TRT1 - 0100472-12.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,66
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17/09/2025 17:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/09/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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16/08/2025 01:00
Decorrido o prazo de VENANCIO PINTO BESSA em 15/08/2025
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16/08/2025 01:00
Decorrido o prazo de SERGIO DA SILVA CHAGAS em 15/08/2025
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06/08/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PINTO BESSA
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05/08/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA CHAGAS
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05/08/2025 20:07
Acolhida a exceção de incompetência
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05/08/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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05/08/2025 16:01
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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29/07/2025 11:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/07/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 15:55
Audiência una realizada (24/07/2025 10:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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23/07/2025 18:57
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2025 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de SERGIO DA SILVA CHAGAS em 06/06/2025
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29/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6aefbb proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefiro o requerimento para realização de audiência UNA, em formato tele presencial, uma vez que a própria resolução do CNJ e deste Tribunal excepciona que a audiência poderá ser realizada em formato presencial.
Fundamento a determinação para que a instrução seja em formato presencial em razão da precária situação dos equipamentos de tecnologia (vídeo, som e internet) à disposição do Juízo, nas dependências desta Serventia, que não permitem, a contento, realizar uma instrução processual de forma célere, estável e segura.
O mesmo se diga com relação às partes e testemunhas que, invariavelmente, não apresentam conexão regular, com constantes “caídas” da rede e utilização inadequada da sala virtual.
Ademais não raro, nas instruções telepresenciais, têm ocorrido impugnações das partes quanto à segurança da prova oral produzida, fato este que passou a ocorrer com maior frequência, sendo certo que no formato presencial o Juízo pode assegurar com maior efetividade a segurança da prova.
Cumpre ainda salientar que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho na Consulta Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500 fixou que, mesmo em casos de processo em tramitação no Juízo 100% Digital, o Juiz pode determinar que a audiência seja realizada de forma presencial.
Portanto, mantenho a audiência de forma presencial.
Notifique-se e aguarde-se.
TRES RIOS/RJ, 28 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DA SILVA CHAGAS -
28/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA CHAGAS
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28/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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27/05/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 13:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/05/2025 13:04
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VENANCIO PINTO BESSA
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23/05/2025 10:17
Audiência una designada (24/07/2025 10:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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23/05/2025 10:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/05/2025 15:59
Audiência una realizada (22/05/2025 09:25 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS 0100472-12.2025.5.01.0541 : SERGIO DA SILVA CHAGAS : VENANCIO PINTO BESSA DESTINATÁRIO(S): SERGIO DA SILVA CHAGAS AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Ficam os advogados notificados da designação da audiência, que será U N A e presencial, nesta 1ª.
Vara do Trabalho de Três Rios, nos termos da lei 9.957/2000, conforme data e endereço informados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte, observadas as disposições do art. 844 da CLT.
Audiência marcada para: Dia 22/05/2025 às 09:25 horas * Por oportuno, trazer ao processo a CTPS da parte autora, no formato digital.
Testemunhas, se houver, deverão comparecer independente de intimação, na forma do art. 852 - H - § 2º.
Endereço: Rua Presidente Vargas, n. 475 - Centro -Três Rios / RJ, CEP: 25802-200 ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico TRES RIOS/RJ, 14 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO RESENDE CORREA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DA SILVA CHAGAS -
14/04/2025 15:46
Expedido(a) notificação a(o) VENANCIO PINTO BESSA
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14/04/2025 15:46
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO DA SILVA CHAGAS
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14/04/2025 13:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 13:54
Audiência una designada (22/05/2025 09:25 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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14/04/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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