TRT1 - 0100542-35.2023.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/05/2025 09:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/05/2025
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06/05/2025 18:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/04/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100542-35.2023.5.01.0012 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: JESSICA DE OLIVEIRA DE SOUZA, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: JESSICA DE OLIVEIRA DE SOUZA, ITAU UNIBANCO S.A. DESTINATÁRIO: JESSICA DE OLIVEIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para condenar a reclamante, beneficiária da gratuidade de justiça, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, em favor do patrono da ré, diante da sucumbência recíproca, ficando o débito sob condição suspensiva de exigibilidade, e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações da beneficiária, e, por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE para deferir o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos do voto da Exmª Desembargadora Evelyn Corrêa de Guamá Guimarães, quem redigirá o acórdão.
Vencida a Exmª Desembargadora Heloisa Juncken Rodrigues, Relatora, que negava provimento ao recurso da reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DE OLIVEIRA DE SOUZA -
14/04/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/04/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE OLIVEIRA DE SOUZA
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20/03/2025 11:01
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
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20/03/2025 11:01
Conhecido o recurso de JESSICA DE OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *26.***.*43-77 e provido em parte
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19/03/2025 12:50
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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13/03/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/02/2025
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24/02/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/02/2025 12:39
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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03/02/2025 14:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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03/02/2025 12:56
Retirado de pauta o processo
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20/01/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2024
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10/12/2024 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/12/2024 12:52
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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25/11/2024 18:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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25/11/2024 11:09
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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26/08/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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