TRT1 - 0011442-73.2015.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37b9e7e proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de Id #id:5df443a.
Fixo o valor da condenação na forma discriminada abaixo: VERBAR$Exequente Líquido54.986,81INSSNÃO HÁCustasPAGASImposto de RendaISENTO – Instrução Normativa RFB 1500/2014T O T A L54.986,81SALDO NOS AUTOS(45.402,85)VALOR AINDA DEVIDO9.583,96 Intimem-se as partes da presente homologação, devendo o(a) devedor(a) IPIRANGA, efetuar o pagamento ou garantir a execução em 15 (quinze) dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias, caso seja possível.
Pretendendo o(a) devedor(a) o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 do CPC, com comprovação imediata do depósito judicial no importe de 30% do valor devido.
Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos para a fase de execução e ative-se o SISBAJUD contra o(a) devedor(a).
Sem resultado, incluam-se os dados do(a) devedor(a) no BNDT, sem garantia do débito, observado o prazo do artigo 883-A da CLT, e expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Caso infrutífera a diligência, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, requerer a ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Após, decorrido o prazo sem manifestação do credor, sobreste-se o feito por dois anos, observado o movimento da suspensão “Prescrição Intercorrente” (12259).
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERSON NOLASCO SIMAO VINHOSA -
04/04/2025 04:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/04/2025 22:31
Recebidos os autos para prosseguir
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24/02/2022 12:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de ULTRAPAR PARTICIPACOES S/A em 10/02/2022
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11/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de GERSON NOLASCO SIMAO VINHOSA em 10/02/2022
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18/01/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/01/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GERSON NOLASCO SIMAO VINHOSA
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17/01/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ULTRAPAR PARTICIPACOES S/A
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09/12/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 11:10
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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18/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 17/11/2021
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16/11/2021 17:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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04/11/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 15:09
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
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09/10/2021 17:17
Não admitido o Recurso de Revista de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
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07/10/2021 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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07/10/2021 13:37
Encerrada a conclusão
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03/09/2021 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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26/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de ULTRAPAR PARTICIPACOES S/A em 24/06/2021
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26/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 24/06/2021
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26/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de GERSON NOLASCO SIMAO VINHOSA em 24/06/2021
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24/06/2021 15:32
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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12/06/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2021
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12/06/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2021
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12/06/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2021
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12/06/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ULTRAPAR PARTICIPACOES S/A
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11/06/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
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11/06/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) GERSON NOLASCO SIMAO VINHOSA
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08/06/2021 16:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-27
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28/04/2021 11:11
Incluído em pauta o processo para 25/05/2021 10:00 Sala 3 em mesa 25-05-2021 ()
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21/04/2021 11:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/04/2021 11:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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20/04/2021 12:02
Retirado de pauta o processo
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10/03/2021 10:53
Incluído em pauta o processo para 13/04/2021 10:00 Sala 4 em mesa 13-04-2021 ()
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21/01/2021 21:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2021 21:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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15/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ULTRAPAR PARTICIPACOES S/A em 14/10/2020
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15/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 14/10/2020
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15/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de GERSON NOLASCO SIMAO VINHOSA em 14/10/2020
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08/10/2020 16:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração IPIRANGA)
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01/10/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2020
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01/10/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2020
-
01/10/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2020
-
01/10/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2020 08:05
Expedido(a) intimação a(o) ULTRAPAR PARTICIPACOES S/A
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30/09/2020 08:05
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
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30/09/2020 08:05
Expedido(a) intimação a(o) GERSON NOLASCO SIMAO VINHOSA
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21/08/2020 16:34
Conhecido o recurso de GERSON NOLASCO SIMAO VINHOSA - CPF: *87.***.*28-15 e provido em parte
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08/08/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2020
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07/08/2020 14:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2020 14:16
Incluído em pauta o processo para 21/08/2020 10:00 Sala 1 Des. Ana Maria 21-08-2020 ()
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07/08/2020 09:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2020 09:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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04/08/2020 15:53
Retirado de pauta o processo
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11/07/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/07/2020
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10/07/2020 09:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2020 09:45
Incluído em pauta o processo para 28/07/2020, 10:00:00, Sala 3 Des. Ana Maria 28-07-2020 ()
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29/06/2020 11:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/06/2020 10:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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03/12/2019 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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