TRT1 - 0102368-68.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
26/06/2025 13:51
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
24/06/2025 11:03
Juntada a petição de Impugnação
-
23/06/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7158939 proferida nos autos.
Vistos etc… Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$ 11.036,52, atualizados até 30/06/2025 , nos termos do demonstrativo a seguir.
Autor R$ 7.910,96 IRRF R$ Honor.
Adv.
R$ 829,78 INSS R$ 2.295,78 Custas R$ TOTAL R$ 11.036,52 A) CITE-SE a Ré para, querendo, oferecer embargos à execução, conforme art. 535 do CPC.
B) Não tendo havido a oposição de embargos à execução, nos termos do § 3º do artigo 535 do CPC, remetam-se os autos à CONTADORIA para apuração do imposto de renda, se cabível, bem como para atualização, observando-se os indexadores previstos no ordenamento jurídico vigente.
OBSERVE-SE que o ente público é isento das custas (inciso I do artigo 790-A da CLT), bem como que, considerando que o valor das custas é inferior ao limite mínimo para inscrição como Dívida Ativa da União de débitos perante a Fazenda Nacional (Portaria nº 75/2012 MF), bem como que os custos relativos ao prosseguimento do feito não se justificam em comparação com o valor do crédito (custas), com base nos princípios da razoabilidade e da insignificância, deixo de executar a parte responsável (1ª Executada) por tal recolhimento.
C) Diante da exigência do caput do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que nos Alvarás (a serem expedidos oportunamente) conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
D) Após, expeça(m)-se o(s) devido(s) PRECATÓRIO(s)/RPV(s), observando-se a Resolução nº 303/2019 do CNJ, a Resolução nº 314/2021 do CSJT, a Instrução Normativa nº 32/2007 do C.
TST e os Atos nº 46/2008, nº 155/2018 (inclusive Anexo I), nº 70/2020 e nº 09/2021 deste E.
TRT da 1ª Região.
OBSERVE-SE que os ofícios precatórios deverão conter, além das informações do art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, os dados bancários dos beneficiários.
E) Nos termos do § 5º do artigo 7º da Resolução nº 303/2019 do CNJ e do § 1º do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, antes do envio da requisição, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. PETROPOLIS/RJ, 19 de junho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS -
19/06/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
19/06/2025 11:34
Proferida decisão
-
19/06/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
19/05/2025 17:37
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
28/04/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 09:34
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 720c9f1 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0100616-03.2020.5.01.0301, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
A presente ação consiste em execução individual da coisa julgada formada na Ação Civil Pública nº 0100616-03.2020.5.01.0301.
A parte Exequente comprovou desistência na ação principal.
Portanto, determino: A) RETIFIQUE-SE a AUTUAÇÃO para constar a Classe Judicial "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160) - CSAC", procedendo-se, se possível, a ALTERAÇÃO para FASE de LIQUIDAÇÃO.
B) INTIME-SE a parte Exequente para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
Ao mesmo tempo, diante da exigência do caput do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, a fim de que nos Alvarás (a serem expedidos oportunamente) conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
C) Comprovando a desistência da execução perante a Ação Civil Pública nº 0100616-03.2020.5.01.0301, INTIME-SE a parte ré para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
D) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo.
PETROPOLIS/RJ, 08 de abril de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA DOS SANTOS -
08/04/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DOS SANTOS
-
08/04/2025 19:40
Proferida decisão
-
08/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
08/04/2025 12:02
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 12:02
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
08/04/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
08/04/2025 11:54
Encerrada a conclusão
-
28/03/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 15:24
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
28/01/2025 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/01/2025 14:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/03/2025 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
14/01/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
14/01/2025 14:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/03/2025 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
18/12/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101187-32.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Victor Flora Marcello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2024 10:33
Processo nº 0100123-31.2023.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leo Richard Darmont
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2023 14:53
Processo nº 0100590-61.2025.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andressa Viana Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 12:09
Processo nº 0101310-16.2024.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Wagner Pacheco de Santana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2024 10:50
Processo nº 0101207-23.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Victor Flora Marcello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2024 12:34