TRT1 - 0101290-60.2017.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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17/07/2025 23:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608e788 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE -
04/07/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE
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04/07/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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04/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de CESAR VINICIUS HORTAS em 03/06/2025
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04/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE em 03/06/2025
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26/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49f50ad proferida nos autos.
DECISÃO O excepiente, espólio de CESAR VINICUS HORTAS, apresentou exceção de pré-executividade nos autos da presente execução provisória, sob os fundamentos contidos na peça de #163fad3 .
O excepto apresentou impugnação, conforme ID #id:6325a67 .
A execução não está garantida.
Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. DO CONHECIMENTO O TRT da 23ª Região, em decisão nos autos do AP 1810/2000, traz, de forma bastante esclarecedora, as hipóteses de cabimento da exceção de préexecutividade no processo do trabalho, senão vejamos: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE.
CABIMENTO NO PROCESSO DO TRABALHO.
HIPÓTESES.
NATUREZA DA DECISÃO PROLATADA.
Admite-se a utilização da exceção de pré-executividade, no processo do trabalho, sem a exigência da garantia do juízo, para atender a situações verdadeiramente excepcionais e especialíssimas, nas quais se discutam as condições da ação, os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como outras questões que impliquem nulidade absoluta do processo executivo ou sua própria extinção e, ainda, matérias de mérito que importem em prejuízo definitivo à execução, tais como o pagamento, transação ou quitação dos débitos em execução.
Em não se constatando as hipóteses acima elencadas, a via processual deve ser a dos embargos à execução, com a regular garantia do juízo da execução.
Em sendo acolhida a exceção de préexecutividade, com a extinção do processo de execução trabalhista, o Agravo de Petição será o recurso cabível.
Todavia, se rejeitado esse incidente da execução, dada a natureza de decisão interlocutória, nenhum recurso trabalhista pode ser admitido.
No processo do trabalho, o cabimento do Agravo de Petição é restrito às decisões terminativas ou definitivas nas execuções (CLT, artigo 897, a). É obrigação dos juízos de primeiro grau negar seguimento a Agravos de Petição que não atendam aos requisitos legais.
Tal procedimento representa apenas a observância do devido processo legal, bem como, atende ao princípio da celebridade processual, e, ainda, obsta a utilização de recursos com características dos procedimentos que visam protelar a execução.
Agravo de Petição a que não se conhece.
Além da decisão acima indicada, o CPC, em seu art. 803, admite a existência de remédio processual independente da oposição de Embargos de Execução quando da existência de matéria de ordem pública, prevendo assim o presente incidente.
Sócio Falecido O excipiente alega a saída do quadro societário em lapso temporal superior a 2 anos do ajuizamento da presente ação, decorrente do falecimento do ex sócio CESAR VINICUS HORTAS em 01/06/2013, invocando o art10 A da CLT. Tendo em vista que conforme contrato social id 8c311bc, cláusula 9ª, a sociedade não se extingue com o falecimento de qualquer dos sócios e a notícia de que ante o falecimento do sócio CESAR VINICIUS HORTAS, os sócios remanescentes se reuniram ainda em 16/06/2013 e excluíram o sócio falecido do quadro societário, considerando ainda a documentação comprobatória, da decisão da referida assembléia pela exclusão do sócio falecido, conforme id af4fce0, em 18/06/2013 e o ajuizamento da presente em 07/08/2017, com razão. "EXECUÇÃO.
SÓCIO RETIRANTE.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO MAIS DE DOIS ANOS APÓS A AVERBAÇÃO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
IMPOSSIBILIDADE Considerando-se que decorreram mais de dois anos entre a averbação da alteração contratual do sócio retirante e o ajuizamento da demanda, deve ser mantida a sentença que indeferiu o IDPJ e a inclusão do referido sócio no polo passivo da ação. (Processo 0100014-72.2022.5.01.0226, 06/05/2025, Juiz relator RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO, 4ª Turma) Pelo exposto, dou provimento.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a presente exceção de preexecutividade, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo.
Intimem-se a excipiente e o excepto. Decorrido o prazo, exclua-se o espólio do ex sócio falecido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE -
23/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CESAR VINICIUS HORTAS
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23/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA
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23/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE
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23/05/2025 15:23
Acolhida a exceção de pré-executividade de CESAR VINICIUS HORTAS
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23/05/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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23/05/2025 14:46
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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23/05/2025 14:46
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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23/05/2025 14:38
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 08:08
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/05/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 146aac4 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o reclamante para se manifestar sobre a Exceção de Pré-executividade, no prazo de 05 dias.
