TRT1 - 0100250-31.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100250-31.2024.5.01.0201 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: ALESSANDRA FARIA DA SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: ALESSANDRA FARIA DA SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A. DESTINATÁRIO: ALESSANDRA FARIA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em não conhecer do recurso ordinário interposto pelo GRUPO CASAS BAHIA S.A., em relação ao temas 'gratuidade de justiça do autor' e 'honorários de sucumbência', por falta de interesse recursal, assim como rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade, arguida em contrarrazões, e, no mais, conhecer do recurso ordinário interposto pelo réu, bem como conhecer do apelo interposto por ALESSANDRA FARIA DA SILVA, porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, negar provimento ao recurso do réu e dar parcial provimento ao apelo da autora para, reformando a sentença, conceder-lhe os benefícios da gratuidade de justiça; para condenar a reclamada ao pagamento do repouso semanal remunerado, nos mesmos moldes em que foi quitado o repouso sobre as comissões, nos meses em que houver pagamento de premiação; para condenar a ré a pagar à autora a PLR do ano de 2023, cuja base de cálculo é 100% do valor do décimo terceiro salário de 2023, proporcional ao período efetivamente trabalhado (10/12), no importe de R$2.539,90; para, considerando-se os benefícios da gratuidade de justiça, impor a condição suspensiva de exigibilidade aos honorários devidos pela autora; para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de comissões, sobre as vendas parceladas, observando-se os juros de seis por cento ao mês, para cada venda a prazo efetivamente realizada pela obreira, bem como seus reflexos; para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças de comissões relativas às vendas de produtos e serviços, sob as rubricas não faturadas, canceladas e trocas, observando-se o valor médio mensal de 10% das comissões recebidas, com reflexos; para condenar a reclamada a computar no prêmio estímulo todas as diferenças de comissões devidas à reclamante decorrentes das trocas, das vendas canceladas, não faturadas e a prazo; e para determinar que sejam aplicados o IPCA-E mais os juros legais (TRD) na fase pré-judicial; do ajuizamento da ação até 29/08/2024, que seja aplicada a taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária); e, a partir de 30/08/2024, que seja utilizado o IPCA, como índice de correção monetária, e os juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA, sendo possível a não incidência de taxa, mas não a incidência de taxa negativa, nos termos do novel artigo 406 do Código Civil Brasileiro, nos limites das decisões do E.
STF e do C.
TST, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Para os fins do artigo 789, inciso IV e parágrafo 2°, da CLT, custas no valor de R$2.000,00, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$100.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA FARIA DA SILVA -
05/06/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 09:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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05/06/2025 09:45
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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03/06/2025 21:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 18:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c09209 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 25/04/2025 , ID nº 6d10056 , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº e9a4c71 ; Depósito recursal corretamente recolhido através de depósito/seguro fiança no id's e9783b3 ; Custas corretamente recolhido no id's ee455cf; Quanto ao Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 13/05/2025 , ID nº 8b76739 , está igualmente tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 141ba2c ; o autor não foi condenado em custas.
Assim, dou seguimento a ambos os recursos.
Intimem-se para contrarrazões Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA FARIA DA SILVA -
20/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA FARIA DA SILVA
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20/05/2025 14:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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20/05/2025 14:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRA FARIA DA SILVA sem efeito suspensivo
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20/05/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/05/2025
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13/05/2025 16:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8665e1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração da autora.
Intimem-se as partes. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho * MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA FARIA DA SILVA -
05/05/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/05/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA FARIA DA SILVA
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05/05/2025 20:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALESSANDRA FARIA DA SILVA
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05/05/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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02/05/2025 11:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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25/04/2025 21:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2025 11:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c4b4e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA FARIA DA SILVA -
07/04/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/04/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA FARIA DA SILVA
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07/04/2025 21:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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07/04/2025 21:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRA FARIA DA SILVA
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27/03/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/03/2025 14:26
Audiência de instrução realizada (27/03/2025 12:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/03/2025 12:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/03/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/12/2024
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18/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de ALESSANDRA FARIA DA SILVA em 17/12/2024
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09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA FARIA DA SILVA
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08/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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08/12/2024 08:00
Audiência de instrução designada (27/03/2025 12:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/12/2024 14:55
Audiência de instrução cancelada (23/01/2025 10:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/09/2024
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06/09/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 19:48
Juntada a petição de Impugnação
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16/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA FARIA DA SILVA
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13/08/2024 09:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/08/2024 12:50
Audiência de instrução designada (23/01/2025 10:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/08/2024 11:28
Audiência una realizada (07/08/2024 09:31 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/08/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 13:10
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2024 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/03/2024
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20/03/2024 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de ALESSANDRA FARIA DA SILVA em 12/03/2024
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07/03/2024 12:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/03/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/03/2024 10:15
Expedido(a) mandado a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/03/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA FARIA DA SILVA
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04/03/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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04/03/2024 08:14
Audiência una designada (07/08/2024 09:31 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/03/2024 09:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/02/2024 21:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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29/02/2024 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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