TRT1 - 0100714-72.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 18:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CASTRO E CASTRO SUL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP
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16/05/2025 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LEONARDO DA SILVA BENEDITO sem efeito suspensivo
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14/05/2025 18:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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13/05/2025 15:31
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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13/05/2025 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 275a279 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada.
Notifique-se o recorrido para apresentação de contrarrazões no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 04 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DA SILVA BENEDITO -
04/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA BENEDITO
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04/05/2025 12:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASTRO E CASTRO SUL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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02/05/2025 21:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA BENEDITO em 30/04/2025
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30/04/2025 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1db0a9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0100714-72.2024.5.01.0551, ajuizada por LEONARDO DA SILVA BENEDITO em face de CASTRO E CASTRO SUL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: De ofício, julgar extinto sem resolução do mérito o pedido de pagamento de contribuições previdenciárias sobre os salários pagos no curso da relação contratual, por incompetência absoluta da Justiça do Trabalho quanto a matéria;Extinguir sem resolução do mérito do pedido de expedição de alvará para levantamento do FGTS, diante da perda de interesse processual (art. 485, VI, do CPC), eis que a tutela pretendida já foi obtida no processo 0100699-06.2024.5.01.0551;julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a Reclamada no pagamento das seguintes verbas: - Férias vencidas simples de 2022/2023 + 1/3; - Multa de 40% do FGTS, sendo deduzido o valor pago de R$ 1.079,71; - Horas extras e das horas trabalhadas em domingos e feriados, bem como reflexos nos 13ºs salários, nas férias acrescidas de 1/3, no FGTS, na multa de 40% do FGTS, no aviso prévio e no RSR, observando-se a modulação trazida no IRR 9 julgado pelo C.
TST; - Multa do art. 467 da CLT, devendo incidir sobre as férias 2022/2023 + 1/3. A Reclamada deverá proceder a emissão das guias necessárias para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
Destaca-se que a percepção do seguro-desemprego fica condicionada ao atendimento dos respectivos requisitos administrativos, conforme Lei 7.998/90.
Em caso de descumprimento da obrigação, sem prejuízo da execução da multa imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder à expedição de alvará para habilitação no seguro-desemprego.
Caso a parte autora comprove nos autos que não foi possível a utilização do benefício do seguro-desemprego por culpa exclusiva da Reclamada, esta pagará, nos termos dos artigos 186 e 927, do Código Civil, indenização substitutiva equivalente ao benefício a que faria jus a parte reclamante, tendo como data base para correção monetária e juros de mora o primeiro dia subsequente às datas em que seriam devidas as parcelas pela União. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial para as seguintes verbas: horas extras e horas trabalhadas em domingos e feriados, bem como reflexos em DSR, 13º salário e férias usufruídas + 1/3.
As demais verbas possuem natureza indenizatória.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pelo Reclamado, no importe de R$ 360,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 18.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASTRO E CASTRO SUL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP -
09/04/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CASTRO E CASTRO SUL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP
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09/04/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA BENEDITO
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09/04/2025 17:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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09/04/2025 17:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO DA SILVA BENEDITO
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09/04/2025 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO DA SILVA BENEDITO
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08/04/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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02/04/2025 16:27
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 19:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/03/2025 10:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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11/03/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA BENEDITO em 26/02/2025
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04/02/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA BENEDITO
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03/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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03/02/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 12:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2025 10:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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16/12/2024 12:33
Audiência una por videoconferência realizada (16/12/2024 08:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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16/12/2024 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 07:31
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2024 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CASTRO E CASTRO SUL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP em 07/10/2024
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24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de CASTRO E CASTRO SUL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP em 23/09/2024
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20/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de CASTRO E CASTRO SUL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP em 19/09/2024
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20/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA BENEDITO em 19/09/2024
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18/09/2024 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA BENEDITO em 17/09/2024
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11/09/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2024 13:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CASTRO E CASTRO SUL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP
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11/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA BENEDITO
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10/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CASTRO E CASTRO SUL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP
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10/09/2024 13:14
Audiência una por videoconferência designada (16/12/2024 08:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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09/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA BENEDITO
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06/09/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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05/09/2024 14:26
Audiência una por videoconferência cancelada (09/09/2024 08:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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05/09/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CASTRO E CASTRO SUL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP
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30/08/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA BENEDITO
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30/08/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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29/07/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA BENEDITO
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26/07/2024 10:41
Não concedida a tutela provisória de evidência de LEONARDO DA SILVA BENEDITO
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26/07/2024 10:22
Audiência una por videoconferência designada (09/09/2024 08:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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26/07/2024 10:22
Audiência una por videoconferência cancelada (16/10/2024 10:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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26/07/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAPHAEL VIGA CASTRO
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26/07/2024 09:32
Audiência una por videoconferência designada (16/10/2024 10:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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25/07/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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