TRT1 - 0101140-08.2023.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18fdea0 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$35.144,20, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 26.550,58 FGTS (a depositar) 3.868,28 Honorários adv rte 3.071,06 Custas 500,00 INSS (total) 1.154,28 Total da execução 35.144,20 Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAVI MENDES CALVARIO -
16/05/2025 16:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de DAVI MENDES CALVARIO em 15/05/2025
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16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROCHA E RANGEL CONSTRUCAO E MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 15/05/2025
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02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101140-08.2023.5.01.0038 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO AGRAVANTE: ROCHA E RANGEL CONSTRUCAO E MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME AGRAVADO: DAVI MENDES CALVARIO DESTINATÁRIO(S): ROCHA E RANGEL CONSTRUCAO E MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:8021f42): "ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. " RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROCHA E RANGEL CONSTRUCAO E MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME -
30/04/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) DAVI MENDES CALVARIO
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30/04/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA E RANGEL CONSTRUCAO E MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME
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15/04/2025 09:21
Conhecido o recurso de ROCHA E RANGEL CONSTRUCAO E MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-71 e não provido
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27/03/2025 19:35
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 09:00 S Virtual - EM MESA RAMB/RRC/RSFF/MCRB ()
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24/03/2025 11:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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21/10/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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