TRT1 - 0101150-42.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/05/2025
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOSE DE JESUS VIANA em 19/05/2025
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19/05/2025 12:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8536dc6 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ORDINÁRIOS Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de ID 7402f72, interposto pelo AUTOR, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme substabelecimento/procuração de ID e96b361.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de ID 4fb5971/350919a, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme substabelecimento/procuração de ID 6057b75.
Custas recolhidas em ID 864dd5d e depósito recursal recolhido em ID 87b6083.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) do AUTOR e RÉU por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DE JESUS VIANA -
05/05/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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05/05/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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05/05/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE JESUS VIANA
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05/05/2025 20:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE DE JESUS VIANA sem efeito suspensivo
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05/05/2025 20:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA sem efeito suspensivo
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29/04/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/04/2025
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28/04/2025 23:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 23:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/04/2025 19:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b9d1ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem JOSÉ DE JESUS VIANA , como reclamante e, CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA. e AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., como reclamadas, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar: Ratificar as decisões tomadas em audiência e rejeitar os protestos;Rejeitar as preliminares de incompetência material da Justiça do Trabalho, ilegitimidade passiva da 2ª ré e inépcia da petição inicial;PRONUNCIAR a prescrição quinquenal (art. 7º, XXIX, da CR/88) das pretensões exigíveis anteriormente a 21/09/2018 para julgá-las extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, observada, ainda, a suspensão da contagem do prazo prescricional, prevista no art. 3º, da Lei 14.010/2020 que estabeleceu que os prazos prescricionais trabalhistas estiveram suspensos de 10 de junho de 2020 até 30 de outubro de 2020 (141 dias).No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos em face da 2ª ré e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face da 1ª ré, para CONDENA-LA nas seguintes obrigações de pagar e de fazer: b.1) adicional de insalubridade em grau médio e reflexos e b.2) proceder à comunicação inequívoca do reclamante quanto à sua pretensão acerca da manutenção da condição de beneficiário de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, na forma do disposto no art. 10, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 448/2022 da ANS, por meio escrito, a ser comprovado nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a 30 (trinta) dias.
Julgar improcedentes os demais pedidos.
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 15.000,00, pela 1ª reclamada.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Cumpra-se em 08 dias.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. -
07/04/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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07/04/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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07/04/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE JESUS VIANA
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07/04/2025 21:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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07/04/2025 21:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE DE JESUS VIANA
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07/04/2025 21:15
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE DE JESUS VIANA
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26/02/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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25/02/2025 20:46
Juntada a petição de Razões Finais
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25/02/2025 11:35
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 12:25
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/04/2024
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28/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 26/04/2024
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28/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOSE DE JESUS VIANA em 26/04/2024
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18/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 00:46
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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17/04/2024 00:46
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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17/04/2024 00:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE JESUS VIANA
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17/04/2024 00:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 19:52
Audiência de instrução designada (04/02/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/04/2024 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/04/2024
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12/04/2024 17:22
Juntada a petição de Impugnação
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09/04/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 00:47
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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08/04/2024 00:47
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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08/04/2024 00:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE JESUS VIANA
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08/04/2024 00:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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04/04/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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04/04/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE JESUS VIANA
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16/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES em 15/02/2024
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30/01/2024 01:28
Decorrido o prazo de NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES em 29/01/2024
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30/01/2024 01:28
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/01/2024
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30/01/2024 01:28
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 29/01/2024
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22/01/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES
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16/01/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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16/01/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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16/01/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE JESUS VIANA
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16/01/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/12/2023 02:29
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/12/2023
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14/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES em 13/12/2023
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12/12/2023 22:00
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES
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12/12/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES em 06/12/2023
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06/12/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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06/12/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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04/12/2023 21:34
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES
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04/12/2023 21:34
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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04/12/2023 21:34
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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04/12/2023 21:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE JESUS VIANA
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04/12/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/11/2023 12:20
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES
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22/11/2023 20:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/11/2023 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2023 12:38
Audiência inicial realizada (06/11/2023 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/11/2023 12:12
Juntada a petição de Contestação
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01/11/2023 17:27
Juntada a petição de Contestação
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19/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 18/10/2023
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19/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de JOSE DE JESUS VIANA em 18/10/2023
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10/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 11:22
Expedido(a) notificação a(o) JOSE DE JESUS VIANA
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09/10/2023 11:22
Expedido(a) notificação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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09/10/2023 11:22
Expedido(a) notificação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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07/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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06/10/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE JESUS VIANA
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06/10/2023 12:59
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE DE JESUS VIANA
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05/10/2023 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de JOSE DE JESUS VIANA em 04/10/2023
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03/10/2023 12:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/10/2023 12:22
Encerrada a conclusão
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03/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/10/2023
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02/10/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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29/09/2023 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 15:56
Expedido(a) notificação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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26/09/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
26/09/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE JESUS VIANA
-
26/09/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 15:08
Audiência inicial designada (06/11/2023 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/09/2023 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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26/09/2023 12:03
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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26/09/2023 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
22/09/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
22/09/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE JESUS VIANA
-
22/09/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/09/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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