TRT1 - 0100586-05.2020.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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17/06/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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17/06/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de LUCINEIA DOS SANTOS em 12/05/2025
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12/05/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74c2b27 proferido nos autos.
Manifestam-se os sócios executados requerendo o desbloqueio e a restituição dos valores constritos em seu desfavor, ao argumento de que o numerário seria proveniente de benefícios previdenciários, protegidos pela impenhorabilidade do artigo 833, IV, do CPC.
Juntam os documentos de Id 17f340e, Id 7f66101 e Id b8637a8, demonstrando que são titulares de benefícios de pensão por morte (Claudeth) e aposentadoria (Claudio).
Registre-se inicialmente que o Código de Processo Civil não qualifica os vencimentos, salários e similares como absolutamente impenhoráveis, podendo tais valores ser objeto de constrição, desde que respeitados os limites do que é indispensável à subsistência do devedor.
A restrição legal de impenhorabilidade de rendimentos, desde o Código de Processo Civil de 2015, não deve ser vista de forma absoluta, não se admitindo a prevalência de um bem jurídico tutelado pelo sistema normativo (ganhos do executado) sobre outro bem jurídico igualmente protegido (crédito trabalhista).
Pois bem.
Quanto à executada Claudeth dos Santos Silva Vieira, verifico que os valores bloqueados na conta bancária da Caixa Econômica Federal em 03/01/2025 (R$1.536,63) e 04/02/2025 (R$1.536,63) equivalem à totalidade do crédito líquido mensal indicado nos comprovantes de pagamento de Id 17f340e e Id 7f66101, respectivamente.
Trata-se, portanto, de crédito de natureza alimentar.
Já no que se refere ao sócio Claudio Alberto Marques Vieira, tenho por não comprovado que as quantias penhoradas revestem-se da mesma natureza.
Isso porque, os respectivos extratos bancários não vieram aos autos.
Os documentos juntados não são aptos a comprovar de maneira inequívoca que os depósitos existentes nas contas penhoradas provêm exclusivamente do benefício percebido pelo executado.
Por todo o exposto, em harmonia com o princípio da razoabilidade, e considerando-se o acima fundamentado, determino a devolução parcial do valor de R$2.151,28, em favor da sócia Claudeth dos Santos Silva Vieira, equivalente a 70% dos benefícios bloqueados, que totalizam R$3.073,26 (R$1.536,63 + R$ 1.536,63), conforme anteriormente descrito, mantendo-se os 30% restantes da penhora nos autos (R$921,98).
Além disso, convolo em penhora: i) todos os valores bloqueados nas contas do sócio Claudio Alberto Marques Vieira; e, ii) a quantia de R$43,30 bloqueada em 06/12/2024 em face de Claudeth dos Santos Silva Vieira.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a executada para que informe seus dados bancários.
Vindo os dados, expeça-se alvará em favor de Claudeth dos Santos Silva Vieira.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de abril de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLUB INFANTIL SONHO DA CRIANCA LTDA - CLAUDETH DOS SANTOS SILVA VIEIRA - CLAUDIO ALBERTO MARQUES VIEIRA -
30/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETH DOS SANTOS SILVA VIEIRA
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30/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALBERTO MARQUES VIEIRA
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30/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CLUB INFANTIL SONHO DA CRIANCA LTDA
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30/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIA DOS SANTOS
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30/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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24/02/2025 23:04
Juntada a petição de Impugnação
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30/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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28/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDETH DOS SANTOS SILVA VIEIRA em 27/06/2024
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28/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALBERTO MARQUES VIEIRA em 27/06/2024
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04/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETH DOS SANTOS SILVA VIEIRA
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03/06/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALBERTO MARQUES VIEIRA
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20/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDETH DOS SANTOS SILVA VIEIRA em 19/04/2024
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20/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALBERTO MARQUES VIEIRA em 19/04/2024
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20/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de CLUB INFANTIL SONHO DA CRIANCA LTDA em 19/04/2024
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20/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUCINEIA DOS SANTOS em 19/04/2024
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09/04/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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05/04/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETH DOS SANTOS SILVA VIEIRA
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05/04/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALBERTO MARQUES VIEIRA
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05/04/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) CLUB INFANTIL SONHO DA CRIANCA LTDA
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05/04/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIA DOS SANTOS
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05/04/2024 20:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUCINEIA DOS SANTOS
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05/04/2024 16:28
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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05/04/2024 16:27
Encerrada a conclusão
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05/04/2024 16:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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05/04/2024 16:20
Encerrada a conclusão
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09/11/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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06/10/2023 14:01
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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15/08/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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14/08/2023 17:31
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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14/08/2023 17:31
Encerrada a conclusão
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02/08/2023 10:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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24/07/2023 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIA DOS SANTOS
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29/06/2023 15:14
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CLUB INFANTIL SONHO DA CRIANCA LTDA
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05/06/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIA DOS SANTOS
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05/06/2023 14:10
Proferida decisão
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29/05/2023 17:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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09/05/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/05/2023 08:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 18:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIA DOS SANTOS
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04/05/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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07/03/2023 18:52
Registrada a inclusão de dados de CLUB INFANTIL SONHO DA CRIANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/12/2022 07:57
Iniciada a execução
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05/12/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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05/12/2022 11:50
Encerrada a conclusão
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29/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de LUCINEIA DOS SANTOS em 28/09/2022
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15/09/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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11/08/2022 10:29
Juntada a petição de Manifestação (REQUERER SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD)
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10/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIA DOS SANTOS
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09/08/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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09/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de CLUB INFANTIL SONHO DA CRIANCA LTDA em 08/08/2022
