHA em 14/02/2022
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15/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de VIGTEC TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 14/02/2022
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15/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOSE DA CUNHA MELLO em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de RBS EVENTOS, SERVICOS DE SEGURANCA, ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO E ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 14/02/2022
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08/12/2021 00:23
Decorrido o prazo de IRACEMA DE SOUZA em 07/12/2021
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07/12/2021 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição)
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30/11/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 14:43
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA DE SOUZA
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29/11/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2021 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
28/11/2021 19:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA LARIEU DA CUNHA
-
28/11/2021 19:23
Expedido(a) intimação a(o) VIGTEC TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
28/11/2021 19:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA CUNHA MELLO
-
28/11/2021 19:23
Expedido(a) intimação a(o) RBS EVENTOS, SERVICOS DE SEGURANCA, ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO E ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
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21/11/2021 16:29
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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19/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de IRACEMA DE SOUZA em 18/11/2021
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10/11/2021 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
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10/11/2021 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 17:07
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA DE SOUZA
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08/11/2021 17:06
Não concedida a tutela provisória de evidência de IRACEMA DE SOUZA
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08/11/2021 10:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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05/11/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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