TRT1 - 0100961-47.2019.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 15/05/2025
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16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO FREITAS NAHON em 15/05/2025
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02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23b5e60 proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: BRUNO FREITAS NAHON RECORRIDO: PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de reclamação trabalhista na qual o autor postula, entre outros pedidos, o reconhecimento de vínculo empregatício, alegando que o contrato de franquia celebrado com a reclamada (Prudential do Brasil) teve a nítida intenção de mascarar a relação de emprego.
Verifico que a presente matéria é afeta ao Tema 1389 de Repercussão Geral, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, na qual aborda a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador especialmente para essa finalidade".
O Exmo.
Ministro Relator, Gilmar Mendes, nos termos da decisão de 14/04/2025, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”.
Assim, considerando que a presente ação discute a existência de vínculo de emprego, enquanto a reclamada defende a licitude do contrato de franquia, entendo que o caso se enquadra nas hipóteses elencadas pela determinação do STF.
Diante do exposto, DETERMINO: 1.
A suspensão do presente processo, nos termos do artigo 313, V, a, do CPC, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário ARE 1532603 RG/PR pelo STF; 2.
A intimação das partes para ciência da decisão; 3. À Secretaria para realizar o lançamento no sistema PJe para constar o sobrestamento com o registro do movimento processual “Recurso extraordinário com repercussão geral no STF (265)", com indicação do Tema 1389; 4.
Após o julgamento definitivo do Tema 1389 pelo STF, ou determinação em contrário da Suprema Corte, venham os autos conclusos para prosseguimento do feito. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO FREITAS NAHON -
30/04/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
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30/04/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FREITAS NAHON
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30/04/2025 12:38
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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30/04/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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30/04/2025 12:29
Encerrada a conclusão
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06/04/2025 19:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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10/03/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 11:54
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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03/12/2024 11:08
Declarada a incompetência
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02/12/2024 15:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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02/12/2024 14:21
Distribuído por dependência
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22/04/2024 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO FREITAS NAHON em 19/04/2024
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10/04/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
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08/04/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FREITAS NAHON
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08/04/2024 12:19
Conhecido o recurso de BRUNO FREITAS NAHON - CPF: *43.***.*67-66 e provido
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28/03/2024 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 15:31
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 10:00 03 - 04 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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11/03/2024 16:01
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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20/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2024
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19/02/2024 12:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2024 12:32
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 10:00 06 - 03 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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06/02/2024 09:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/01/2024 13:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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22/11/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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