TRT1 - 0100607-63.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/09/2025
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22/09/2025 14:16
Juntada a petição de Contraminuta
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09/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14a393b proferida nos autos.
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº. 01/2023 da E.
Corregedoria do TRT - 1ª Região, verifico que o agravo de petição interposto pelo(a) reclamado(a) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ID. 12a2dfd, em 29/08/2025, promovida a intimação em 26/08/2025, subscrito por patrono regularmente habilitado nos autos ID. a97171d, encontra-se dentro do prazo legal.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição, dou seguimento ao recurso.
Ao(s) agravado(s).
Decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT.
CABO FRIO/RJ, 08 de setembro de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/09/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/09/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ELISIMAR BARBOSA DE ASEVEDO JUNIOR
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08/09/2025 12:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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08/09/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2025
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06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ELISIMAR BARBOSA DE ASEVEDO JUNIOR em 05/09/2025
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29/08/2025 17:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/08/2025 14:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97153dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$44,26, pela embargante, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes.Decorrido o prazo legal, aguarde-se devolução dos autos principais, por garantida a presente execução provisória mediante apólice retro mencionada.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELISIMAR BARBOSA DE ASEVEDO JUNIOR -
22/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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22/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ELISIMAR BARBOSA DE ASEVEDO JUNIOR
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22/08/2025 15:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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21/08/2025 08:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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21/08/2025 08:20
Iniciada a execução
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21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 20/08/2025
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21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/08/2025
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18/08/2025 14:35
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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07/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ELISIMAR BARBOSA DE ASEVEDO JUNIOR
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07/08/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 01/08/2025
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02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/08/2025
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02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ELISIMAR BARBOSA DE ASEVEDO JUNIOR em 01/08/2025
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01/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de JUNTO SEGUROS S.A. em 31/07/2025
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24/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) JUNTO SEGUROS S.A.
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23/07/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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23/07/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/07/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ELISIMAR BARBOSA DE ASEVEDO JUNIOR
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22/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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21/07/2025 09:18
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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14/07/2025 14:48
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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10/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELISIMAR BARBOSA DE ASEVEDO JUNIOR em 09/07/2025
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07/07/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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03/07/2025 14:53
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32e7da7 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 52.713,89, que se referem às verbas salariais atualizadas, e R$ 2.743,80 referente a honorários, ambos atualizados até o mês de junho de 2025, INSS de R$ 7.646,00.
Intimem-se as partes para ciência da homologação nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, e observando que a devedora principal encontra-se em recuperação judicial, cite-se a segunda ré ao pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas art 880, CLT.
CABO FRIO/RJ, 25 de junho de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
25/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
25/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ELISIMAR BARBOSA DE ASEVEDO JUNIOR
-
25/06/2025 13:52
Homologada a liquidação
-
25/06/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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23/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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16/06/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ELISIMAR BARBOSA DE ASEVEDO JUNIOR
-
05/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
03/06/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ELISIMAR BARBOSA DE ASEVEDO JUNIOR
-
16/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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15/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/05/2025
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13/05/2025 17:09
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/05/2025 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 16:37
Juntada a petição de Impugnação
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28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100607-63.2025.5.01.0431 : ELISIMAR BARBOSA DE ASEVEDO JUNIOR : ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, apresentar os seus cálculos no prazo de 10 dias, incluindo-se as parcelas previdenciárias e o imposto de renda, calculados sobre o montante da execução, sob as penas da lei, devendo impugnar os cálculos do autor de forma específica, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 25 de abril de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/04/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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22/04/2025 14:22
Iniciada a liquidação
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16/04/2025 11:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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15/04/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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15/04/2025 14:29
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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