TRT1 - 0100633-39.2023.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/08/2025 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2025 23:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2025 10:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2025 13:38
Expedido(a) mandado a(o) SIGO INSTALACOES ELETRICAS E TECNOLOGICAS LTDA
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CHRISTIAN RAFAEL VIANNA DE ALMEIDA em 04/07/2025
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26/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37b0f2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante a discordância da parte autora, indefiro o requerimento de suspensão constante da petição #id:9682427 e determino o prosseguimento da execução: 1 - A Acionada, de forma regular, assumiu as obrigações constantes do termo de acordo constante dos autos, com total ciência das implicações decorrente do inadimplemento.
Considerando que a parte autora requereu a respectiva execução, determina-se: 2 - Conclusos para bloqueio on-line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento. 3 - Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4 - Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5 - Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6 - Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on-line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7 - Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome do(s) executado(s) e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8 - Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9 - Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, voltem conclusos para apreciação da petição #id:63ed1cf. ITAGUAI/RJ, 25 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHRISTIAN RAFAEL VIANNA DE ALMEIDA -
25/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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25/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN RAFAEL VIANNA DE ALMEIDA
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25/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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23/06/2025 10:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/06/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41549f1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À parte reclamante para manifestações acerca do constante da petição #id:9682427.
ITAGUAI/RJ, 10 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHRISTIAN RAFAEL VIANNA DE ALMEIDA -
10/06/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN RAFAEL VIANNA DE ALMEIDA
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10/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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04/06/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1120b8a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À reclamada para manifestações quanto ao alegado na petição de ID d6e6b80, no prazo de cinco dias, devendo trazer aos autos prova do adimplemento do acordo, sob pena de não o fazendo, restar configurada a quebra do pactuado.
ITAGUAI/RJ, 26 de maio de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA -
26/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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26/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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23/05/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 09:05
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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10/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CHRISTIAN RAFAEL VIANNA DE ALMEIDA em 09/05/2025
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01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da0b6ae proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Homologo os termos do acordo constante da petição #id:64d56f4, para que surta seus efeitos jurídicos.
As custas e a parcela previdenciária, conforme coisa julgada, deverão ser recolhidas em até trinta dias após o vencimento do crédito do autor, devendo ser comprovado o recolhimento nos autos, através das guias correspondentes.
Intimem-se as partes.
Solicite-se a devolução da CP #id:3177dc1 (distribuída #id:6a6972d) independentemente de cumprimento.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Presumir-se-á regularmente quitado o crédito do autor caso nada seja requerido até trinta dias após o vencimento da parcela.
Havendo a quitação, registre-se o pagamento, proceda-se ao lançamento do resultado "extinta a execução ou cumprimento de sentença" e arquivem-se os autos definitivamente. ITAGUAI/RJ, 29 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA -
29/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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29/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN RAFAEL VIANNA DE ALMEIDA
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29/04/2025 13:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/04/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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16/04/2025 11:10
Juntada a petição de Acordo
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13/03/2025 14:08
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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27/02/2025 15:27
Registrada a inclusão de dados de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/02/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 11/02/2025
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03/02/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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31/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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30/01/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 05:47
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 29/01/2025
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27/11/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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26/11/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CHRISTIAN RAFAEL VIANNA DE ALMEIDA em 08/11/2024
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08/11/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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04/11/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN RAFAEL VIANNA DE ALMEIDA
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04/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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23/10/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN RAFAEL VIANNA DE ALMEIDA
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20/10/2024 06:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/10/2024 07:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2024 14:18
Expedido(a) mandado a(o) SIGO INSTALACOES ELETRICAS E TECNOLOGICAS LTDA
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04/10/2024 14:00
Registrada a inclusão de dados de SIGO INSTALACOES ELETRICAS E TECNOLOGICAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de SIGO INSTALACOES ELETRICAS E TECNOLOGICAS LTDA em 19/09/2024
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18/09/2024 10:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/09/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2024 16:59
Expedido(a) mandado a(o) SIGO INSTALACOES ELETRICAS E TECNOLOGICAS LTDA
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12/09/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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12/09/2024 11:20
Iniciada a execução
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12/09/2024 11:20
Transitado em julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 10:41
Recebidos os autos para prosseguir
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06/06/2024 08:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de SIGO INSTALACOES ELETRICAS E TECNOLOGICAS LTDA em 05/06/2024
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28/05/2024 18:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de SIGO INSTALACOES ELETRICAS E TECNOLOGICAS LTDA em 17/04/2024
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13/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de GERA ENERGIA E GESTAO LTDA. em 12/04/2024
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12/04/2024 11:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2024 00:46
Decorrido o prazo de GERA ENERGIA E GESTAO LTDA. em 08/04/2024
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02/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2024 18:37
Expedido(a) mandado a(o) SIGO INSTALACOES ELETRICAS E TECNOLOGICAS LTDA
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01/04/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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01/04/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) GERA ENERGIA E GESTAO LTDA.
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01/04/2024 13:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHRISTIAN RAFAEL VIANNA DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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01/04/2024 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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28/03/2024 18:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SIGO INSTALACOES ELETRICAS E TECNOLOGICAS LTDA
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20/03/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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20/03/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) GERA ENERGIA E GESTAO LTDA.
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20/03/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN RAFAEL VIANNA DE ALMEIDA
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20/03/2024 09:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 175,10
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20/03/2024 09:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CHRISTIAN RAFAEL VIANNA DE ALMEIDA
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19/03/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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19/03/2024 13:30
Audiência una por videoconferência realizada (19/03/2024 11:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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15/03/2024 19:39
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de GERA ENERGIA E GESTAO LTDA. em 15/02/2024
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16/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALESSANDRO ROSA DO NASCIMENTO GOMES em 15/02/2024
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30/01/2024 00:40
Decorrido o prazo de GERA ENERGIA E GESTAO LTDA. em 29/01/2024
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30/01/2024 00:40
Decorrido o prazo de SIGO INSTALACOES ELETRICAS E TECNOLOGICAS LTDA em 29/01/2024
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29/01/2024 20:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2024 11:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/01/2024 21:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/12/2023 04:45
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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20/12/2023 04:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 04:45
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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20/12/2023 04:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 11:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2023 10:37
Expedido(a) edital a(o) GERA ENERGIA E GESTAO LTDA.
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19/12/2023 10:37
Expedido(a) edital a(o) SIGO INSTALACOES ELETRICAS E TECNOLOGICAS LTDA
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19/12/2023 10:30
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GERA ENERGIA E GESTAO LTDA.
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19/12/2023 10:30
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ALESSANDRO ROSA DO NASCIMENTO GOMES
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11/12/2023 09:02
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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11/12/2023 09:01
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2024 11:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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08/12/2023 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 14:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/12/2023 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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05/12/2023 16:15
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 03/10/2023
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04/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de GERA ENERGIA E GESTAO LTDA. em 03/10/2023
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04/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de SIGO INSTALACOES ELETRICAS E TECNOLOGICAS LTDA em 03/10/2023
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18/09/2023 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2023 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 21:33
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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11/09/2023 21:33
Expedido(a) intimação a(o) GERA ENERGIA E GESTAO LTDA.
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11/09/2023 21:33
Expedido(a) intimação a(o) SIGO INSTALACOES ELETRICAS E TECNOLOGICAS LTDA
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11/09/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN RAFAEL VIANNA DE ALMEIDA
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11/09/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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11/09/2023 10:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/12/2023 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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06/09/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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