TRT1 - 0100669-27.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS FERREIRA DA CUNHA em 22/07/2025
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14/07/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24ae4a3 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100669-27.2024.5.01.0015 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS FERREIRA DA CUNHA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo(a) Reclamado(a) em 03/06/2025, ID 6694964, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 23/05/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID .
A Reclamada não foi condenada nas custas, conforme sentença registrada sob ID eb26177.
RIO DE JANEIRO/RJ ,03 de julho de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto, intime-se a parte recorrida, autora, para se manifestar no prazo legal. 2.
Contrarrazoado o RO, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressuposto s subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao Eg.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,03 de julho de 2025 Carlos Eduardo Diniz Maudonet Juiz Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS FERREIRA DA CUNHA -
08/07/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FERREIRA DA CUNHA
-
08/07/2025 09:51
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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01/07/2025 21:46
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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03/06/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/06/2025 09:13
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
03/06/2025 09:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82ddccc proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 14/04/2025, ID 04db9ad, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 10/04/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID.
Certifico, ainda, que a parte autora não foi condenada ao recolhimento das custas, conforme sentença tombada sob o ID eb26177.
RIO DE JANEIRO/RJ ,20 de maio de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, intime-se a parte recorrida, ré, para se manifestar no prazo legal. 2.
Contrarrazoado o RO, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressuposto s subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao Eg.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ ,20 de maio de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/05/2025 15:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO CARLOS FERREIRA DA CUNHA sem efeito suspensivo
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/04/2025
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30/04/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/04/2025 11:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb26177 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ANTONIO CARLOS FERREIRA DA CUNHA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, rejeito as preliminares de suspensão, pronuncio a prescrição quinquenal conforme tópico da sentença e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação que a este integra.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Custas de R$ 581,90, sobre o valor de R$ 29.095,00 (art. 789 da CLT), pelo reclamante, isento.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
08/04/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/04/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FERREIRA DA CUNHA
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08/04/2025 19:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 581,90
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08/04/2025 19:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANTONIO CARLOS FERREIRA DA CUNHA
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08/04/2025 19:33
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARLOS FERREIRA DA CUNHA
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07/04/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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03/04/2025 09:41
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 11:37
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 11:40
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/03/2025 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 10:23
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 19:18
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/02/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/02/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/02/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FERREIRA DA CUNHA
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05/02/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FERREIRA DA CUNHA
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10/06/2024 13:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/03/2025 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2024 21:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/06/2024 13:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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06/06/2024 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/06/2024 12:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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