TRT1 - 0100554-38.2021.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação (Procuração Substabelecimento )
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15/07/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/07/2025 09:23
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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08/07/2025 10:41
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 4eedfd2) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/07/2025
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03/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/05/2025 07:35
Iniciada a execução
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17/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/05/2025
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08/05/2025 16:45
Juntada a petição de Impugnação
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 877ba86 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id 58e9ca2 para fixar o valor total da condenação em R$ 1.249,31 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 1.249,31 Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação do Sisbajud em suas contas bancárias para bloqueio do valor respectivo, observando-se ainda os arts. 534 e 535 do CPC, ante se tratar de execução em face de Fazenda Pública, sob pena de preclusão artigo 879, 3º, da CLT.
Fica ciente a parte executada que o pedido de pagamento parcelado do valor devido, na forma do art. 916 do CPC, importa renúncia tácita à oposição de eventuais embargos à execução.
Garantida a execução, observe-se o disposto no art 884 da CLT quanto a oposição de embargos de execução e impugnação a sentença de liquidação.
Não garantida a execução, o credor deverá impulsionar o feito (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias, para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, no prazo de 20 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT- arquivamento provisório e prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
29/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PASSOS REIS
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29/04/2025 13:16
Homologada a liquidação
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29/04/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/02/2025
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25/02/2025 15:44
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/01/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PASSOS REIS
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05/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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05/12/2024 10:01
Iniciada a liquidação
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05/12/2024 10:01
Transitado em julgado em 30/11/2024
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05/12/2024 05:38
Recebidos os autos para prosseguir
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20/06/2023 06:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/06/2023
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25/05/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/05/2023 16:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO CESAR PASSOS REIS sem efeito suspensivo
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23/05/2023 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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23/05/2023 11:35
Encerrada a conclusão
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23/05/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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23/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/05/2023
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10/05/2023 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/04/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PASSOS REIS
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26/04/2023 11:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO CESAR PASSOS REIS
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17/04/2023 10:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/04/2023
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28/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/03/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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25/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/03/2023
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09/03/2023 14:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/03/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PASSOS REIS
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01/03/2023 10:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.109,12
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01/03/2023 10:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO CESAR PASSOS REIS
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05/08/2022 07:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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12/07/2022 17:53
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - PAULO CESAR)
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11/07/2022 17:39
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS - PAULO CESAR)
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23/06/2022 06:38
Audiência una realizada (22/06/2022 11:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2022 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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20/06/2022 19:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/06/2022 19:17
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
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23/05/2022 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Instrumento)
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28/04/2022 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
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28/04/2022 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PASSOS REIS
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27/04/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/01/2022 13:18
Audiência una designada (22/06/2022 11:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2022 13:18
Audiência una cancelada (23/06/2022 09:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2021 14:50
Audiência una designada (23/06/2022 09:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2021 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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