TRT1 - 0100294-67.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 15:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 12:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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21/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON VEIGA CORDEIRO
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21/07/2025 13:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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21/07/2025 13:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAILTON VEIGA CORDEIRO sem efeito suspensivo
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21/07/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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07/07/2025 13:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 12:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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26/06/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ccdd67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por JAILTON VEIGA CORDEIRO em face de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ, decido: extinguir o processo, com resolução de mérito, em relação às parcelas anteriores a 29/03/2020, em virtude da prescrição quinquenal parcial;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré: a ressarcir o reclamante, a título de dano material, o importe correspondente aos valores pagos exclusivamente pelo autor com plano de saúde entre 29/03/2020 e novembro de 2023 (período imprescrito), limitando-se ao montante proporcional à cota-parte patronal, conforme reconhecido pela própria reclamada;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;conceder às partes a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Custas pela parte ré, dispensada, no valor de R$ 1.000,00, de acordo com o montante da condenação ora arbitrado (R$ 50.000,00). À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAILTON VEIGA CORDEIRO -
24/06/2025 05:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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24/06/2025 05:54
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON VEIGA CORDEIRO
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24/06/2025 05:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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24/06/2025 05:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAILTON VEIGA CORDEIRO
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24/06/2025 05:53
Concedida a gratuidade da justiça a JAILTON VEIGA CORDEIRO
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24/06/2025 05:53
Concedida a gratuidade da justiça a EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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24/06/2025 05:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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22/06/2025 14:50
Juntada a petição de Razões Finais
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17/06/2025 16:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/06/2025 16:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/06/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 10:28
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2025 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 30/05/2025
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23/05/2025 16:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de JAILTON VEIGA CORDEIRO em 07/05/2025
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05/05/2025 14:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 14:20
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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25/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100294-67.2025.5.01.0281 : JAILTON VEIGA CORDEIRO : EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ DESTINATÁRIO(S): JAILTON VEIGA CORDEIRO Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 17/06/2025 16:30h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de abril de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JAILTON VEIGA CORDEIRO -
24/04/2025 14:09
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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24/04/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON VEIGA CORDEIRO
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24/04/2025 14:07
Audiência inicial por videoconferência designada (17/06/2025 16:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/04/2025 11:33
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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31/03/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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29/03/2025 11:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/03/2025 11:05
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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