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09/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de LUCINEIA DOS SANTOS em 08/08/2022
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26/07/2022 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAR HABILITAÇÃO)
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14/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CLUB INFANTIL SONHO DA CRIANCA LTDA
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13/07/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIA DOS SANTOS
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13/07/2022 15:29
Homologada a liquidação
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13/07/2022 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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07/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de CLUB INFANTIL SONHO DA CRIANCA LTDA em 06/07/2022
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07/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de LUCINEIA DOS SANTOS em 06/07/2022
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24/06/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
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24/06/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
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24/06/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CLUB INFANTIL SONHO DA CRIANCA LTDA
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22/06/2022 17:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIA DOS SANTOS
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22/06/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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03/06/2022 19:49
Iniciada a liquidação
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20/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de CLUB INFANTIL SONHO DA CRIANCA LTDA em 19/05/2022
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11/05/2022 09:30
Juntada a petição de Manifestação (APRESENTAR CALCULOS RTE)
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05/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
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05/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CLUB INFANTIL SONHO DA CRIANCA LTDA
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04/05/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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06/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de CLUB INFANTIL SONHO DA CRIANCA LTDA em 05/04/2022
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30/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de LUCINEIA DOS SANTOS em 29/03/2022
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22/03/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 19:53
Expedido(a) intimação a(o) CLUB INFANTIL SONHO DA CRIANCA LTDA
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18/03/2022 19:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIA DOS SANTOS
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18/03/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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17/03/2022 14:32
Transitado em julgado em 23/02/2022
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03/03/2022 16:40
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2021 12:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de CLUB INFANTIL SONHO DA CRIANCA LTDA em 25/08/2021
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19/08/2021 20:18
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazoes RO)
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18/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de CLUB INFANTIL SONHO DA CRIANCA LTDA em 17/08/2021
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18/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de LUCINEIA DOS SANTOS em 17/08/2021
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12/08/2021 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2021 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CLUB INFANTIL SONHO DA CRIANCA LTDA
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08/08/2021 13:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCINEIA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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06/08/2021 18:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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06/08/2021 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (APRESENTAR SUAS RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO)
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04/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
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04/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
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04/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CLUB INFANTIL SONHO DA CRIANCA LTDA
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03/08/2021 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIA DOS SANTOS
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03/08/2021 12:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCINEIA DOS SANTOS
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03/08/2021 12:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCINEIA DOS SANTOS
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03/08/2021 12:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 837,16
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23/07/2021 03:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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20/07/2021 06:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/07/2021 11:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/07/2021 09:28
Juntada a petição de Manifestação (Rerratificação tel. Dr Diogo)
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19/07/2021 08:59
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento com Reservas)
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30/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de CLUB INFANTIL SONHO DA CRIANCA LTDA em 29/04/2021
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30/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de LUCINEIA DOS SANTOS em 29/04/2021
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22/04/2021 12:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/07/2021 11:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/04/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
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22/04/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
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22/04/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 20:55
Expedido(a) intimação a(o) CLUB INFANTIL SONHO DA CRIANCA LTDA
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20/04/2021 20:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIA DOS SANTOS
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20/04/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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11/03/2021 13:09
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAR SE SOBRE A DEFESA E DOCUMENTOS)
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10/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de CLUB INFANTIL SONHO DA CRIANCA LTDA em 09/03/2021
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10/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de CLUB INFANTIL SONHO DA CRIANCA LTDA em 09/03/2021
-
22/02/2021 19:45
Juntada a petição de Manifestação (Acerca dos Sócios)
-
22/02/2021 19:15
Juntada a petição de Manifestação (Provas Acordo Prejudicado)
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22/02/2021 19:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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22/02/2021 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação Habilitação)
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29/01/2021 00:33
Decorrido o prazo de LUCINEIA DOS SANTOS em 28/01/2021
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27/01/2021 08:30
Expedido(a) intimação a(o) CLUB INFANTIL SONHO DA CRIANCA LTDA
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27/01/2021 08:24
Expedido(a) intimação a(o) CLUB INFANTIL SONHO DA CRIANCA LTDA
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14/01/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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14/01/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIA DOS SANTOS
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13/01/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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09/12/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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25/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de CLUB INFANTIL SONHO DA CRIANCA LTDA em 24/09/2020
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31/08/2020 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CLUB INFANTIL SONHO DA CRIANCA LTDA
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13/08/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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13/08/2020 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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