TRT1 - 0011408-83.2014.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO BIANCHINI em 06/08/2025
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO EFRO FELTRIN em 06/08/2025
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 06/08/2025
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26/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2025
-
26/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2025
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24/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 09:49
Expedido(a) edital a(o) JOSE ROBERTO BIANCHINI
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23/07/2025 09:49
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO EFRO FELTRIN
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23/07/2025 09:49
Expedido(a) edital a(o) FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE
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22/07/2025 15:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA sem efeito suspensivo
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22/07/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/07/2025 17:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/07/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52c4611 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir quanto ao pretendido em #id:1b408d7.
Quanto ao requerimento de remessa ao CEJUSC, para fins de inclusão em pauta de conciliação, inviável a medida, destacando-se que as executadas encontram-se em local incerto e não sabido, citadas por Edital.
Outrossim, igualmente nada a prover quanto ao requerimento de atualização de cálculos, por inexistir nos autos liberação parcial de valores que justifique a atualização de remanescente.
Ademais, não se mostra como medida executória.
Por fim, quanto ao "BACENJUD" (sic), indefiro posto que diligência já ativada nos autos, de forma sucessiva e reiterada, em mais de 10 (dez) oportunidades, todas integralmente negativas, inexistindo comprovação de modificação da situação fática que justifique a reiteração de diligência que já se demonstrou comprovadamente ineficaz para satisfação do crédito em execução.
Ciência ao exequente e retornem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA -
09/07/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA
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09/07/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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09/07/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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09/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA
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09/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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09/07/2025 09:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/07/2025 09:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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08/07/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:46
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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30/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f00bdca proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir quanto ao requerido em #id:bfcefba uma vez que a apreensão da carteira de habilitação e passaporte dos executados, se é que estes possuem tais documentos, implica sim em excessiva restrição ao direito constitucional de ir e vir dos executados.
Ademais, mostra-se como medida desarrazoada e absolutamente ineficaz para o fim do processo executório, já que não se reverte em nenhum tipo de proveito econômico ao exequente, e não limita o exercício por parte dos executados de direito com dimensão financeira/pecuniária.
Neste particular, muito mais eficazes são as restrições já aplicadas junto ao BNDT e SERASA, posto que limitam o acesso a serviços de crédito e operações financeiras pelos executados, o que eventualmente compeliria, dado o caráter indireto das medidas coercitivas em comento, à quitação do débito existente no presente processo.
A mera alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per si, para adoção de medida drástica de bloqueio da CNH, cartões de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial, entendimento inclusive consonante com o já preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), conforme ementário a seguir: RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
ART. 139, IV, DO CPC/15.
CABIMENTO.
DELINEAMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1.
Ação distribuída em 1/4/2009.
Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2.
O propósito recursal é definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do processo executivo. 3.
A interposição de recurso especial não é cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4.
O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5.
A interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia, que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos. 6.
De acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável.
Precedente específico. 7.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. 8.
Situação concreta em que o Tribunal a quo indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados. 9.
Como essa circunstância se coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Sobreleva ressaltar que em 09/02/2023 o STF julgou a (ADI 5941), declarando a constitucionalidade do dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública, oportunidade em que a maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso VI, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. (publicação do julgado pendente até esta data) Outrossim, quanto ao bloqueio de cartões de crédito dos executados, igualmente nada a deferir, a uma, por inexistir qualquer prova de que os executados possuam ativos financeiros de tal natureza, tratando-se de requerimento genérico e especulativo, desprovido de indispensável suporte probatório para análise por este juízo, e, a duas, por já está em vigor restrição de crédito por meio da inscrição no SERASAJUD, como certificado.
Igualmente indefiro a aplicação de gravames através do CNIB por entender que o ato de gravar de forma genérica, ampla e irrestrita qualquer bem de propriedade da executada implica em flagrante excesso de execução, devendo tal requerimento ser formulado de forma específica e fundamentada em face de bem ou bens cujo valor somado seja suficiente para a garantia da execução.
