TRT1 - 0100400-90.2019.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 04/06/2025
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05/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025
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05/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de RENATO JOSE CAMARGO DE LIMA em 04/06/2025
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27/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 917577c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE VERIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS - AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico, nos termos do art. 1º do Provimento nº. 06/2011 da Corregedoria do TRT/RJ, que o recurso de AGRAVO DE PETIÇÃO de ID 034d1b7 , interposto pela parte autora, preenche os requisitos legais de admissibilidade, visto que, interposto em 09.04.2025, é tempestivo, considerando que o prazo terminaria em 14.04.2025; que esta subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, através da procuração de Id 8647092; .
Assim, faço os autos conclusos à Exma.
Sra.
Juíza do Trabalho.
Rio, 25/05/2025 Vinícius Barcelos Moreira Analista Judiciário DESPACHO Vistos e examinados.
Em vista da certidão supra, recebo o recurso de Agravo de Petição de ID 034d1b7, interposto pela autora, visto que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. À parte ré, recorrida, para que se manifeste sobre o recurso, no prazo de 08 dias.
Após, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO JOSE CAMARGO DE LIMA -
26/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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26/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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26/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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26/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) RENATO JOSE CAMARGO DE LIMA
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26/05/2025 09:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RENATO JOSE CAMARGO DE LIMA sem efeito suspensivo
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07/05/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 14/04/2025
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09/04/2025 15:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 210af41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Passo ao julgamento dos Embargos de Declaração opostos. Inicialmente, importante destacar que o C.
STJ já decidiu que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, já que apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida são de enfrentamento obrigatório pelo julgador.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. No caso, o embargante pretende a reforma do decisum em razão de seu inconformismo com o mérito da decisão questionada, estando evidente, pois, a inadequação da via eleita para obtenção da reforma pretendida. ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos para NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este decisum.
Intime-se. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - TRANSPORTES BARRA LTDA - EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
31/03/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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31/03/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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31/03/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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31/03/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATO JOSE CAMARGO DE LIMA
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31/03/2025 17:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATO JOSE CAMARGO DE LIMA
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31/03/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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31/03/2025 15:16
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 16:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PHILIPPI
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21/11/2024 16:16
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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30/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 29/08/2024
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30/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/08/2024
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30/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 29/08/2024
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28/08/2024 09:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/08/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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20/08/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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20/08/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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20/08/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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16/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 15/08/2024
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16/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2024
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16/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 15/08/2024
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16/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 15/08/2024
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12/08/2024 12:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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01/08/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/08/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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01/08/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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01/08/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATO JOSE CAMARGO DE LIMA
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01/08/2024 19:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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23/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 22/07/2024
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23/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/07/2024
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23/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 22/07/2024
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16/07/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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15/07/2024 13:05
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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06/07/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATO JOSE CAMARGO DE LIMA
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06/07/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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04/07/2024 15:08
Iniciada a execução
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04/07/2024 14:28
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/06/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0f21b5 proferida nos autos.
Vistos.Homologo os cálculos, Id. 9757f7c, por estarem corretos e adequados à coisa julgada.
A presente liquidação abrange, inclusive, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, conforme previsto no parágrafo 1º-A do artigo 879 da CLT. Crédito líquido do autor: R$ 261.697,56Imposto de renda: R$ 1.937,65INSS consolidado: R$ 90.312,17Honorários sucumbenciais: R$ 28.159,16TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 382.106,54Depósito recursal ID. cb69de8 (atualizado): (R$ 14.355,94)REMANESCENTE A DEPOSITAR PARA A GARANTIA DO JUÍZO: R$ 367.750,60Deverão as partes ficar cientes de que o juízo se encontra parcialmente garantido por meio do depósito recursal, que ora convolo em penhora.Notifique-se a ré para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial/recolhimentos dos valores discriminados acima, ou indique bens à penhora (obedecendo a gradação legal e a regra do Art. 882 da CLT).Observe-se que o pagamento do crédito trabalhista deverá ser efetuado em guia própria do Banco do Brasil/CEF, e os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados, por via de DARF - código 6092, independentemente da natureza do vínculo, sendo o recolhimento das custas em Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial).Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos ter.mos do art. 916 do CPC.
