TRT1 - 0100044-87.2017.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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18/06/2025 11:13
Ajustado o andamento processual para inclusão em 17/06/2025 08:38 do movimento Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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18/06/2025 11:13
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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18/06/2025 11:13
Excluído de 17/06/2025 08:38 o movimento Suspenso o processo por execução frustrada
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELISIO BERNARDO DA SILVA em 16/06/2025
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30/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba5e0b6 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
A parte autora requer seja deferida a sucessão processual da executada, alegando que: "por meios próprios, identificando os seguintes membros do quadro societário da empresa:" 1.
ANDREA DE PAULA DA SILVA – CPF: *29.***.*58-46; 2.
MARCELO DA SILVA – CPF: *01.***.*13-73. Não traz aos autos qualquer prova do alegado.
Realizada neste ato pesquisa à JUCESP e à Receita Federal, se identifica como única sócia DANIELA DE AGUIAR PEREIRA, já incluída no polo passivo processual.
Pelo exposto, indefiro o requerido, tendo em vista a ausência total de provas do alegado e a inadequação da sucessão processual.
Sucessão processual é quando uma parte no processo é substituída por outra, mantendo o andamento do processo normalmente.
Essa substituição pode acontecer por diversos motivos, como: Morte de uma das partes (ex.: o autor falece e seus herdeiros continuam a ação); Venda do bem discutido no processo (ex.: o dono vende um imóvel que está em disputa judicial, e o novo proprietário assume o lugar dele no processo); Transferência de direitos ou obrigações (ex.: cessão de crédito, fusão de empresas etc.).
Tendo em vista a vasta e exaustiva pesquisa patrimonial produzida pelo Juízo e anexada aos autos, destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Intime-se a parte autora, através de seu patrono (DEJT) para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Registre-se que está em vigor o Provimento nº 04/2023 da GCGJT, não sendo mais necessária a intimação pessoal da parte exequente, bastando a intimação por DEJT, em nome do advogado devidamente habilitado nos autos.
Não sendo possível o prosseguimento da presente e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observados os termos do art. 5º, § 3º da RECOMENDAÇÃO Nº 3/2018, do CGJT, determino o sobrestamento da execução, pelo período da prescrição intercorrente, ou seja, por 2 (dois) anos, (movimento de suspensão no Pje - decisão judicial 898), conforme a nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680), nº 0000139-62.2022.2.00.0050. Sobreste-se.
Decorrido o prazo de 2 anos, voltem-me conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELISIO BERNARDO DA SILVA -
29/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ELISIO BERNARDO DA SILVA
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29/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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21/05/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de FERREIRA & GOMES TRANSPORTES E SERVICOS DE MONITORAMENTO EIRELI - EPP em 16/05/2025
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17/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ELISIO BERNARDO DA SILVA em 16/05/2025
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10/05/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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10/05/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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10/05/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100044-87.2017.5.01.0063 : ELISIO BERNARDO DA SILVA : FERREIRA & GOMES TRANSPORTES E SERVICOS DE MONITORAMENTO EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ELISIO BERNARDO DA SILVA Fica V.
Sa. notificado para ciência do despacho Id 4ccb38e, bem como para à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
RENATA MONTEIRO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELISIO BERNARDO DA SILVA -
08/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ELISIO BERNARDO DA SILVA
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08/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA & GOMES TRANSPORTES E SERVICOS DE MONITORAMENTO EIRELI - EPP
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07/05/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ELISIO BERNARDO DA SILVA
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07/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de FERREIRA & GOMES TRANSPORTES E SERVICOS DE MONITORAMENTO EIRELI - EPP em 22/04/2025
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22/04/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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20/04/2025 06:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ELISIO BERNARDO DA SILVA
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5781103 proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a vasta e exaustiva pesquisa patrimonial produzida pelo Juízo e anexada aos autos, destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Intime-se a parte autora pessoalmente (e-carta) e através de seu patrono (DEJT) para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Não sendo possível o prosseguimento da presente e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observados os termos do art. 5º, § 3º da RECOMENDAÇÃO Nº 3/2018, do CGJT, determino o sobrestamento da execução, pelo período da prescrição intercorrente, ou seja, por 2 (dois) anos, (movimento de suspensão no Pje - decisão judicial 898), conforme a nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680), nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
Intimem-se para ciência, sendo a parte autora por DJET e pessoalmente, por notificação postal (e-carta).
Sobreste-se.