Por derradeiro, quanto ao requerimento de "consulta ao DECRED" (sic), igualmente nada a prover, uma vez que não é apresentada qualquer comprovação, tampouco há qualquer indício, a partir das pesquisas já realizadas nos autos, de que os executados realizem operações financeiras abrangidas pela declaração em questão, tratando-se de requerimento genérico e especulativo, desprovido de indispensável suporte probatório para análise por este juízo.
Intime-se e aguarde-se nos termos de #id:617de35 pelo prazo prescricional em curso, devendo a Secretaria restabelecer o sobrestamento do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA -
27/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA
-
27/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/06/2025 14:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/06/2025 14:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
26/06/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ee762 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Reporto-me aos termos de #id:4ba3315, nada mais havendo a acrescentar quanto a matéria.
Intime-se e aguarde-se nos termos de #id:617de35 pelo prazo prescricional em curso, devendo a Secretaria restabelecer o sobrestamento do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA -
13/06/2025 13:44
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
13/06/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA
-
13/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/06/2025 10:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/06/2025 10:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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12/06/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:15
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
05/06/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA
-
05/06/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/06/2025 14:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/06/2025 14:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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03/06/2025 19:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/05/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67bf5a3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Do pretendido em #id:4bf79a5 defiro unicamente a consulta ao SNIPER.
Considerando-se que o INFOSEG, na própria definição do sistema, trazido pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, "trata-se de uma Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública e Justiça, organizada pelo Ministério da Justiça, que congrega informações de âmbito nacional, entre outras, de dados de indivíduos criminalmente identificados, de armas de fogo, de veículos, de condutores, de empresas nas bases da Receita Federal do Brasil", sendo, portanto, convênio voltado para agentes atuantes na área de segurança pública, sendo certo, ainda, que as pesquisas que possuem pertinência no âmbito da Execução Trabalhista podem ser alcançadas por meio de outros convênios (RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, PREVJUD, SNIPER, etc), já ativados nos autos do processo, INDEFIRO a ativação do convênio referido, ante a redundância da finalidade buscada.
Dê-se ciência ao exequente do resultado de #id:4733b72 e aguarde-se nos termos de #id:617de35 pelo prazo prescricional em curso, devendo a Secretaria restabelecer o sobrestamento do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA -
23/05/2025 15:28
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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23/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA
-
23/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
23/05/2025 10:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/05/2025 10:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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21/05/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 08:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d9480 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Quanto ao pedido de atualização, nada a reconsiderar ou acrescentar quanto ao tema.
Quanto à pesquisa junto ao SIMBA, levando a termo pela NUPEP, este juízo não possui qualquer ingerência quanto ao escopo ou resultado das mesmas.
Não obstante, os documentos #id:45bb4e1 e #id:26bbc39 indicam claramente que a pesquisa abrangeu todos os executados no presente processo, portanto, não há que se falar em renovação de diligência já efetivada nos autos.
Intime-se e aguarde-se nos termos de #id:617de35 pelo prazo prescricional em curso, devendo a Secretaria restabelecer o sobrestamento do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA -
12/05/2025 14:38
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
12/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA
-
12/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
12/05/2025 11:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/05/2025 11:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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09/05/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10e69d proferido nos autos.