Nesse caso, deverá ser bservado que:a) O requerimento do executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do total da execução, bem como do depósito judicial referente aos honorários periciais, se houver.b) O vencimento da primeira parcela ocorrerá após 30 (trinta) dias do depósito inicial e as demais (segunda a sexta parcelas), a cada 30 (trinta) dias.c) O descumprimento injustificado do parcelamento ensejará a aplicação de multa.d) Os pagamentos devem observar os acréscimos legais.e) O deferimento do parcelamento implica em renúncia tácita, por parte do devedor, de oposição de eventuais Embargos à Execução. nos termos do §6º do referido dispositivo legal.
A parte autora no prazo de 5 dias poderá apresentar impugnação à sentença de liquidação, na forma do art. 884 da CLT. f) Os valores das parcelas serão liberados por alvará, tão logo sejam comprovados no processo, observando-se a proporcionalidade da presente decisão homologatória.g) A parte autora poderá indicar conta bancária para liberação do valor do depósito de 30% (alvará de transferência), bem como para que a ré providencie o depósito das parcelas diretamente na conta bancária indicada, observando-se a proporcionalidade da presente decisão homologatória. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo.1 - Decorrido o prazo com a comprovação do depósito pela reclamada, após o prazo para Embargos à Execução:a)Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor e o perito para ciência.
Prazo de 05 (cinco) dias;b)Aguarde-se o comprovante dos recolhimentos;c)Tudo cumprido, arquivem-se os autos, com baixa.2 - Decorrido o prazo sem a comprovação do depósito pela reclamada:a) Expeça-se alvará em favor do autor, pela liberação do depósito recursal.b) Intimem-se o autor para ciência do alvará.
O autor deverá comprovar o valor sacado e, com fulcro no art. 878, CLT, considerando que a parte exequente encontra-se representada por advogado, deverá requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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27/06/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/06/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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27/06/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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27/06/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RENATO JOSE CAMARGO DE LIMA
-
27/06/2024 14:32
Homologada a liquidação
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27/06/2024 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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26/06/2024 09:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/02/2024 09:53
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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16/01/2024 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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06/10/2023 19:26
Juntada a petição de Impugnação
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03/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 02/10/2023
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03/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/10/2023
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03/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 02/10/2023
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30/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) RENATO JOSE CAMARGO DE LIMA
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28/09/2023 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/09/2023 15:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
15/09/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/09/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
15/09/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
15/09/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/09/2023 07:44
Iniciada a liquidação
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15/09/2023 07:44
Transitado em julgado em 11/09/2023
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14/09/2023 16:51
Recebidos os autos para prosseguir
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24/03/2023 08:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2023 08:27
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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24/03/2023 08:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.600,00)
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24/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/03/2023
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24/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 23/03/2023
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22/03/2023 18:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/03/2023 18:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2023 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/03/2023 14:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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10/03/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/03/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
10/03/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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10/03/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) RENATO JOSE CAMARGO DE LIMA
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10/03/2023 10:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATO JOSE CAMARGO DE LIMA sem efeito suspensivo
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10/03/2023 10:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES sem efeito suspensivo
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10/03/2023 10:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO VIACAO JABOUR LTDA sem efeito suspensivo
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09/03/2023 15:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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01/03/2023 00:33
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:33
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 28/02/2023
-
27/02/2023 18:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/02/2023 11:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/02/2023 10:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/02/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
08/02/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/02/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
08/02/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
08/02/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATO JOSE CAMARGO DE LIMA
-
08/02/2023 11:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATO JOSE CAMARGO DE LIMA
-
08/02/2023 11:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
07/02/2023 14:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
07/02/2023 14:32
Encerrada a conclusão
-
07/02/2023 14:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
07/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 06/02/2023
-
06/02/2023 21:12
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/02/2023
-
03/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 02/02/2023
-
24/01/2023 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
22/12/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
22/12/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
22/12/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
21/12/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/12/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
21/12/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
