TRT1 - 0100884-05.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
22/09/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN CAPISTRANO DE OLIVEIRA SILVA
-
22/09/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
19/09/2025 15:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/09/2025 15:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/09/2025 15:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de RENNAN CAPISTRANO DE OLIVEIRA SILVA em 16/09/2025
-
16/09/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
05/09/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN CAPISTRANO DE OLIVEIRA SILVA
-
05/09/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
02/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de RENNAN CAPISTRANO DE OLIVEIRA SILVA em 01/09/2025
-
22/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0a7b5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a quitação e as alegações contidas no id. 342e5fd, bem como o término das parcelas acordadas, digam as partes se restam pendências nos autos, no prazo de 05 dias.
Decorrido in albis, voltem conclusos para Extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENNAN CAPISTRANO DE OLIVEIRA SILVA -
21/08/2025 21:49
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
21/08/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN CAPISTRANO DE OLIVEIRA SILVA
-
21/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
21/08/2025 14:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/08/2025 14:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/08/2025 14:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/07/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d03ea3 proferido nos autos.
Manifeste-se a reclamada, em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
03/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
03/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENNAN CAPISTRANO DE OLIVEIRA SILVA em 27/05/2025
-
19/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
16/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN CAPISTRANO DE OLIVEIRA SILVA
-
16/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
15/05/2025 15:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/05/2025 15:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
15/05/2025 15:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/05/2025 15:48
Encerrada a conclusão
-
15/05/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
15/05/2025 15:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/05/2025 15:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
15/05/2025 15:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
-
15/05/2025 15:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
-
15/05/2025 15:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
-
15/05/2025 15:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de RENNAN CAPISTRANO DE OLIVEIRA SILVA em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91805ca proferido nos autos.
Dê-se vista da manifestação retro à parte reclamada, para que junte aos autos comprovante do pagamento da referida parcela do acordo.
Em não tendo sido efetuada a quitação, fica desde já intimada para realizar o pagamento, no prazo de 48 horas, observada a multa prevista no acordo homologado, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENNAN CAPISTRANO DE OLIVEIRA SILVA -
14/04/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
14/04/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN CAPISTRANO DE OLIVEIRA SILVA
-
14/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
14/03/2025 11:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/03/2025 11:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
14/03/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 16:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/11/2024 16:24
Iniciada a liquidação
-
14/11/2024 15:16
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
13/11/2024 19:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
13/11/2024 19:49
Concedida a gratuidade da justiça a RENNAN CAPISTRANO DE OLIVEIRA SILVA
-
13/11/2024 19:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
13/11/2024 19:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/11/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
01/10/2024 15:39
Juntada a petição de Contestação
-
30/09/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN CAPISTRANO DE OLIVEIRA SILVA
-
26/09/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
26/09/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN CAPISTRANO DE OLIVEIRA SILVA
-
26/09/2024 17:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/11/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/09/2024 17:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (01/10/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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30/08/2024 10:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/10/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/08/2024 15:58
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
13/08/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
31/07/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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