TRT1 - 0100599-97.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 08:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/05/2025 08:39
Iniciada a liquidação
-
27/05/2025 20:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
27/05/2025 20:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 12:52 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
19/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO FLUMINENSE DE ITAPERUNA LTDA
-
16/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) GSF TRANSPORTES E LOGISTICA DE ITAPERUNA LTDA
-
16/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON NOVO PEREIRA
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16/05/2025 08:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 12:52 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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16/05/2025 08:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (27/05/2025 13:52 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
14/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0100599-97.2024.5.01.0471 : JEFERSON NOVO PEREIRA : GSF TRANSPORTES E LOGISTICA DE ITAPERUNA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JEFERSON NOVO PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação: 27/05/2025 13:52 ID da reunião: 223 822 0978 Senha de acesso: 220978 Link de acesso à Sala de audiência virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09 A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 13 de maio de 2025.
ALINE LIPPI LA ROCCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON NOVO PEREIRA -
13/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO FLUMINENSE DE ITAPERUNA LTDA
-
13/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) GSF TRANSPORTES E LOGISTICA DE ITAPERUNA LTDA
-
13/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON NOVO PEREIRA
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13/05/2025 15:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 13:52 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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13/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO FLUMINENSE DE ITAPERUNA LTDA em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JEFERSON NOVO PEREIRA em 28/04/2025
-
28/04/2025 17:41
Juntada a petição de Acordo
-
08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ef3129 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna JULGA PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamatória, para condenar as rés, sendo a segunda subsidiariamente, a pagar a parte autora a quantia de R$ 20.359,30 (Vinte mil, trezentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos), referente aos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra, apuradas em planilha de cálculo anexa, que integra este decisum.
A presente sentença é líquida.
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, assim como com base no Tema 1.191 de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Assim, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC-IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º, CC, bem como na decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho no E-ED-RR n. 0000713-03.2010.5.04.0029.
Autoriza-se a dedução ou a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos objeto desta condenação.
Contribuições previdenciárias incidirão ex vi legis, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da Constituição Federal), autorizado o desconto do empregado.
De acordo com o provimento nº 01/96 da CGJT, cabe ao empregador calcular, deduzir e recolher ao tesouro nacional as importâncias pagas por força de liquidação de sentenças trabalhistas.
Neste mesmo sentido está a Súm. 368 do C.
TST.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 537,89, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 26.894,65.
Intimem-se.
Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON NOVO PEREIRA -
07/04/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO FLUMINENSE DE ITAPERUNA LTDA
-
07/04/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) GSF TRANSPORTES E LOGISTICA DE ITAPERUNA LTDA
-
07/04/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON NOVO PEREIRA
-
07/04/2025 20:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 537,89
-
07/04/2025 20:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JEFERSON NOVO PEREIRA
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07/04/2025 20:30
Concedida a gratuidade da justiça a JEFERSON NOVO PEREIRA
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18/02/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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18/02/2025 08:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/02/2025 15:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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17/02/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 12:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/02/2025 15:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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03/12/2024 10:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/12/2024 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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02/12/2024 14:29
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 98bbd0b) para Contestação
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02/12/2024 13:40
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO FLUMINENSE DE ITAPERUNA LTDA
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30/09/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) GSF TRANSPORTES E LOGISTICA DE ITAPERUNA LTDA
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28/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO FLUMINENSE DE ITAPERUNA LTDA
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27/08/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) GSF TRANSPORTES E LOGISTICA DE ITAPERUNA LTDA
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27/08/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON NOVO PEREIRA
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02/05/2024 13:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/12/2024 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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24/04/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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18/04/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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