Vista ao autor dos documentos juntados nos autos. aguarde-se nos termos de #id:189e2f2 pelo prazo prescricional em curso, devendo a Secretaria restabelecer o sobrestamento do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA -
29/04/2025 13:25
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
29/04/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA
-
29/04/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
31/03/2025 12:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/03/2025 12:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
14/02/2025 11:48
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
13/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/02/2025 12:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/02/2025 12:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
12/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 11/02/2025
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05/12/2024 11:34
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
03/12/2024 12:39
Expedido(a) ofício a(o) MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA
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29/11/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
29/11/2024 08:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/11/2024 08:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
28/11/2024 08:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 10:43
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA
-
21/11/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/11/2024 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/10/2024 08:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2024 10:31
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE
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02/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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24/09/2024 15:41
Recebidos os autos para prosseguir
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17/06/2024 08:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/06/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
12/06/2024 10:58
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/04/2024 12:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
03/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO BIANCHINI em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO EFRO FELTRIN em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 02/04/2024
-
15/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 15:38
Expedido(a) edital a(o) JOSE ROBERTO BIANCHINI
-
14/03/2024 15:38
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO EFRO FELTRIN
-
14/03/2024 15:38
Expedido(a) edital a(o) FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE
-
14/03/2024 12:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA sem efeito suspensivo
-
14/03/2024 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/03/2024 12:07
Encerrada a conclusão
-
14/03/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/03/2024 12:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/03/2024 12:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
13/03/2024 18:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
05/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 12:40
Suspenso o processo por execução frustrada
-
04/03/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA
-
04/03/2024 08:37
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA
-
04/03/2024 08:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
04/03/2024 08:14
Encerrada a conclusão
-
04/03/2024 08:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/03/2024 08:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/03/2024 08:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
01/03/2024 09:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/02/2024 13:39
Suspenso o processo por execução frustrada
-
22/02/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA
-
21/02/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/02/2024 13:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/02/2024 13:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
19/02/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 13:59
Suspenso o processo por execução frustrada
-
08/02/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA
-
08/02/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
07/02/2024 15:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/02/2024 15:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
07/02/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 11:29
Suspenso o processo por execução frustrada
-
06/02/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024
-
05/02/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA
-
05/02/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
05/02/2024 12:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/02/2024 12:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
02/02/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 16:25
Suspenso o processo por execução frustrada
-
30/01/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA
-
30/01/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/01/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA
-
22/01/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
11/01/2024 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/11/2023 14:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2023 10:47
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
08/11/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
08/08/2023 13:10
Expedido(a) ofício a(o) MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA
-
08/08/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
07/08/2023 14:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/08/2023 14:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
04/08/2023 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 10:08
Suspenso o processo por execução frustrada
-
28/07/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA
-
27/07/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/07/2023 10:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/07/2023 10:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
25/07/2023 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 09:51
Suspenso o processo por execução frustrada
-
20/07/2023 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA
-
18/07/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
18/07/2023 11:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/07/2023 11:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
14/07/2023 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 15:01
Suspenso o processo por execução frustrada
-
06/07/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA
-
06/07/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/07/2023 11:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/07/2023 11:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
05/07/2023 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2023 10:01
Suspenso o processo por execução frustrada
-
01/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA
-
30/06/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
30/06/2023 11:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2023 11:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
07/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
-
07/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 15:36
Suspenso o processo por execução frustrada
-
06/05/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA
-
06/05/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
05/05/2022 22:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/05/2022 22:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
05/05/2022 14:08
Juntada a petição de Manifestação (Penhora portas adentro)
-
12/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 15:10
Suspenso o processo por execução frustrada
-
11/04/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA
-
11/04/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
11/04/2022 12:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/04/2022 12:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
11/04/2022 11:25
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO)
-
24/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 10:56
Suspenso o processo por execução frustrada
-
23/03/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA
-
17/03/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
16/03/2022 13:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/03/2022 13:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
