TRT1 - 0100804-42.2023.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2025
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10/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2025
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10/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/09/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE SOUZA CRUZ MACHADO DA SILVA
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19/08/2025 14:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PHILLIPE SOUZA CRUZ MACHADO DA SILVA - CPF: *30.***.*56-86
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29/07/2025 16:59
Incluído em pauta o processo para 12/08/2025 11:00 EM MESA ()
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09/06/2025 10:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/06/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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02/06/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57dcfa5 proferido nos autos. 3ª Turma Gabinete 08 Relator: DES. JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTES: PHILLIPE SOUZA CRUZ MACHADO DA SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDOS: GRUPO CASAS BAHIA S.A., PHILLIPE SOUZA CRUZ MACHADO DA SILVA DESPACHO Ante a possibilidade de efeito modificativo, dê-se vista à parte contrária (Grupo Casas Bahia S/A), pelo prazo de 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
23/05/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/05/2025 21:38
Determinada a requisição de informações
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23/05/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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08/05/2025 19:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/05/2025 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/05/2025
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28/04/2025 19:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100804-42.2023.5.01.0284 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: PHILLIPE SOUZA CRUZ MACHADO DA SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., PHILLIPE SOUZA CRUZ MACHADO DA SILVA VFS Tomar ciência da decisão de ida7e6ce9 : "… por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários das partes e, no mérito, dar-lhes parcial provimento. Ao apelo do reclamante para deferir o pedido de diferenças do "prêmio estímulo" em relação às comissões por vendas não faturadas/canceladas (no percentual ora arbitrado de 0,2%); ao recurso da reclamada, para afastar o percentual de 20% arbitrado na sentença de vendas canceladas/estornadas e estabelecer que a apuração seja feita com base na documentação acostada ao processo, bem como para deferir ao seu advogado o percentual de 10% de verba honorária, mas sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 anos, extinguindo-se a obrigação se o credor, nesse prazo, não demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificava a concessão de gratuidade de justiça ao trabalhador, tudo nos termos da fundamentação supra.
Ficam mantidos os valores da condenação e das custas, pois ainda compatíveis. " RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PHILLIPE SOUZA CRUZ MACHADO DA SILVA -
14/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE SOUZA CRUZ MACHADO DA SILVA
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08/04/2025 12:50
Conhecido o recurso de PHILLIPE SOUZA CRUZ MACHADO DA SILVA - CPF: *30.***.*56-86 e provido em parte
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08/04/2025 12:50
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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19/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2025
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18/03/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/03/2025 15:40
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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21/02/2025 15:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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30/09/2024 17:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/09/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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