Após, autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE -
29/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE
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29/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 10:54
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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17/04/2025 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 06:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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04/04/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE
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18/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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03/02/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 03:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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29/11/2024 08:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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28/11/2024 17:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 12:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 11:45
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA
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22/11/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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24/10/2024 02:52
Decorrido o prazo de MARIO AUGUSTO TRILHA SYM em 23/10/2024
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02/10/2024 13:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/09/2024 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 13:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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16/09/2024 19:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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22/08/2024 00:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2024 11:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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16/08/2024 10:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2024 17:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/08/2024 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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14/08/2024 18:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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14/08/2024 11:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2024 11:25
Expedido(a) mandado a(o) CATIA PEDROSA GUIMARAES DE OLIVEIRA
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14/08/2024 11:25
Expedido(a) mandado a(o) CARLA PEDROSA GUIMARAES PEREIRA
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14/08/2024 11:25
Expedido(a) mandado a(o) THELMO MARIZ SYM
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14/08/2024 11:25
Expedido(a) mandado a(o) CESAR VINICIUS HORTAS
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14/08/2024 11:25
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS GUIMARAES
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14/08/2024 11:25
Expedido(a) mandado a(o) MARIO AUGUSTO TRILHA SYM
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14/08/2024 11:25
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA
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13/08/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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17/07/2024 12:15
Desarquivados os autos
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04/07/2024 21:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2023 09:41
Arquivados os autos provisoriamente
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25/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE em 24/04/2023
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07/03/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE
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05/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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02/03/2023 14:12
Encerrada a conclusão
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15/02/2023 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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15/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de CATIA PEDROSA GUIMARAES DE OLIVEIRA em 14/02/2023
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14/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de 8º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de 8º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS em 13/07/2022
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14/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de 9º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS em 13/07/2022
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13/05/2022 12:05
Expedido(a) ofício a(o) 8 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS
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13/05/2022 11:55
Expedido(a) ofício a(o) 9 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS
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13/05/2022 11:55
Expedido(a) ofício a(o) 8 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS
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13/05/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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05/05/2022 09:53
Encerrada a conclusão
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05/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE em 04/05/2022
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19/04/2022 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/04/2022 17:00
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO RECLAMANTE)
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06/04/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 18:34
Expedido(a) intimação a(o) CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE
-
04/04/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
09/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE em 08/03/2022
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08/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE em 07/03/2022
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08/12/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 18:09
Expedido(a) intimação a(o) CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE
-
06/12/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 18:09
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO RECLAMANTE)
-
22/11/2021 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/11/2021 18:20
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO RECLAMANTE)
-
16/11/2021 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
15/11/2021 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/10/2021 11:19
Expedido(a) ofício a(o) CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE
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04/10/2021 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/10/2021 16:08
Encerrada a conclusão
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30/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE em 29/09/2021
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14/09/2021 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
03/09/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
18/08/2021 12:41
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO RECLAMANTE)
-
17/08/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE
-
13/08/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 10:27
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO RECLAMANTE)
-
11/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE em 10/08/2021
-
30/07/2021 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
21/06/2021 12:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/06/2021 12:14
Expedido(a) ofício a(o) CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE
-
07/06/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 06:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
27/05/2021 18:09
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO)
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13/11/2020 20:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2020 17:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO RECLAMANTE)
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29/10/2020 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/10/2020 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/10/2020 14:07
Expedido(a) mandado a(o) CATIA PEDROSA GUIMARAES DE OLIVEIRA
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29/10/2020 14:07
Expedido(a) mandado a(o) CARLA PEDROSA GUIMARAES PEREIRA
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22/10/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2020 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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12/10/2020 08:03
Encerrada a conclusão
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27/09/2020 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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17/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA em 16/09/2020
-
09/09/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
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09/09/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2020 21:12
