TRT1 - 0100273-39.2025.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 11:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
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28/08/2025 16:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LILIAN BRANDAO RICARTE sem efeito suspensivo
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26/08/2025 16:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 18:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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25/08/2025 17:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49472f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Autos nº ATOrd 0100273-39.2025.5.01.0072 Vistos, etc. LILIAN BRANDAO RICARTE opôs Embargos Declaratórios em face da Sentença proferida sob ID 70bcba5 dos autos.
Manifestação da parte contrária sob ID 6e59948.
Conheço dos embargos opostos, por serem tempestivos. DECIDO A parte embargante aponta os seguintes defeitos: horas extra; juros na fase pré-judicial.
Analiso. No tópico relativo às horas extras, verifico que houve erro material na redação, constando equivocadamente: “Assim, no período compreendido entre a admissão e junho de 2023...” Retifico a redação para que passe a constar: Assim, no período compreendido entre a janeiro e junho de 2023, competia à reclamada o ônus de produzir provas aptas a elidir a presunção de veracidade quanto à jornada informada na inicial.
Por outro lado, no período de julho de 2023 até a data da dispensa, o ônus da prova incumbia à parte autora, nos termos do art. 818, I, da CLT.
A retificação se estende à parte dispositiva correlata, para que conste expressamente que o deferimento das horas extras abrange apenas o período de janeiro a junho de 2023, permanecendo improcedente o pedido quanto aos demais períodos, inclusive de 18/03/2020 a dezembro/2022 e de julho/2023 até a dispensa, diante da ausência de elementos probatórios suficientes para afastar a prova documental. Quanto ao intervalo intrajornada, considerando que erros materiais podem ser corrigidos de ofício, igualmente retifico para constar que o deferimento de 45 minutos por dia trabalhado refere-se exclusivamente ao período de janeiro a junho de 2023, permanecendo improcedente o pedido nos demais períodos. Determino, ainda, a retificação dos cálculos, a fim de adequá-los à presente decisão. No que se refere aos juros na fase pré-judicial, não se verifica a omissão aventada, mas sim o inconformismo do Embargante que pretende a modificação do julgado pela escorreita via dos Embargos de Declaração, meio impróprio aos requerimentos formulados. DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO do remédio processual e, no mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL aos Embargos Declaratórios na forma da fundamentação.
Esta decisão integra a sentença proferida sob ID 70bcba5 e segue acompanhada dos cálculos retificados.
Intimem-se as partes. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN BRANDAO RICARTE -
12/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
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12/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN BRANDAO RICARTE
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12/08/2025 13:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LILIAN BRANDAO RICARTE
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04/08/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
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01/08/2025 17:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
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28/07/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 23:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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27/07/2025 21:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
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18/07/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN BRANDAO RICARTE
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18/07/2025 22:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 202,70
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18/07/2025 22:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LILIAN BRANDAO RICARTE
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23/06/2025 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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17/06/2025 12:46
Juntada a petição de Razões Finais
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13/06/2025 23:23
Juntada a petição de Réplica
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13/06/2025 10:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/06/2025 14:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/06/2025 13:10
Audiência una realizada (03/06/2025 11:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 18:51
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 22:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100273-39.2025.5.01.0072 : LILIAN BRANDAO RICARTE : PEPSICO DO BRASIL LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: LILIAN BRANDAO RICARTE Ficam as partes notificadas, sendo a reclamada citada da presente ação, para comparecer à audiência UNA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, observando as instruções que seguem: Una - Sala "72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro": 03/06/2025 11:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
As partes deverão apresentar no momento da audiência documento de identificação.
A reclamada, pessoa jurídica, deverá estar devidamente representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou atos constitutivos da empresa, observando os termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST.
A defesa e documentos deverão ser apresentados em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006 c/c Resolução nº 94/2012 e 120/2013, ambas do CSJT.
Em caso de ausência de qualquer das parte será observado o art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC (rito Ordinário) ou art. 852-H,§2º da CLT (rito Sumaríssimo).
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LEANDRO ALVIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN BRANDAO RICARTE -
09/04/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
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09/04/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN BRANDAO RICARTE
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09/04/2025 18:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 18:17
Audiência una designada (03/06/2025 11:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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25/03/2025 12:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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23/03/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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19/03/2025 18:57
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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18/03/2025 16:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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