15/03/2022 20:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcte)
-
14/03/2022 18:01
Suspenso o processo por execução frustrada
-
09/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA em 08/03/2022
-
23/02/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA
-
22/02/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
16/02/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
24/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO EFRO FELTRIN em 23/11/2021
-
08/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO EFRO FELTRIN em 07/10/2021
-
05/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 11:27
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO EFRO FELTRIN
-
29/09/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
02/09/2021 19:16
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ANTONIO EFRO FELTRIN
-
25/08/2021 11:53
Determinada a inclusão de dados de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/08/2021 11:11
Registrada a inclusão de dados de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/08/2021 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/08/2021 11:09
Encerrada a conclusão
-
25/08/2021 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
20/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO BIANCHINI em 19/08/2021
-
20/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO EFRO FELTRIN em 19/08/2021
-
28/07/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
02/07/2021 00:27
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO BIANCHINI em 01/07/2021
-
29/06/2021 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 15:32
Expedido(a) edital a(o) JOSE ROBERTO BIANCHINI
-
25/06/2021 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
20/04/2021 17:25
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) JOSE ROBERTO BIANCHINI
-
20/04/2021 17:25
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ANTONIO EFRO FELTRIN
-
19/04/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
16/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO BIANCHINI em 15/04/2021
-
16/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO EFRO FELTRIN em 15/04/2021
-
08/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA em 07/04/2021
-
19/03/2021 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO BIANCHINI
-
19/03/2021 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EFRO FELTRIN
-
18/03/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
-
18/03/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA
-
17/03/2021 10:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANTONIO EFRO FELTRIN
-
17/03/2021 10:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE ROBERTO BIANCHINI
-
12/03/2021 08:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
12/03/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
12/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO BIANCHINI em 11/03/2021
-
12/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO EFRO FELTRIN em 11/03/2021
-
09/02/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
01/09/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
13/08/2020 12:06
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JOSE ROBERTO BIANCHINI
-
13/08/2020 12:06
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ANTONIO EFRO FELTRIN
-
05/08/2020 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 22:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
03/08/2020 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/08/2019 07:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/07/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 09:57
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
27/06/2019 00:38
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 26/06/2019 23:59:59
-
13/06/2019 12:13
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
11/06/2019 10:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA - CPF: *42.***.*06-60 sem efeito suspensivo
-
07/06/2019 00:19
Decorrido o prazo de MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA em 06/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 15:17
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
06/06/2019 15:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/06/2019 12:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (AI da Rte)
-
25/05/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2019
-
25/05/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2019 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 15:07
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
21/05/2019 10:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Rte)
-
15/05/2019 00:28
Decorrido o prazo de MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA em 14/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 12:07
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
13/05/2019 15:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Rte)
-
07/05/2019 00:52
Decorrido o prazo de MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA em 06/05/2019 23:59:59
-
01/05/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2019
-
01/05/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2019 09:51
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA - CPF: *42.***.*06-60
-
30/04/2019 09:07
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
29/04/2019 16:36
Juntada a petição de Agravo de Petição (AP da Rte)
-
26/04/2019 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2019
-
26/04/2019 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2019 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 10:23
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
15/04/2019 10:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Rte)
-
10/04/2019 00:36
Decorrido o prazo de MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA em 09/04/2019 23:59:59
-
03/04/2019 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 14:56
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
02/04/2019 14:56
Suspenso o processo por execução frustrada
-
02/04/2019 09:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Rte)
-
26/03/2019 03:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2019
-
26/03/2019 03:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2019 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 13:52
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
31/01/2019 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 14:29
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
28/01/2019 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 11:41
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
22/01/2019 09:56
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
13/12/2018 08:21
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
12/12/2018 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 14:56
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
12/12/2018 14:56
Iniciada a execução
-
03/12/2018 15:49
Homologada a liquidação
-
03/12/2018 14:28
Conclusos os autos para decisão Geral a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
03/12/2018 14:28
Encerrada a conclusão
-
27/11/2018 13:43
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/11/2018 13:43
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação para manifestação
-
24/10/2018 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 08:32
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
23/10/2018 21:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/10/2018 00:53
Decorrido o prazo de CAROLINE FILGUEIRAS DIAS DA SILVA em 01/10/2018 23:59:59
-
02/10/2018 00:53
Decorrido o prazo de HENRIQUE LOPES DE SOUZA em 01/10/2018 23:59:59
-
02/10/2018 00:53
Decorrido o prazo de monica alexandre santos em 01/10/2018 23:59:59
-
02/10/2018 00:53
Decorrido o prazo de rita de cássia sant´anna cortez em 01/10/2018 23:59:59
-
02/10/2018 00:53
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA COSTA FERREIRA em 01/10/2018 23:59:59
-
02/10/2018 00:53
Decorrido o prazo de Cláudio Dalcir Costa de Castro em 01/10/2018 23:59:59
-
02/10/2018 00:53
Decorrido o prazo de Marcio Lopes Cordero em 01/10/2018 23:59:59
-
02/10/2018 00:53
Decorrido o prazo de LEANDRO REIS NUNES em 01/10/2018 23:59:59
-
02/10/2018 00:42
Decorrido o prazo de CAMILLA BRASILINO MULLER em 01/10/2018 23:59:59
-
02/10/2018 00:42
Decorrido o prazo de RAFAEL DO VALE CRUZ em 01/10/2018 23:59:59
-
02/10/2018 00:42
Decorrido o prazo de vivian teixeira monasterio em 01/10/2018 23:59:59
-
02/10/2018 00:42
Decorrido o prazo de CAIO GAUDIO ABREU em 01/10/2018 23:59:59
-
