TRT1 - 0101205-53.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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04/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA DE FATIMA OLIVEIRA COSTA
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04/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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04/09/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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04/09/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de APARECIDA DE FATIMA OLIVEIRA COSTA em 28/08/2025
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21/08/2025 17:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA DE FATIMA OLIVEIRA COSTA
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25/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 24/06/2025
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16/06/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06fb0a proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Requer a executada que a decisão exarada no processo nº5058252-33.2023.4.02.5101 (3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro), "surta os efeitos legais no processo em epígrafe para que seja reconhecida a impenhorabilidade da conta do SEHAC nos moldesdo artigo 830, IX do CPC, conforme já reconhecido na decisão do Tribunal Regional Federal".
Todavia, as decisões exaradas em outros Juízos, não vinculam nem condicionam as decisões da Justiça do Trabalho, ante o Princípio do Convencimento Motivado do órgão julgador.
A decisão de um processo não tem efeitos vinculantes em outro processo, fazendo coisa julgada inter partes.
Portanto, indefiro o requerimento de aplicação de uma decisão de outra Justiça nos presentes autos.
No mais: A) CONVOLO em PENHORA o depósito decorrente do bloqueio, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.
B) INTIMEM-SE as partes para ciência do presente despacho e da garantia do Juízo, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que nos Alvarás conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
C) Não havendo embargos, nem impugnação, expeçam-se os ALVARÁS de acordo com o demonstrativo da Contadoria, com os acréscimos legais proporcionais, observando-se o Provimento nº 05/2016 da Corregedoria.
Caso não sejam informados os dados bancários para transferência, expeça-se o ALVARÁ para saque presencial na agência.
D) Em seguida, INTIME-SE a parte Exequente para ciência da expedição dos Alvarás.
E) Proceda-se ao REGISTRO do PAGAMENTO de todas as verbas.
F) Após o registro do pagamento, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
PETROPOLIS/RJ, 10 de junho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE - APARECIDA DE FATIMA OLIVEIRA COSTA -
10/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
10/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA DE FATIMA OLIVEIRA COSTA
-
10/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
10/06/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
06/06/2025 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA DE FATIMA OLIVEIRA COSTA
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02/06/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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02/06/2025 14:00
Iniciada a execução
-
02/06/2025 13:47
Homologada a liquidação
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02/06/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 14/04/2025
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09/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 802878a proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
Vistos.
A Contadoria Judicial manifestou-se pela regularidade dos cálculos apresentados pela parte autora, confirmando sua conformidade com o título executivo judicial.
Os parâmetros utilizados observam corretamente a coisa julgada e os critérios legais de atualização.
Assim, com fundamento no art. 879 da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora e atualizados pela contadoria, por estarem em conformidade com a coisa julgada e os parâmetros legais aplicáveis.
Fixo o quantum debeatur em R$ 7.809,33, valor atualizado até 08/04/2025, conforme demonstrativo anexo, que passa a fazer parte integrante desta decisão.
Principal R$ 6.658,29 IRRF R$ 0,00 Honorários Advocatícios R$ 665,83 INSS R$ 485,21 Custas R$ 0,00 Total R$ 7.809,33 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
D)Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
PETROPOLIS/RJ, 08 de abril de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
08/04/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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08/04/2025 19:40
Homologada a liquidação
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08/04/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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28/02/2025 21:39
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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24/02/2025 13:06
Juntada a petição de Impugnação
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24/02/2025 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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18/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 17/12/2024
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25/11/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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25/09/2024 10:05
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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05/09/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
31/08/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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31/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
30/08/2024 12:56
Iniciada a liquidação
-
30/08/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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