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA
-
07/09/2020 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 12:03
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO RECLAMANTE)
-
25/08/2020 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
22/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE em 20/08/2020
-
05/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE em 04/08/2020
-
16/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE em 15/07/2020
-
14/07/2020 13:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO RECLAMANTE)
-
10/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE em 09/07/2020
-
24/06/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE
-
19/06/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
10/06/2020 11:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO RECLAMANTE)
-
09/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE em 08/06/2020
-
12/05/2020 21:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 21:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 17:04
Expedido(a) intimação a(o) CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE
-
08/05/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
06/05/2020 13:47
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO RECLAMANTE)
-
06/05/2020 12:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 12:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2020 19:48
Expedido(a) intimação a(o) CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE
-
30/04/2020 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
30/04/2020 07:58
Encerrada a conclusão
-
24/04/2020 12:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
21/04/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
17/04/2020 16:42
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO)
-
15/04/2020 11:24
Expedido(a) ofício a(o) CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE
-
14/04/2020 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
30/03/2020 16:40
Encerrada a conclusão
-
25/03/2020 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
19/02/2020 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 13:50
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
14/02/2020 12:26
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO RECLAMANTE)
-
13/02/2020 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
-
13/02/2020 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2020 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 14:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
29/01/2020 00:09
Decorrido o prazo de THELMO MARIZ SYM em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:09
Decorrido o prazo de CESAR VINICIUS HORTAS em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS GUIMARAES em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:09
Decorrido o prazo de MARIO AUGUSTO TRILHA SYM em 28/01/2020
-
17/01/2020 15:32
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
-
17/01/2020 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2020 15:32
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
-
17/01/2020 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2020 15:32
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
-
17/01/2020 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2020 15:32
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
-
17/01/2020 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 09:39
Encerrada a conclusão
-
16/01/2020 09:39
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
17/12/2019 00:37
Decorrido o prazo de THELMO MARIZ SYM em 16/12/2019
-
17/12/2019 00:37
Decorrido o prazo de CESAR VINICIUS HORTAS em 16/12/2019
-
17/12/2019 00:37
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS GUIMARAES em 16/12/2019
-
17/12/2019 00:37
Decorrido o prazo de MARIO AUGUSTO TRILHA SYM em 16/12/2019
-
05/12/2019 10:37
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
05/12/2019 10:37
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
05/12/2019 10:37
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
05/12/2019 10:37
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
05/12/2019 10:33
Encerrada a conclusão
-
04/12/2019 09:45
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
22/10/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2019 18:35
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
30/04/2019 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
03/04/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 21:55
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
19/03/2019 12:35
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO RECLAMANTE)
-
15/03/2019 00:20
Decorrido o prazo de CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE em 14/03/2019 23:59:59
-
25/01/2019 03:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2019
-
25/01/2019 03:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 14:00
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
15/01/2019 11:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
17/12/2018 12:18
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
17/12/2018 12:17
Registrada a inclusão de dados de COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-09 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/12/2018 12:17
Determinada a inclusão de dados de COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-09 no BNDT
-
14/12/2018 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2018 17:35
Determinada a inclusão de dados de COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-09 no BNDT
-
10/12/2018 15:50
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
23/11/2018 15:30
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
12/11/2018 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 20:33
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
09/11/2018 20:32
Iniciada a execução
-
01/11/2018 00:09
Decorrido o prazo de CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE em 31/10/2018 23:59:59
-
29/10/2018 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2018 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2018 02:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2018
-
01/09/2018 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2018 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 17:30
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
23/08/2018 00:59
Decorrido o prazo de CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE em 22/08/2018 23:59:59
-
23/08/2018 00:59
Decorrido o prazo de COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA em 22/08/2018 23:59:59
-
11/07/2018 08:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2018 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2018
-
10/07/2018 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2018 19:15
Homologada a liquidação
-
05/07/2018 14:17
Conclusos os autos para decisão Geral a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
16/05/2018 12:58
Decorrido o prazo de COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA em 15/05/2018 23:59:59
-
28/04/2018 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2018
-
28/04/2018 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2018 18:26
Decorrido o prazo de COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA em 20/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 18:26
Decorrido o prazo de CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE em 20/04/2018 23:59:59
-
28/03/2018 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2018 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2018
-
16/03/2018 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2018 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 06:42
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
13/03/2018 06:41
Iniciada a liquidação
-
13/03/2018 06:41
Transitado em julgado em 07/03/2018
-
08/03/2018 00:13
Decorrido o prazo de COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA em 07/03/2018 23:59:59
-
08/03/2018 00:10
Decorrido o prazo de CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE em 07/03/2018 23:59:59
-
23/02/2018 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/02/2018
-
23/02/2018 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2018 11:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
-
21/02/2018 11:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE
-
21/02/2018 11:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE
-
18/01/2018 17:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
07/11/2017 12:54
Audiência inicial realizada (07/11/2017 09:20 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2017 00:16
Decorrido o prazo de COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA em 25/09/2017 23:59:59
-
26/09/2017 00:16
Decorrido o prazo de CLELSON ALVES DE ALBUQUERQUE em 25/09/2017 23:59:59
-
19/09/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2017
-
19/09/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2017 13:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/09/2017 15:05
Audiência inicial designada (07/11/2017 08:20 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2017 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 14:13
Conclusos os autos para decisão Geral a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
07/08/2017 14:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2017
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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