TRT1 - 0101466-77.2016.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/09/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO
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15/09/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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02/07/2025 14:33
Expedido(a) ofício a(o) TEREZA CRISTINA DOS SANTOS
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02/07/2025 14:33
Expedido(a) ofício a(o) TEREZA CRISTINA DOS SANTOS
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30/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2665cd1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT COM FORÇA DE OFÍCIO A adoção de medidas coercitivas atípicas que visam implementar efetividade à execução deve ser orientada por princípios preservadores das garantias constitucionais.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, que é constitucional a adoção de medidas coercitivas atípicas previstas no art.139, IV, do CPC, para assegurar o cumprimento de ordem judicial, desde que não avance sobre direitos fundamentais, e sempre observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A declaração da constitucionalidade de medidas como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte, dos cartões de crédito e a proibição de participação em concurso e licitação pública, visa para solucionar a demora no cumprimento das decisões judiciais, possibilitando ao julgador escolher a medida mais eficaz a incentivar o cumprimento da obrigação pelo devedor, levando em conta os princípios da menor onerosidade e da proporcionalidade, considerando o impacto na vida do devedor.
Na decisão do STF, o ilustre Relator ressaltou, por exemplo, ser proporcional suspender a CNH de uma pessoa comum, mas não de um taxista, que depende do documento para sua renda.
Sendo assim, entendo que é possível a suspensão da CNH, dos passaportes e dos cartões de crédito, conforme requerido, em nome da necessidade de efetivação da tutela jurisdicional.
Expeça-se ofício ao DETRAN-RJ para que proceda ao registro da suspensão da CNH do sócio, à Polícia Federal para suspensão dos passaportes, bem como às operadoras de cartão de crédito Visa e Mastercard, para que procedam ao bloqueio de cartões de crédito existentes em nome do sócio executado.
Em apreço aos princípios da Economia e Celeridade Processuais, o presente despacho tem força de ofício e dispensa a confecção de expediente pela Secretaria da Vara.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO -
27/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO
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27/06/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/06/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9157613 proferido nos autos. 81vtrj/GCFS: Int DESPACHO Quanto a manifestação da parte autora reporto-me à certidão de ID 6d95846.
Intime-se para ciência, bem como para que indique, no prazo de 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, não sendo considerados como tais os convênios já ativados e cujo resultado tenha sido negativo, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo prescricional em razão de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. In albis, sobreste-se o feito.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO -
14/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO
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14/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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06/05/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101466-77.2016.5.01.0081 : KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO : CENTRO EDUCACIONAL SANTOS NDEYE LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista e para manifestação em 15 dias, sob pena do art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO -
30/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO
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08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34dc8ca proferido nos autos.
Consulte-se o SNIPER em face de TEREZA CRISTINA DOS SANTOS e MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS para verificar se possuem participação societária diversa.
Após, intime-se a parte autora para vista e para manifestação em 15 dias, sob pena do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO -
07/04/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO
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07/04/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/03/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO
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27/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/02/2025 02:43
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 07/02/2025
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08/02/2025 02:43
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 07/02/2025
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08/02/2025 02:43
Decorrido o prazo de NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. em 07/02/2025
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08/02/2025 02:43
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/02/2025
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08/02/2025 02:43
Decorrido o prazo de TIM S A em 07/02/2025
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08/02/2025 02:43
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 07/02/2025
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18/07/2024 07:57
Expedido(a) ofício a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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18/07/2024 07:57
Expedido(a) ofício a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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18/07/2024 07:57
Expedido(a) ofício a(o) NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA.
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18/07/2024 07:57
Expedido(a) ofício a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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18/07/2024 07:57
Expedido(a) ofício a(o) TIM S A
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18/07/2024 07:57
Expedido(a) ofício a(o) CLARO S.A.
