TRT1 - 0100603-26.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:13
Arquivados os autos definitivamente
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04/08/2025 10:13
Transitado em julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL FERREIRA DA COSTA RIBEIRO CHAGAS em 30/07/2025
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18/07/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FERREIRA DA COSTA RIBEIRO CHAGAS
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16/07/2025 12:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 571,28
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16/07/2025 12:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/07/2025 12:07
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL FERREIRA DA COSTA RIBEIRO CHAGAS
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22/05/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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22/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL FERREIRA DA COSTA RIBEIRO CHAGAS em 21/05/2025
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25/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a1f8a proferido nos autos.
Por não se enquadrar nos casos previstos no artigo 189 do CPC, retiro o segredo de justiça atribuído aos autos. Notifique-se o autor para anexar documentos de identificação e instrumento procuratório, observando-se os preceitos da Resolução 185/2017 do CSJT, bem como para emendar a inicial, qualificando o réu com a inclusão do CNPJ e apresentando o rol de pedidos, com indicação nominal de cada pedido e valor, inclusive das verbas rescisórias e multas que pretende sejam aplicadas, ainda que eventualmente, e adequando o valor da causa à soma dos pedidos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. CABO FRIO/RJ, 24 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL FERREIRA DA COSTA RIBEIRO CHAGAS -
24/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FERREIRA DA COSTA RIBEIRO CHAGAS
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24/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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15/04/2025 11:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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