TRT1 - 0100013-82.2021.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:54
Decorrido o prazo de FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP em 26/09/2025
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24/09/2025 17:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/09/2025 11:32
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA PONTES
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16/09/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de JORGE DA SILVA PONTES em 15/09/2025
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15/09/2025 19:57
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/09/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100013-82.2021.5.01.0045 RECLAMANTE: JORGE DA SILVA PONTES RECLAMADO: FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JORGE DA SILVA PONTES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DA SILVA PONTES -
04/09/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP
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04/09/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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04/09/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA PONTES
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29/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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20/08/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100013-82.2021.5.01.0045 RECLAMANTE: JORGE DA SILVA PONTES RECLAMADO: FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DROGARIAS PACHECO S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para integralização, em 5 dias, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
18/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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24/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/07/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91861d8 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a expressa concordância do exequente com o parcelamento da execução de acordo com o artigo 916, do CPC (ID 3a00376), venha o executado com os comprovantes de pagamento do valor restante, em 5 parcelas mensais, todo dia 20 ou primeiro dia útil subsequente, iniciado o parcelamento no dia 20/07/2025.
Registre-se que nesta modalidade de pagamento devem ser privilegiados a economia e a celeridade processuais, sendo assim, não serão admitidos pagamentos por meio de depósito judicial.
As parcelas devem ser atualizadas nos moldes dos cálculos homologados e o pagamento do crédito autoral e dos honorários advocatícios deve ocorrer mediante transferência direta à conta informada no ID 3a00376, impondo-se, a cada parcela quitada, sua respectiva comprovação nos presentes autos, sob pena de incidência do art. 916, § 5º, I e II, do CPC.
A contribuição social (R$ 29.744,51) deve ser paga em guia própria e comprovado o recolhimento até a data da última parcela creditada ao exequente.
Intimem-se.
Paralelamente, expeça-se alvará ao exequente para liberação do depósito de IDs 5909852 e f51c677, observados os dados bancários acima mencionados.
Integralizado o pagamento, voltem-me conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DA SILVA PONTES -
18/06/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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18/06/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA PONTES
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18/06/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/06/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA PONTES
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06/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/05/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100013-82.2021.5.01.0045 : JORGE DA SILVA PONTES : FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DROGARIAS PACHECO S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comprovar o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
25/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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03/04/2025 20:25
Registrada a inclusão de dados de FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/03/2025 10:49
Iniciada a execução
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP em 24/03/2025
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12/02/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP
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10/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA PONTES
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29/01/2025 12:44
Homologada a liquidação
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28/01/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/01/2025 10:58
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/12/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA PONTES
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP em 03/12/2024
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18/11/2024 14:07
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP em 11/11/2024
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04/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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01/11/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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01/11/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP
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30/10/2024 18:59
Iniciada a liquidação
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30/10/2024 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JORGE DA SILVA PONTES em 29/10/2024
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25/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 24/10/2024
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18/10/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP
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16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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15/10/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA PONTES
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15/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/10/2024 10:16
Recebidos os autos para prosseguir
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02/09/2024 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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31/08/2024 11:11
Transitado em julgado em 22/08/2024
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31/08/2024 05:40
Recebidos os autos para prosseguir
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15/06/2023 09:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP em 09/06/2023
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14/05/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP
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17/03/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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14/03/2023 17:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA PONTES
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13/03/2023 12:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
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13/03/2023 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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13/03/2023 10:00
Encerrada a conclusão
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27/02/2023 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP em 09/02/2023
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16/12/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP
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22/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de JORGE DA SILVA PONTES em 21/11/2022
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21/11/2022 12:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/11/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2022 23:08
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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06/11/2022 23:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA PONTES
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06/11/2022 23:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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06/11/2022 23:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE DA SILVA PONTES
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06/11/2022 23:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE DA SILVA PONTES
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14/07/2022 15:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/06/2022 14:55
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais parte autora)
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20/06/2022 11:18
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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10/06/2022 10:28
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de representação processual)
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07/06/2022 17:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/06/2022 13:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2022 19:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/02/2022 13:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP
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22/02/2022 13:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/06/2022 13:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2022 13:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/02/2022 13:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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13/01/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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13/01/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA PONTES
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12/01/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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12/01/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP
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18/10/2021 12:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/02/2022 13:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2021 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Audiência virtual)
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09/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 08/09/2021
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09/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP em 08/09/2021
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09/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de JORGE DA SILVA PONTES em 08/09/2021
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08/09/2021 13:11
Juntada a petição de Manifestação (Cancelamento de procuração)
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03/09/2021 18:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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31/08/2021 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
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31/08/2021 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
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31/08/2021 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2021 22:23
Expedido(a) intimação a(o) FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP
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29/08/2021 22:23
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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29/08/2021 22:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA PONTES
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29/08/2021 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 08/06/2021
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09/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP em 08/06/2021
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09/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de JORGE DA SILVA PONTES em 08/06/2021
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07/06/2021 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/06/2021 12:56
Juntada a petição de Manifestação (FAST Provas)
-
29/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de JORGE DA SILVA PONTES em 28/05/2021
-
26/05/2021 11:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
21/05/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP
-
21/05/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA PONTES
-
10/05/2021 09:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesas e documentos)
-
07/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA PONTES
-
27/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP em 26/04/2021
-
14/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 13/04/2021
-
08/04/2021 22:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação FAST)
-
07/04/2021 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
29/03/2021 18:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/03/2021 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Provas em audiência)
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23/03/2021 01:09
Decorrido o prazo de JORGE DA SILVA PONTES em 22/03/2021
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13/03/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
-
13/03/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 09:32
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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12/03/2021 09:32
Expedido(a) notificação a(o) FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP
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11/03/2021 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
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27/02/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA PONTES
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26/02/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/01/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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