21/12/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) RENATO JOSE CAMARGO DE LIMA
-
21/12/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
19/12/2022 16:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/12/2022 13:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/12/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
12/12/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/12/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
12/12/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
12/12/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATO JOSE CAMARGO DE LIMA
-
12/12/2022 10:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
12/12/2022 10:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATO JOSE CAMARGO DE LIMA
-
12/12/2022 10:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATO JOSE CAMARGO DE LIMA
-
25/10/2022 08:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
21/10/2022 14:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/10/2022 16:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/10/2022 11:10
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Consorcio)
-
06/10/2022 18:43
Audiência de instrução realizada (06/10/2022 09:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/10/2022 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Transportes Barra Ltda)
-
06/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de WILTON LIMA DE BRITO em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIO MARQUES DOS SANTOS em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/10/2022
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06/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de RENATO JOSE CAMARGO DE LIMA em 05/10/2022
-
27/09/2022 12:57
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Juntada de Substabelecimento Rte)
-
30/08/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) WILTON LIMA DE BRITO
-
30/08/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATO JOSE CAMARGO DE LIMA
-
30/08/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARQUES DOS SANTOS
-
30/08/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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30/08/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/08/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
30/08/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
22/02/2022 03:16
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 21/02/2022
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22/02/2022 03:16
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/02/2022
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22/02/2022 03:16
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:16
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:16
Decorrido o prazo de RENATO JOSE CAMARGO DE LIMA em 21/02/2022
-
10/02/2022 12:26
Juntada a petição de Manifestação (COMUNICADO PEGASO)
-
08/02/2022 01:36
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:36
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:36
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:36
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:36
Decorrido o prazo de RENATO JOSE CAMARGO DE LIMA em 07/02/2022
-
26/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/01/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
24/01/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) RENATO JOSE CAMARGO DE LIMA
-
24/01/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
24/01/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
22/01/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 20:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
19/01/2022 20:53
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/01/2022 20:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
19/01/2022 20:53
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
19/01/2022 20:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATO JOSE CAMARGO DE LIMA
-
19/01/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
19/01/2022 15:48
Audiência de instrução designada (06/10/2022 09:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
29/06/2021 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CONSÓCIO)
-
06/12/2020 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
-
19/08/2020 15:44
Audiência de instrução cancelada (31/08/2020 11:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2020 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
10/03/2020 18:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
-
02/03/2020 16:18
Juntada a petição de Manifestação (Razões finais Santa Cruz)
-
18/02/2020 14:04
Audiência una realizada (18/02/2020 11:30:00 aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2020 13:12
Audiência de instrução designada (31/08/2020 11:15:00 aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2020 13:12
Audiência una cancelada (18/02/2020 11:30:00 aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2020 17:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/02/2020 16:52
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Req. Prosseguimento)
-
17/02/2020 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Req. desistencia de pedido de item XXI)
-
17/02/2020 09:36
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Juntada de A.R)
-
17/02/2020 09:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada de Documentos)
-
13/02/2020 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
12/02/2020 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contestação Santa Cruz)
-
11/02/2020 12:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação PÉGASO)
-
11/02/2020 12:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação PÉGASO)
-
05/02/2020 13:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/02/2020 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
04/02/2020 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
11/12/2019 10:06
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
28/11/2019 21:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
20/11/2019 18:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/11/2019 06:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/11/2019 18:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/11/2019 14:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2019 14:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/11/2019 14:43
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
04/11/2019 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2019 14:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/11/2019 14:43
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
04/11/2019 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2019 14:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/11/2019 14:43
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
14/10/2019 09:14
Audiência una designada (18/02/2020 11:30:00 aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/10/2019 21:07
Audiência una realizada (10/10/2019 09:40 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2019 14:21
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
-
16/05/2019 14:21
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
-
10/05/2019 16:21
Juntada a petição de Manifestação (ROL TESTEMUNHA RTE)
-
29/04/2019 09:02
Juntada a petição de Manifestação (pet. info. apresentação de calculos)
-
29/04/2019 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 14:46
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
24/04/2019 20:46
Audiência una designada (10/10/2019 09:40 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2019 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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