TRT1 - 0100542-15.2023.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:50
Arquivados os autos definitivamente
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de POUPE SANTO AGOSTINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/06/2025
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05/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) POUPE SANTO AGOSTINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de POUPE SANTO AGOSTINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/05/2025
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02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100542-15.2023.5.01.0342 : ANA CLAUDIA SILVERIO : POUPE SANTO AGOSTINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): POUPE SANTO AGOSTINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à expedição de alvará(s), podendo requerer o que for de seu interesse no prazo preclusivo de 5 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 30 de abril de 2025.
JOROSLAVE DE REZENDE ALMEIDA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - POUPE SANTO AGOSTINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
30/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) POUPE SANTO AGOSTINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/04/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f85508a proferido nos autos.
Intime-se a ré a, no prazo de cinco dias, indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam creditados diretamente na referida conta. O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Acaso não haja apresentação da conta de destino dos valores devidos, efetue-se pesquisa junto ao Sisbajud para obtenção dos dados bancários, expedindo-se alvará para quaisquer das contas que vierem a ser localizadas.
VOLTA REDONDA/RJ, 09 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POUPE SANTO AGOSTINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
09/04/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) POUPE SANTO AGOSTINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/04/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA SILVERIO em 03/04/2025
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21/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3309320 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o cumprimento do acordo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intime-se a parte autora.
Inerte, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA SILVERIO -
20/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA SILVERIO
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20/03/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/03/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/03/2025 10:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/03/2025 10:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/03/2025 10:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.101,00)
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19/03/2025 10:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.101,00)
-
19/03/2025 10:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.101,00)
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19/03/2025 10:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.101,00)
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19/03/2025 10:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.101,00)
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19/03/2025 10:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.261,00)
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18/03/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 14:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de POUPE SANTO AGOSTINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/10/2024
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11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA SILVERIO em 10/10/2024
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27/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) POUPE SANTO AGOSTINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/09/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA SILVERIO
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26/09/2024 15:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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26/09/2024 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/09/2024 14:32
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/09/2024 16:43
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
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17/09/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) POUPE SANTO AGOSTINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/09/2024 21:52
Homologada a liquidação
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29/08/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/08/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) POUPE SANTO AGOSTINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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20/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
20/08/2024 13:50
Encerrada a conclusão
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02/08/2024 15:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de POUPE SANTO AGOSTINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/08/2024
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31/07/2024 16:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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20/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) POUPE SANTO AGOSTINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/07/2024 11:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 339b345 proferido nos autos.
Despacho - Apresentação de CálculosIntime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições:a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos.b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST.d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo);e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT."Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 24 de junho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA SILVERIO
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24/06/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/06/2024 08:14
Iniciada a liquidação
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24/06/2024 08:14
Transitado em julgado em 29/05/2024
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04/06/2024 10:33
Recebidos os autos para prosseguir
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02/02/2024 15:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/01/2024 10:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/01/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA SILVERIO
-
17/01/2024 11:06
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de POUPE SANTO AGOSTINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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12/01/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/12/2023 10:47
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
19/12/2023 10:47
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
15/12/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) POUPE SANTO AGOSTINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/12/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
14/12/2023 13:49
Encerrada a conclusão
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11/12/2023 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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08/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de POUPE SANTO AGOSTINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/12/2023
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07/12/2023 18:27
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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07/12/2023 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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07/12/2023 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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25/11/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) POUPE SANTO AGOSTINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/11/2023 12:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA CLAUDIA SILVERIO sem efeito suspensivo
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22/11/2023 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/11/2023 02:40
Decorrido o prazo de POUPE SANTO AGOSTINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/11/2023
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16/11/2023 13:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/11/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) POUPE SANTO AGOSTINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
01/11/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA SILVERIO
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01/11/2023 11:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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01/11/2023 11:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CLAUDIA SILVERIO
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03/10/2023 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/10/2023 14:38
Audiência una realizada (03/10/2023 10:11 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
03/10/2023 07:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/10/2023 19:32
Juntada a petição de Contestação
-
28/09/2023 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2023 11:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/08/2023 01:23
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA SILVERIO em 10/08/2023
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09/08/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA SILVERIO
-
07/08/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/08/2023 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 13:32
Expedido(a) notificação a(o) POUPE SANTO AGOSTINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
27/07/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA SILVERIO
-
27/07/2023 13:30
Audiência una designada (03/10/2023 10:11 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
20/07/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/07/2023 11:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
18/07/2023 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/07/2023 19:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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