TRT1 - 0100693-41.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE DIALISE VOLTA REDONDA LTDA
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17/09/2025 09:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SARHA SABARENSE DE FREITAS
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15/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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15/09/2025 09:19
Iniciada a liquidação
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15/09/2025 09:19
Transitado em julgado em 11/09/2025
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12/09/2025 12:52
Recebidos os autos para prosseguir
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30/06/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 12:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 10:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 591b954 proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo legal, in albis, subam os autos ao Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 10 de junho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SARHA SABARENSE DE FREITAS -
10/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE DIALISE VOLTA REDONDA LTDA
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10/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SARHA SABARENSE DE FREITAS
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10/06/2025 13:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SARHA SABARENSE DE FREITAS sem efeito suspensivo
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10/06/2025 13:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLINICA DE DIALISE VOLTA REDONDA LTDA sem efeito suspensivo
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10/06/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de SARHA SABARENSE DE FREITAS em 06/06/2025
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05/06/2025 16:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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28/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 11:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 761dc48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos CLINICA DE DIALISE VOLTA REDONDA LTDA, e, no mérito, ACOLHO-OS e sano as omissões apontadas, atribuindo efeitos modificativos, para determinar que, em razão do advento da Lei n° 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária aplicável é a variação do IPCA, nos termos do artigo 389, §1º, do Código Civil.
Os juros incidentes serão fixados de acordo com a taxa legal correspondente ao resultado da subtração SELIC – IPCA, devendo considerar-se igual a zero em caso de resultado negativo, na forma do artigo 406, caput e §§1º e 3º do Código Civil.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SARHA SABARENSE DE FREITAS -
23/05/2025 00:26
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE DIALISE VOLTA REDONDA LTDA
-
23/05/2025 00:26
Expedido(a) intimação a(o) SARHA SABARENSE DE FREITAS
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23/05/2025 00:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLINICA DE DIALISE VOLTA REDONDA LTDA
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19/05/2025 17:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MACEDO VINAGRE
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15/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de SARHA SABARENSE DE FREITAS em 14/05/2025
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09/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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09/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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07/05/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d3b0a proferido nos autos. 1- Ante a oposição de Embargos de Declaração pela ré e com fulcro no art. 1023, §2º do CPC, para, querendo, intime-se o autor manifestar-se sobre o E.D. 2- Decorrido o prazo supra, proceda-se com a abertura de conclusão do ilustre Juiz do Trabalho THIAGO MACEDO VINAGRE para julgamento dos Embargos de Declaração.
VOLTA REDONDA/RJ, 05 de maio de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SARHA SABARENSE DE FREITAS -
05/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SARHA SABARENSE DE FREITAS
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05/05/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de SARHA SABARENSE DE FREITAS em 30/04/2025
-
22/04/2025 12:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49c2ca9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito a preliminar de inépcia da inicial por ausência de liquidação dos pedidos, rejeito a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100693-41.2024.5.01.0343, ajuizada por SARHA SABARENSE DE FREITAS em face de CLINICA DE DIALISE VOLTA REDONDA LTDA, para, nos termos e limites da fundamentação, condenar a reclamada ao pagamento de horas extras com acréscimo de 50%, no período em que a reclamante trabalhou no turno da manhã, assim consideradas aquelas excedentes a 8ª diária ou 44ª semanal, de acordo com a jornada de trabalho reconhecida (início de trabalho às 05h30min independentemente do horário registrado nos cartões de ponto, término do trabalho no horário registrado nos cartões de ponto, 1h de intervalo intrajornada e dias trabalhados de acordo com os cartões de ponto), com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, DSR e FGTS mais indenização compensatória de 40%. Para fins de cálculo, deverá ser observada a evolução salarial da reclamante, os dias efetivamente trabalhados de acordo com os cartões de ponto juntados aos autos, o divisor 220 e a base de cálculo na forma da Súmula 264 do TST.
Autorizo a dedução de valores pagos a título de horas extras. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SARHA SABARENSE DE FREITAS -
08/04/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE DIALISE VOLTA REDONDA LTDA
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08/04/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) SARHA SABARENSE DE FREITAS
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08/04/2025 20:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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08/04/2025 20:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SARHA SABARENSE DE FREITAS
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08/04/2025 20:04
Concedida a gratuidade da justiça a SARHA SABARENSE DE FREITAS
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20/02/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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19/02/2025 15:57
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 09:03
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 15:17
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/02/2025 10:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/02/2025 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 15:48
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/02/2025 10:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/11/2024 09:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/11/2024 10:30 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/11/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 19:56
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE DIALISE VOLTA REDONDA LTDA
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03/10/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SARHA SABARENSE DE FREITAS
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03/10/2024 12:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/11/2024 10:30 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/10/2024 12:09
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (08/04/2025 09:35 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/09/2024 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 16:00
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA DE DIALISE VOLTA REDONDA LTDA
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30/08/2024 12:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/04/2025 09:35 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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30/08/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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