TRT1 - 0100979-57.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:23
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE TEIXEIRA PIRES JUNIOR em 03/06/2025
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19/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE TEIXEIRA PIRES JUNIOR
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16/05/2025 10:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.115,33)
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13/05/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 12/05/2025
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13/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE TEIXEIRA PIRES JUNIOR em 12/05/2025
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02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70495f0 proferido nos autos. DESPACHO PJE 1.
Execução no importe de R$ 30.000,00, em decorrência do descumprimento do acordo de #id:df74ec4. 2.
Crédito nos autos no importe de R$ 8.025,01, em razão da penhora em face do réu. 3.
Intime-se a executada GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP para ciência da transferência vinda, bem como ao complemento do valor da execução em (05) dias.
Ressalte-se que eventual impugnação deverá vir conforme o art. 884, da CLT, garantido o juízo 4.
Eventualmente in albis, da guia de Id c8b4504, expeça-se o alvará ao autor.
Dados bancários a #id:860e4c1.
Caberá ao patrono promover o repasse ao seu constituinte. 5.
Após, em relação ao valor remanescente, intime-se a parte autora para que venha com meios eficazes de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. 6.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT”. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
30/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
30/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE TEIXEIRA PIRES JUNIOR
-
30/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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30/04/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a35698e proferida nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista o resultado negativo do SISBAJUD, incluo o devedor no BNDT.
Vista à parte autora da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE TEIXEIRA PIRES JUNIOR -
29/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE TEIXEIRA PIRES JUNIOR
-
29/04/2025 13:31
Determinada a inclusão de dados de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/04/2025 09:09
Registrada a inclusão de dados de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/04/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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02/04/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 14:19
Iniciada a execução
-
18/02/2025 14:15
Homologada a liquidação
-
18/02/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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17/02/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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23/01/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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23/01/2025 07:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/01/2025 07:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/01/2025 23:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 08:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/10/2024 08:02
Iniciada a liquidação
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10/10/2024 13:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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10/10/2024 13:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO HENRIQUE TEIXEIRA PIRES JUNIOR
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10/10/2024 13:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/10/2024 13:39
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/10/2024 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE TEIXEIRA PIRES JUNIOR em 08/10/2024
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08/10/2024 16:55
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE TEIXEIRA PIRES JUNIOR em 03/10/2024
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30/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE TEIXEIRA PIRES JUNIOR
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27/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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20/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE TEIXEIRA PIRES JUNIOR em 19/09/2024
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19/09/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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11/09/2024 09:55
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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11/09/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE TEIXEIRA PIRES JUNIOR
-
11/09/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE TEIXEIRA PIRES JUNIOR
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10/09/2024 12:41
Concedida a tutela provisória de evidência de PAULO HENRIQUE TEIXEIRA PIRES JUNIOR
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10/09/2024 10:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/09/2024 10:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/10/2024 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 10:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/08/2024 12:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/08/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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