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06/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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03/07/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO
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01/07/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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23/05/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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21/05/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO
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16/05/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 15/05/2024
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20/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO em 19/03/2024
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05/03/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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27/02/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO
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17/11/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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16/11/2023 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO
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09/11/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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25/10/2023 11:29
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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17/10/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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16/10/2023 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO
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11/10/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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04/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO em 03/10/2023
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02/10/2023 12:31
Encerrada a conclusão
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02/10/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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30/08/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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29/08/2023 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO
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18/08/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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18/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO em 17/08/2023
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11/07/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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10/07/2023 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO
-
04/07/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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03/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO em 02/06/2023
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20/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO em 19/05/2023
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12/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO
-
11/05/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO
-
11/05/2023 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO
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03/05/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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02/05/2023 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2023 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO
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18/04/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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17/04/2023 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/04/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2023 12:23
Expedido(a) mandado a(o) MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS
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23/03/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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23/03/2023 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2023 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 07:55
Expedido(a) intimação a(o) KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO
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18/11/2022 01:05
Decorrido o prazo de KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO em 17/11/2022
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25/10/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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25/10/2022 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO
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28/09/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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13/09/2022 13:14
Encerrada a conclusão
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13/09/2022 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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05/08/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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02/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO em 01/08/2022
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04/07/2022 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Pet. prosseguimento execução)
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14/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO em 13/06/2022
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07/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO
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06/06/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
27/05/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
26/05/2022 12:11
Juntada a petição de Manifestação (Pet. prosseguimento execução)
-
30/04/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO
-
29/04/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
01/04/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
01/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO em 31/03/2022
-
31/03/2022 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Pet. prosseguimento execução)
-
24/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO
-
21/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO em 20/10/2021
-
09/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 17:43
Expedido(a) intimação a(o) KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO
-
07/10/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
09/07/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
09/07/2021 11:23
Desarquivados os autos
-
08/07/2021 11:57
Juntada a petição de Manifestação (Pet requerendo PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
-
08/07/2021 10:05
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/07/2021 00:37
Decorrido o prazo de KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO em 07/07/2021
-
26/06/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 15:06
Expedido(a) intimação a(o) KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO
-
25/08/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
03/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS em 02/07/2020
-
03/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de TEREZA CRISTINA DOS SANTOS em 02/07/2020
-
27/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO em 26/06/2020
-
19/06/2020 20:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 20:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 08:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS
-
19/06/2020 08:13
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA CRISTINA DOS SANTOS
-
18/06/2020 14:08
Expedido(a) intimação a(o) KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO
-
18/06/2020 14:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO
-
17/06/2020 10:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
17/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de TEREZA CRISTINA DOS SANTOS em 16/06/2020
-
15/03/2020 19:23
Expedido(a) Intimação a(o) MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS
-
15/03/2020 19:23
Expedido(a) Intimação a(o) TEREZA CRISTINA DOS SANTOS
-
29/10/2019 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS NDEYE LTDA - ME em 28/10/2019
-
29/10/2019 00:06
Decorrido o prazo de KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO em 28/10/2019
-
23/10/2019 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 15:18
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
22/10/2019 14:22
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento.Execução)
-
21/10/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2019
-
21/10/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2019 15:07
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
10/10/2019 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 09:57
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
13/09/2019 17:38
Decorrido o prazo de KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO em 26/08/2019
-
30/08/2019 10:42
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
23/08/2019 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 13:55
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
22/08/2019 19:10
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento.Execução)
-
18/08/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/08/2019
-
18/08/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 11:49
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
14/03/2019 01:41
Decorrido o prazo de KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO em 13/03/2019 23:59:59
-
28/02/2019 03:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2019
-
28/02/2019 03:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2019 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 10:37
Conclusos os autos para despacho a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
05/02/2019 01:01
Decorrido o prazo de KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO em 04/02/2019 23:59:59
-
01/02/2019 11:43
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento.Execução)
-
20/12/2018 02:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
20/12/2018 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2018 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 14:10
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
31/10/2018 12:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/08/2018 09:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/08/2018 09:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/08/2018 09:43
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
26/08/2018 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 17:25
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
13/07/2018 00:46
Decorrido o prazo de KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO em 12/07/2018 23:59:59
-
21/06/2018 14:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2018
-
21/06/2018 14:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2018 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2018 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 11:44
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
25/05/2018 11:21
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
25/05/2018 11:21
Iniciada a execução
-
24/05/2018 00:40
Decorrido o prazo de KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO em 22/05/2018 23:59:59
-
24/05/2018 00:11
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS NDEYE LTDA - ME em 23/05/2018 23:59:59
-
22/05/2018 13:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2018
-
22/05/2018 13:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2018 15:05
Homologada a liquidação
-
16/05/2018 21:05
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
16/05/2018 21:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/04/2018 11:05
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
28/04/2018 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS NDEYE LTDA - ME em 27/04/2018 23:59:59
-
07/04/2018 00:16
Decorrido o prazo de KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO em 06/04/2018 23:59:59
-
06/04/2018 00:16
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS NDEYE LTDA - ME em 05/04/2018 23:59:59
-
02/04/2018 18:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/03/2018 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2018
-
20/03/2018 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2018 16:31
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
08/03/2018 13:46
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
06/03/2018 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 17:37
Conclusos os autos para despacho a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
01/03/2018 17:36
Iniciada a liquidação
-
01/03/2018 17:36
Transitado em julgado em 22/01/2018
-
06/12/2017 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS NDEYE LTDA - ME em 05/12/2017 23:59:59
-
06/12/2017 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS NDEYE LTDA - ME em 05/12/2017 23:59:59
-
05/12/2017 00:28
Decorrido o prazo de KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO em 04/12/2017 23:59:59
-
22/11/2017 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2017
-
22/11/2017 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2017 15:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/11/2017 13:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/10/2017 03:03
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO - CPF: *38.***.*13-33
-
23/08/2017 11:26
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
23/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO em 22/08/2017 23:59:59
-
22/08/2017 00:20
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS NDEYE LTDA - ME em 21/08/2017 23:59:59
-
11/08/2017 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2017
-
11/08/2017 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2017 11:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/07/2017 01:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
27/07/2017 01:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO
-
27/07/2017 01:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de KELLIANE COSTA MOURA SIMEAO
-
08/06/2017 07:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
06/06/2017 11:45
Audiência inicial realizada (06/06/2017 09:55 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2017 22:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/02/2017 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2017 13:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/02/2017 13:39
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/02/2017 13:37
Audiência inicial designada (06/06/2017 09:55 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2017 11:25
Audiência inicial realizada (14/02/2017 08:55 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/09/2016
-
29/09/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2016 10:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/09/2016 18:51
Audiência inicial designada (14/02/2017 08:55 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2016 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2016
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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