TRT1 - 0100872-62.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:06
Arquivados os autos definitivamente
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07/05/2025 10:06
Transitado em julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 06/05/2025
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de BRENDA MATOS SANTOS em 06/05/2025
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15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45590b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe BRENDA MATOS SANTOS, já qualificada nos autos, ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, pleiteando, pelas razões fáticas e de direito que expôs, os títulos insertos no rol de pedidos da inicial, que passam a fazer parte integrante deste relatório.
Juntou documentos.
Na audiência, as partes compareceram acompanhas de seus advogados.
Foi deferido prazo de 15 dias para a autora apresentar emenda a inicial, por meio de peça substitutiva, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo, sem manifestação, os autos vieram conclusos. É o relatório. Face ao exposto, como não houve apresentação de Emenda à Inicial, no prazo estipulado, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, III, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 1.230,03, sobre R$61.501,30, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento.
Intimem-se as partes. e arquive-se o feito definitivamente. ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRENDA MATOS SANTOS -
14/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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14/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA MATOS SANTOS
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14/04/2025 15:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.230,03
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14/04/2025 15:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/02/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 07:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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23/01/2025 08:12
Audiência una por videoconferência realizada (22/01/2025 09:50 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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22/01/2025 08:18
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 16:17
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 14/10/2024
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de BRENDA MATOS SANTOS em 14/10/2024
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04/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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03/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA MATOS SANTOS
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03/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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03/10/2024 12:04
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2025 09:50 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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03/10/2024 12:04
Audiência una cancelada (22/01/2025 14:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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08/07/2024 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 10:12
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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02/07/2024 15:13
Audiência una designada (22/01/2025 14:40 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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02/07/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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