TRT1 - 0217100-22.1999.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
18/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
17/06/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLITO SEBASTIAO DOS SANTOS em 16/06/2025
-
02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b5fe9a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLITO SEBASTIAO DOS SANTOS -
30/04/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLITO SEBASTIAO DOS SANTOS
-
30/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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04/12/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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04/11/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLITO SEBASTIAO DOS SANTOS
-
16/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
16/09/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLITO SEBASTIAO DOS SANTOS
-
28/08/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
28/08/2024 15:36
Encerrada a conclusão
-
15/08/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
01/08/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de CARLITO SEBASTIAO DOS SANTOS em 02/07/2024
-
22/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
22/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLITO SEBASTIAO DOS SANTOS
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22/05/2024 15:38
Registrada a inclusão de dados de LAUDEMIR RODRIGUES RAMOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/05/2024 15:38
Registrada a inclusão de dados de L. S. DE BARRA MANSA TRANSPORTES LTDA. - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/05/2024 15:38
Registrada a inclusão de dados de SEBASTIANA DO SOCORRO SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/03/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
05/02/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLITO SEBASTIAO DOS SANTOS
-
13/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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11/07/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLITO SEBASTIAO DOS SANTOS
-
26/05/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
11/04/2023 00:19
Decorrido o prazo de CARLITO SEBASTIAO DOS SANTOS em 10/04/2023
-
29/03/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLITO SEBASTIAO DOS SANTOS
-
08/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de L. S. DE BARRA MANSA TRANSPORTES LTDA. - ME em 07/02/2023
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07/02/2023 00:29
Decorrido o prazo de SEBASTIANA DO SOCORRO SILVA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:29
Decorrido o prazo de LAUDEMIR RODRIGUES RAMOS em 06/02/2023
-
17/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 15:15
Expedido(a) edital a(o) SEBASTIANA DO SOCORRO SILVA
-
16/01/2023 15:15
Expedido(a) edital a(o) LAUDEMIR RODRIGUES RAMOS
-
16/01/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) L. S. DE BARRA MANSA TRANSPORTES LTDA. - ME
-
25/11/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
06/07/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
07/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de CARLITO SEBASTIAO DOS SANTOS em 06/06/2022
-
01/06/2022 13:07
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE REQ RENOVAÇAO SISBAJUD LIBERAÇAO VALOR BLOQUADO E PENHORA MAOS TERCEIROS)
-
21/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLITO SEBASTIAO DOS SANTOS
-
08/02/2022 01:00
Decorrido o prazo de CARLITO SEBASTIAO DOS SANTOS em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:00
Decorrido o prazo de SEBASTIANA DO SOCORRO SILVA em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:00
Decorrido o prazo de LAUDEMIR RODRIGUES RAMOS em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:00
Decorrido o prazo de L. S. DE BARRA MANSA TRANSPORTES LTDA. - ME em 07/02/2022
-
13/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
-
13/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
-
13/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 14:07
Expedido(a) edital a(o) SEBASTIANA DO SOCORRO SILVA
-
12/01/2022 14:07
Expedido(a) edital a(o) LAUDEMIR RODRIGUES RAMOS
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12/01/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) L. S. DE BARRA MANSA TRANSPORTES LTDA. - ME
-
20/10/2021 16:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLITO SEBASTIAO DOS SANTOS
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07/10/2021 16:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
07/10/2021 16:49
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 227c874) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
09/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de SEBASTIANA DO SOCORRO SILVA em 08/09/2021
-
09/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de LAUDEMIR RODRIGUES RAMOS em 08/09/2021
-
17/08/2021 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 14:42
Expedido(a) edital a(o) SEBASTIANA DO SOCORRO SILVA
-
16/08/2021 14:42
Expedido(a) edital a(o) LAUDEMIR RODRIGUES RAMOS
-
30/06/2021 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/11/2020 18:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/11/2020 11:11
Expedido(a) mandado a(o) LAUDEMIR RODRIGUES RAMOS
-
29/02/2020 22:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/02/2020 14:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2020 14:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/02/2020 14:54
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
22/10/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 15:02
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/08/2019 04:28
Decorrido o prazo de CARLITO SEBASTIAO DOS SANTOS em 15/08/2019
-
08/08/2019 16:13
Encerrada a conclusão
-
05/07/2019 09:00
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
04/07/2019 17:08
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE REQ CONSULTA JUCERJA INFOJUD)
-
01/06/2019 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2019
-
01/06/2019 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2019 22:31
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
04/04/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 13:09
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
-
04/04/2019 13:09
Encerrada a conclusão
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08/03/2019 09:05
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
08/03/2019 00:22
Decorrido o prazo de CARLITO SEBASTIAO DOS SANTOS em 07/03/2019 23:59:59
-
01/03/2019 10:54
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento da execução)
-
01/03/2019 10:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Substabelecimento sem reservas)
-
19/12/2018 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2018
-
19/12/2018 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2018 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 14:49
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
08/10/2018 11:06
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
05/10/2018 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 07:37
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
13/07/2018 20:30
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
07/07/2018 00:14
Decorrido o prazo de TOMAS DIZ RODRIGUEZ em 06/07/2018 23:59:59
-
07/07/2018 00:14
Decorrido o prazo de SEBASTIANA DO SOCORRO SILVA em 06/07/2018 23:59:59
-
07/07/2018 00:14
Decorrido o prazo de L. S. DE BARRA MANSA TRANSPORTES LTDA. - ME em 06/07/2018 23:59:59
-
04/07/2018 05:13
Publicado(a) o(a) Edital em 04/07/2018
-
04/07/2018 05:13
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2018 05:13
Publicado(a) o(a) Edital em 04/07/2018
-
04/07/2018 05:13
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2018 05:13
Publicado(a) o(a) Edital em 04/07/2018
-
04/07/2018 05:13
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2018 12:40
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/1999
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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