TRT1 - 0101173-10.2019.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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29/05/2025 12:44
Iniciada a execução
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10/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de M A DUARTE TRANSPORTE RODOVIARIO - ME em 09/05/2025
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14/04/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aef830 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 133.700,53, atualizada até 30/04/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 101.079,04 Imposto de Renda: R$ 221,78 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 5.306,61 INSS Total: R$ 24.471,52 Custas de Conhecimento: R$ 2.621,58 Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais, por carta, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M A DUARTE TRANSPORTE RODOVIARIO - ME -
08/04/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) M A DUARTE TRANSPORTE RODOVIARIO - ME
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08/04/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LAURINDO DO NASCIMENTO
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08/04/2025 19:44
Homologada a liquidação
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08/04/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de VIGOR ALIMENTOS S.A em 18/12/2024
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09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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05/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de M A DUARTE TRANSPORTE RODOVIARIO - ME em 04/12/2024
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14/11/2024 15:48
Expedido(a) alvará a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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13/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) M A DUARTE TRANSPORTE RODOVIARIO - ME
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01/11/2024 12:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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16/10/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) M A DUARTE TRANSPORTE RODOVIARIO - ME
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16/10/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LAURINDO DO NASCIMENTO
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16/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/10/2024 16:22
Iniciada a liquidação
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15/10/2024 16:22
Transitado em julgado em 04/09/2024
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10/09/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2024 04:30
Recebidos os autos para prosseguir
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04/09/2023 10:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2023 10:07
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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04/09/2023 10:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.445,95)
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31/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de M A DUARTE TRANSPORTE RODOVIARIO - ME em 30/08/2023
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22/08/2023 17:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) M A DUARTE TRANSPORTE RODOVIARIO - ME
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17/08/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LAURINDO DO NASCIMENTO
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17/08/2023 12:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIGOR ALIMENTOS S.A sem efeito suspensivo
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02/08/2023 21:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/06/2023 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 20:47
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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15/06/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/06/2023 08:21
Encerrada a conclusão
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09/06/2023 16:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/06/2023 16:13
Encerrada a conclusão
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24/05/2023 23:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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24/05/2023 03:59
Decorrido o prazo de M A DUARTE TRANSPORTE RODOVIARIO - ME em 23/05/2023
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24/05/2023 03:59
Decorrido o prazo de JOSE LAURINDO DO NASCIMENTO em 23/05/2023
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22/05/2023 20:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 22:06
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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09/05/2023 22:06
Expedido(a) intimação a(o) M A DUARTE TRANSPORTE RODOVIARIO - ME
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09/05/2023 22:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LAURINDO DO NASCIMENTO
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09/05/2023 22:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIGOR ALIMENTOS S.A
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18/02/2023 11:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de M A DUARTE TRANSPORTE RODOVIARIO - ME em 29/11/2022
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30/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de JOSE LAURINDO DO NASCIMENTO em 29/11/2022
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23/11/2022 17:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/11/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2022 20:17
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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15/11/2022 20:17
Expedido(a) intimação a(o) M A DUARTE TRANSPORTE RODOVIARIO - ME
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15/11/2022 20:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LAURINDO DO NASCIMENTO
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15/11/2022 20:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.938,12
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15/11/2022 20:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOSE LAURINDO DO NASCIMENTO
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01/11/2022 15:13
Juntada a petição de Razões Finais
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21/06/2022 22:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/06/2022 21:02
Juntada a petição de Manifestação (Razões finais - VIGOR )
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02/06/2022 21:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação ADV)
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17/05/2022 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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16/05/2022 18:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/05/2022 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2022 10:19
Juntada a petição de Manifestação (CARTA DE PREPOSTO)
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01/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de VIGOR ALIMENTOS S.A em 30/09/2021
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01/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de M A DUARTE TRANSPORTE RODOVIARIO - ME em 30/09/2021
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01/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de JOSE LAURINDO DO NASCIMENTO em 30/09/2021
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23/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
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23/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
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23/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 19:01
Expedido(a) intimação a(o) M A DUARTE TRANSPORTE RODOVIARIO - ME
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21/09/2021 19:01
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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21/09/2021 19:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LAURINDO DO NASCIMENTO
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21/09/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 13:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/05/2022 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2021 13:26
Audiência de instrução cancelada (05/05/2022 08:51 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2021 13:25
Audiência de instrução designada (05/05/2022 08:51 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2021 13:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/05/2022 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2021 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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21/09/2021 13:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/05/2022 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2021 13:22
Audiência de instrução cancelada (28/10/2021 11:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2021 00:36
Decorrido o prazo de VIGOR ALIMENTOS S.A em 27/01/2021
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28/01/2021 00:36
Decorrido o prazo de M A DUARTE TRANSPORTE RODOVIARIO - ME em 27/01/2021
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28/01/2021 00:36
Decorrido o prazo de JOSE LAURINDO DO NASCIMENTO em 27/01/2021
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26/01/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
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26/01/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 11:37
Expedido(a) intimação a(o) M A DUARTE TRANSPORTE RODOVIARIO - ME
-
25/01/2021 11:37
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
-
25/01/2021 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LAURINDO DO NASCIMENTO
-
25/01/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
22/01/2021 18:33
Audiência de instrução designada (28/10/2021 11:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2021 18:33
Audiência de instrução cancelada (11/02/2021 11:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de M A DUARTE TRANSPORTE RODOVIARIO - ME em 06/08/2020
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06/08/2020 18:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação VIGOR)
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06/08/2020 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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30/07/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
-
30/07/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2020 13:05
Expedido(a) intimação a(o) M A DUARTE TRANSPORTE RODOVIARIO - ME
-
29/07/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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20/07/2020 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/07/2020 12:49
Juntada a petição de Manifestação (pedido de desentranhamento)
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20/07/2020 12:23
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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18/07/2020 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2020 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2020 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2020 18:20
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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14/07/2020 18:20
Expedido(a) intimação a(o) M A DUARTE TRANSPORTE RODOVIARIO - ME
-
14/07/2020 18:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LAURINDO DO NASCIMENTO
-
14/07/2020 18:12
Audiência de instrução designada (11/02/2021 11:20:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de M A DUARTE TRANSPORTE RODOVIARIO - ME em 05/06/2020
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30/04/2020 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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30/03/2020 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
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25/03/2020 16:17
Expedido(a) notificação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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25/03/2020 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Replica)
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19/03/2020 13:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 20:18
Expedido(a) intimação a(o) M A DUARTE TRANSPORTE RODOVIARIO - ME
-
17/03/2020 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 16:46
Audiência una cancelada (18/03/2020 11:40:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2020 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/02/2020 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
-
13/11/2019 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2019
-
13/11/2019 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2019 15:01
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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12/11/2019 15:01
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
04/11/2019 16:59
Audiência una designada (18/03/2020 11:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2019 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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