TRT1 - 0100340-46.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100589-94.2025.5.01.0058 distribuído para 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
20/05/2025 14:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de FABIO DOS SANTOS PESSOA em 19/05/2025
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16/05/2025 14:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4de88fa proferida nos autos.
C E R T I D Ã O Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 187 do Provimento nº 1/2023, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário do AUTOR, ID f564f08 ; Sentença: ID 6144896 ; Data da intimação: 11.04.2025; Data da Interposição: 29.04.2025; Procuração/Subs.: ID d80831c.
Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho. RESENDE/RJ ,05 de maio de 2025 JOSE CARLOS FRIAES DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário DECISÃO - PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Assim, ao(s) recorrido(s).
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 05 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DOS SANTOS PESSOA -
05/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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05/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS PESSOA
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05/05/2025 11:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO DOS SANTOS PESSOA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 30/04/2025
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29/04/2025 21:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6144896 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente AÇÃO TRABALHISTA, ajuizada por FÁBIO DOS SANTOS PESSOA em face de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Justiça gratuita para o autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% para o(a) patrono(a) da ré, os quais estão sob condição suspensiva de exigibilidade por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
Custas processuais pelo autor no valor de R$ 429,23, das quais está isento por ser beneficiário da justiça gratuita (art. 790, §3º, da CLT).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
09/04/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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09/04/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS PESSOA
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09/04/2025 17:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 429,23
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09/04/2025 17:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO DOS SANTOS PESSOA
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09/04/2025 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO DOS SANTOS PESSOA
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01/04/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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01/04/2025 14:44
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/04/2025 13:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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03/03/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 11:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/04/2025 13:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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12/12/2024 16:19
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/12/2024 14:15 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de FABIO DOS SANTOS PESSOA em 20/09/2024
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19/09/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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11/09/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS PESSOA
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11/09/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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11/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de JULIANO SERGIO DA SILVA em 10/09/2024
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10/09/2024 18:47
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/09/2024 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 12:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/08/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO SERGIO DA SILVA
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22/08/2024 08:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/12/2024 14:15 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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21/08/2024 18:09
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/08/2024 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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20/08/2024 14:19
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 18/06/2024
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19/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de FABIO DOS SANTOS PESSOA em 18/06/2024
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07/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
06/06/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS PESSOA
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06/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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05/06/2024 21:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 21:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de FABIO DOS SANTOS PESSOA em 23/05/2024
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23/05/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS PESSOA
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23/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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21/05/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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15/05/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS PESSOA
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15/05/2024 09:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/08/2024 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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14/05/2024 10:21
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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14/05/2024 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/05/2024 10:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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