Decorrido o prazo de 2 anos, voltem-me conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERREIRA & GOMES TRANSPORTES E SERVICOS DE MONITORAMENTO EIRELI - EPP -
07/04/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA & GOMES TRANSPORTES E SERVICOS DE MONITORAMENTO EIRELI - EPP
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07/04/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ELISIO BERNARDO DA SILVA
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07/04/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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04/04/2025 09:56
Expedido(a) ofício a(o) ELISIO BERNARDO DA SILVA
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03/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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15/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de HYDRA TRANSPORTES E SERVICOS MONITORAMENTO DE BENS LTDA - EPP em 14/03/2025
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18/12/2024 08:22
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) HYDRA TRANSPORTES E SERVICOS MONITORAMENTO DE BENS LTDA - EPP
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12/12/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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28/11/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ELISIO BERNARDO DA SILVA
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14/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELISIO BERNARDO DA SILVA em 13/11/2024
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25/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ELISIO BERNARDO DA SILVA
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16/10/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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15/10/2024 14:04
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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20/09/2024 14:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/09/2024 14:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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20/09/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 11:21
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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14/09/2024 02:50
Decorrido o prazo de FERREIRA & GOMES TRANSPORTES E SERVICOS DE MONITORAMENTO EIRELI - EPP em 13/09/2024
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14/09/2024 02:50
Decorrido o prazo de ELISIO BERNARDO DA SILVA em 13/09/2024
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05/09/2024 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA & GOMES TRANSPORTES E SERVICOS DE MONITORAMENTO EIRELI - EPP
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04/09/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ELISIO BERNARDO DA SILVA
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04/09/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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04/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de ELISIO BERNARDO DA SILVA em 03/09/2024
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21/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ELISIO BERNARDO DA SILVA
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13/06/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/06/2024 08:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/06/2024 08:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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12/06/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 09:55
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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28/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de FERREIRA & GOMES TRANSPORTES E SERVICOS DE MONITORAMENTO EIRELI - EPP em 27/02/2024
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16/02/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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09/02/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA & GOMES TRANSPORTES E SERVICOS DE MONITORAMENTO EIRELI - EPP
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09/02/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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09/02/2024 14:28
Encerrada a conclusão
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24/01/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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24/01/2024 09:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/01/2024 09:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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23/01/2024 15:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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07/12/2023 10:50
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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07/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de DANIELA DE AGUIAR PEREIRA em 06/12/2023
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29/11/2023 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2023
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29/11/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 11:29
Expedido(a) edital a(o) DANIELA DE AGUIAR PEREIRA
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28/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de FERREIRA & GOMES TRANSPORTES E SERVICOS DE MONITORAMENTO EIRELI - EPP em 27/11/2023
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28/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de ELISIO BERNARDO DA SILVA em 27/11/2023
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17/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 08:02
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA & GOMES TRANSPORTES E SERVICOS DE MONITORAMENTO EIRELI - EPP
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16/11/2023 08:02
Expedido(a) intimação a(o) ELISIO BERNARDO DA SILVA
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16/11/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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13/11/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 07:45
Expedido(a) intimação a(o) ELISIO BERNARDO DA SILVA
-
08/11/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de DANIELA DE AGUIAR PEREIRA em 17/10/2023
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28/09/2023 05:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
27/09/2023 20:09
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) ELISIO BERNARDO DA SILVA
-
25/09/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
20/09/2023 19:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ELISIO BERNARDO DA SILVA
-
15/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de DANIELA DE AGUIAR PEREIRA em 14/08/2023
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17/07/2023 12:56
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) DANIELA DE AGUIAR PEREIRA
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10/07/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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06/07/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ELISIO BERNARDO DA SILVA
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29/06/2023 13:33
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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17/04/2023 11:57
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) DANIELA DE AGUIAR PEREIRA
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10/04/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2023 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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05/04/2023 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ELISIO BERNARDO DA SILVA
-
03/04/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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14/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de DANIELA DE AGUIAR PEREIRA em 13/12/2022
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17/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 16/11/2022