02/10/2018 00:42
Decorrido o prazo de MARCELO LUIS PACHECO COUTINHO em 01/10/2018 23:59:59
-
02/10/2018 00:42
Decorrido o prazo de andre lescano de araujo em 01/10/2018 23:59:59
-
02/10/2018 00:42
Decorrido o prazo de Marcos Alves Pinto em 01/10/2018 23:59:59
-
02/10/2018 00:42
Decorrido o prazo de ALINE BARBOSA DE AMORIM em 01/10/2018 23:59:59
-
02/10/2018 00:42
Decorrido o prazo de André Henrique Raphael de Oliveira em 01/10/2018 23:59:59
-
24/09/2018 17:50
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
19/09/2018 17:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
-
19/09/2018 17:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 17:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
-
19/09/2018 17:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 17:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
-
19/09/2018 17:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 17:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
-
19/09/2018 17:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 17:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
-
19/09/2018 17:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 17:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
-
19/09/2018 17:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 17:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
-
19/09/2018 17:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 17:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
-
19/09/2018 17:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 17:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
-
19/09/2018 17:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 17:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
-
19/09/2018 17:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 17:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
-
19/09/2018 17:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 17:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
-
19/09/2018 17:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 17:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
-
19/09/2018 17:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 17:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
-
19/09/2018 17:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 17:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
-
19/09/2018 17:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 17:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
-
19/09/2018 17:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 17:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
-
19/09/2018 17:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 15:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2018 15:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/09/2018 15:18
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
14/09/2018 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 14:00
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
13/09/2018 13:59
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/09/2018 11:42
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
04/09/2018 10:10
Iniciada a liquidação
-
03/09/2018 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 12:03
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
03/09/2018 12:02
Transitado em julgado em 11/06/2018
-
03/09/2018 09:18
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/10/2017 10:10
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário para manifestação
-
11/07/2015 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2015
-
11/07/2015 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2015 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2015
-
11/07/2015 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2015 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2015
-
11/07/2015 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2015 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2015
-
11/07/2015 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2015 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2015
-
11/07/2015 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2015 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/07/2015 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2015 08:48
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
29/06/2015 11:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/06/2015 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2015 12:59
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/06/2015 06:41
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - PGM em 12/06/2015 23:59:59
-
10/06/2015 03:24
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL FIBRA em 09/06/2015 23:59:59
-
08/06/2015 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2015 10:40
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
07/06/2015 20:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/06/2015 08:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/06/2015 10:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/06/2015 10:58
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/06/2015 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2015 10:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/06/2015 10:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/06/2015 10:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2015 08:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/05/2015 16:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 260.00
-
27/05/2015 16:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA
-
27/05/2015 16:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MICHELE APARECIDA ALMEIDA FARIA
-
27/05/2015 16:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 260.00
-
27/05/2015 16:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO SOCIAL FIBRA
-
27/05/2015 16:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de INSTITUTO SOCIAL FIBRA
-
27/05/2015 16:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 260.00
-
27/05/2015 16:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - PGM
-
27/05/2015 16:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - PGM
-
08/05/2015 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA FERME SIVOLELLA
-
08/05/2015 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2015 13:46
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA FERME SIVOLELLA
-
29/04/2015 13:46
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA FERME SIVOLELLA
-
15/04/2015 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2015 10:54
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/04/2015 07:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/04/2015 15:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/04/2015 15:32
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/04/2015 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/03/2015 14:15
Audiência inicial realizada (30/03/2015 09:30 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2015 19:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL FIBRA em 19/02/2015 23:59:59
-
10/02/2015 08:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/02/2015 11:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/02/2015 11:38
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
03/02/2015 11:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/02/2015 15:24
Audiência inicial designada (30/03/2015 09:30 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2015 12:15
Audiência inicial realizada (02/02/2015 10:50 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2014 11:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/11/2014 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2014
-
12/11/2014 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2014 14:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/11/2014 14:08
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/11/2014 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2014 13:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/10/2014 16:15
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
23/10/2014 13:56
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
21/10/2014 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2014 15:05
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
20/10/2014 13:43
Audiência inicial designada (02/02/2015 10:50 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2014 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2014
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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