TRT1 - 0100474-91.2025.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:34
Arquivados os autos definitivamente
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21/05/2025 14:34
Transitado em julgado em 14/05/2025
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21/05/2025 14:34
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de CLAUDIA COSTA GONCALVES em 14/05/2025
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 323f851 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Custas no valor de R$ 44,26, pelo executado, na forma do artigo 789-A, inciso V, da CLT.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, junte-se cópia desta decisão ao processo principal (0100269-62.2025.5.01.0052) e devolva-se a Carta Precatória, por devidamente cumprida. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA COSTA GONCALVES -
29/04/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA COSTA GONCALVES
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29/04/2025 13:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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29/04/2025 13:03
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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29/04/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/04/2025 12:16
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/04/2025 15:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/04/2025 23:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/04/2025 23:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 23:15
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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