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14/10/2022 11:54
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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13/10/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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11/10/2022 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Depósito 62 VT)
-
30/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de ELISIO BERNARDO DA SILVA em 29/08/2022
-
29/08/2022 16:13
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) DANIELA DE AGUIAR PEREIRA
-
29/08/2022 14:21
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
18/08/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
12/08/2022 16:21
Juntada a petição de Manifestação (pedido de reconsideração)
-
09/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ELISIO BERNARDO DA SILVA
-
08/08/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
08/08/2022 07:38
Desarquivados os autos
-
14/08/2021 14:42
Arquivados os autos provisoriamente
-
11/08/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
10/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de ELISIO BERNARDO DA SILVA em 09/08/2021
-
17/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ELISIO BERNARDO DA SILVA
-
28/06/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2021 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
26/06/2021 14:51
Juntada a petição de Manifestação (medidas coercitivas)
-
16/06/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ELISIO BERNARDO DA SILVA
-
17/05/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
14/05/2021 06:57
Juntada a petição de Manifestação (consulta SISBAJUD)
-
06/05/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
-
06/05/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ELISIO BERNARDO DA SILVA
-
20/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de ELISIO BERNARDO DA SILVA em 19/04/2021
-
15/04/2021 14:30
Expedido(a) alvará a(o) ELISIO BERNARDO DA SILVA
-
10/04/2021 00:18
Decorrido o prazo de FERREIRA & GOMES TRANSPORTES E SERVICOS DE MONITORAMENTO EIRELI - EPP em 09/04/2021
-
10/04/2021 00:18
Decorrido o prazo de ELISIO BERNARDO DA SILVA em 09/04/2021
-
25/03/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
-
25/03/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
-
25/03/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 22:01
Juntada a petição de Manifestação (conta para depósito)
-
23/03/2021 19:50
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA & GOMES TRANSPORTES E SERVICOS DE MONITORAMENTO EIRELI - EPP
-
23/03/2021 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ELISIO BERNARDO DA SILVA
-
23/03/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
01/03/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
02/02/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
02/02/2021 14:03
Desarquivados os autos
-
28/11/2019 16:14
Arquivados os autos provisoriamente
-
14/11/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 13:51
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
07/11/2019 13:48
Registrada a inclusão de dados de FERREIRA & GOMES TRANSPORTES E SERVICOS DE MONITORAMENTO EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/10/2019 01:28
Decorrido o prazo de ELISIO BERNARDO DA SILVA em 04/10/2019 23:59:59
-
13/09/2019 16:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2019
-
13/09/2019 16:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 09:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
26/08/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 07:05
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
23/08/2019 07:05
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
21/08/2019 09:59
Juntada a petição de Manifestação (penhora sócios)
-
02/04/2019 17:24
Arquivados os autos provisoriamente
-
13/03/2019 00:49
Decorrido o prazo de ELISIO BERNARDO DA SILVA em 12/03/2019 23:59:59
-
13/02/2019 03:48
Publicado(a) o(a) Despacho em 13/02/2019
-
13/02/2019 03:48
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2019 14:38
Registrada a inclusão de dados de DANIELA DE AGUIAR PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/01/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 10:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
06/12/2018 11:31
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
06/12/2018 00:39
Decorrido o prazo de FERREIRA & GOMES TRANSPORTES E SERVICOS DE MONITORAMENTO EIRELI - EPP em 05/12/2018 23:59:59
-
15/11/2018 00:48
Decorrido o prazo de DANIELA DE AGUIAR PEREIRA em 14/11/2018 23:59:59
-
10/11/2018 02:09
Publicado(a) o(a) Edital em 12/11/2018
-
10/11/2018 02:09
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2018 02:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2018
-
10/11/2018 02:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2018 01:42
Decorrido o prazo de ELISIO BERNARDO DA SILVA em 29/10/2018 23:59:59
-
30/10/2018 01:42
Decorrido o prazo de FERREIRA & GOMES TRANSPORTES E SERVICOS DE MONITORAMENTO EIRELI - EPP em 29/10/2018 23:59:59
-
17/10/2018 02:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2018
-
17/10/2018 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2018 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 17:42
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
28/08/2018 00:42
Decorrido o prazo de DANIELA DE AGUIAR PEREIRA em 27/08/2018 23:59:59
-
27/08/2018 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2018 02:31
Publicado(a) o(a) Edital em 06/08/2018
-
04/08/2018 02:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2018 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2018 15:12
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
-
09/04/2018 20:22
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2018 00:24
Decorrido o prazo de FERREIRA & GOMES TRANSPORTES E SERVICOS DE MONITORAMENTO EIRELI - EPP em 16/02/2018 23:59:59
-
11/01/2018 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2017 11:28
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
26/09/2017 00:11
Decorrido o prazo de ELISIO BERNARDO DA SILVA em 25/09/2017 23:59:59
-
24/08/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2017
-
24/08/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2017 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2017 08:51
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
03/07/2017 12:43
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
03/07/2017 12:43
Iniciada a liquidação por cálculos
-
29/06/2017 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2017 18:15
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ MAIA SECCO
-
27/06/2017 00:22
Decorrido o prazo de FERREIRA & GOMES TRANSPORTES E SERVICOS DE MONITORAMENTO EIRELI - EPP em 26/06/2017 23:59:59
-
21/06/2017 04:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2017
-
21/06/2017 04:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2017 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2017 16:51
Conclusos os autos para despacho a CAMILA LEAL LIMA
-
11/05/2017 18:25
Transitado em julgado em 11/05/2017
-
11/05/2017 18:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 150.00
-
11/05/2017 18:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELISIO BERNARDO DA SILVA
-
11/05/2017 18:11
Homologada a Transação
-
11/05/2017 18:11
Audiência inicial realizada (11/05/2017 15:05 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/03/2017 03:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2017
-
09/03/2017 03:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2017 11:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/02/2017 18:28
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
22/02/2017 10:53
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
16/02/2017 19:56
Concedida a Antecipação de tutela a ELISIO BERNARDO DA SILVA - CPF: *61.***.*69-91
-
18/01/2017 12:27
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
18/01/2017 12:16
Audiência inicial designada (11/05/2017 15:05 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/01/2017 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2017
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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