TRT1 - 0100597-93.2025.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 09:39
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2025 09:39
Transitado em julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DAVY GOMES SEPULVEDA DO NASCIMENTO em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA GOMES SEPULVEDA DO NASCIMENTO em 28/04/2025
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MONICA GOMES SEPULVEDA DO NASCIMENTO em 28/04/2025
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac8bfcd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por não atendidos os pressupostos processuais em questão, reputo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, do CPC c/c art. 769, da CLT, c/c Resolução 94/2012, do CSJT.
Custas de R$ 5.009,40 , calculadas sobre R$ 250.470,00 , valor atribuído à causa, dispensadas ante a gratuidade de justiça, que ora se defere.
Parte autora ciente com a publicação da presente Decisão no DEJT.
Decorrido o prazo sem manifestações, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M.E.G.S.D.N. - MONICA GOMES SEPULVEDA DO NASCIMENTO - D.G.S.D.N. -
07/04/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) DAVY GOMES SEPULVEDA DO NASCIMENTO
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07/04/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA GOMES SEPULVEDA DO NASCIMENTO
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07/04/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) MONICA GOMES SEPULVEDA DO NASCIMENTO
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07/04/2025 20:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.009,40
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07/04/2025 20:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/04/2025 20:30
Concedida a gratuidade da justiça a DAVY GOMES SEPULVEDA DO NASCIMENTO
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07/04/2025 20:30
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EDUARDA GOMES SEPULVEDA DO NASCIMENTO
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07/04/2025 20:30
Concedida a gratuidade da justiça a MONICA GOMES SEPULVEDA DO NASCIMENTO
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07/04/2025 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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02/04/2025 18:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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