TRT1 - 0100126-30.2021.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:24
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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29/05/2025 12:58
Iniciada a execução
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13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 12/05/2025
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25/04/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b190e1f proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 28.343,20, atualizada até 30/04/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 25.900,35 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 1.295,02 INSS Total: R$ 592,08 Custas de Conhecimento: R$ 555,75 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais, por carta, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO CAVALCANTE DA SILVA - ERBE INCORPORADORA S.A. -
09/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ERBE INCORPORADORA S.A.
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09/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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09/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA SANTANA
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09/04/2025 18:21
Homologada a liquidação
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09/04/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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26/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 25/11/2024
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25/11/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ERBE INCORPORADORA S.A.
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30/10/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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26/09/2024 15:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA SANTANA
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11/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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10/09/2024 14:35
Encerrada a conclusão
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30/07/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/07/2024 13:19
Iniciada a liquidação
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30/07/2024 13:19
Transitado em julgado em 12/07/2024
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30/07/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 12/07/2024
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13/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 12/07/2024
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13/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA SANTANA em 12/07/2024
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02/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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30/06/2024 23:59
Expedido(a) intimação a(o) ERBE INCORPORADORA S.A.
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30/06/2024 23:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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30/06/2024 23:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA SANTANA
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30/06/2024 23:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ERBE INCORPORADORA S.A.
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16/02/2024 16:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 07/02/2024
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08/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA SANTANA em 07/02/2024
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29/01/2024 16:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/01/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ERBE INCORPORADORA S.A.
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24/01/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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24/01/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA SANTANA
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24/01/2024 15:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 373,74
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24/01/2024 15:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ROBERTO DA SILVA SANTANA
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30/06/2023 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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28/06/2023 21:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/06/2023 14:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2023 09:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/06/2023 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2023 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ERBE INCORPORADORA S.A.
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24/04/2023 19:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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24/04/2023 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA SANTANA
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24/04/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/04/2023 15:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/06/2023 14:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2023 15:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/11/2023 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2023 21:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2022 00:40
Decorrido o prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 13/10/2022
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14/10/2022 00:40
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 13/10/2022
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14/10/2022 00:40
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA SANTANA em 13/10/2022
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05/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ERBE INCORPORADORA S.A.
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04/10/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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04/10/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA SANTANA
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04/10/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/10/2022 17:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/11/2023 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/06/2022 10:24
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA)
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02/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA SANTANA em 01/06/2022
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18/05/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA SANTANA
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17/05/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/05/2022 12:01
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
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14/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 13/05/2022
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14/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 13/05/2022
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14/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA SANTANA em 13/05/2022
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06/05/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
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06/05/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
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06/05/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 21:25
Expedido(a) intimação a(o) ERBE INCORPORADORA S.A.
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04/05/2022 21:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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04/05/2022 21:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA SANTANA
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04/05/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/04/2022 17:24
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DESCUMPRIMENTO ACORDO)
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26/08/2021 10:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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26/08/2021 10:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO DA SILVA SANTANA
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26/08/2021 10:07
Homologada a Transação
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26/08/2021 10:07
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/08/2021 11:01 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2021 17:30
Juntada a petição de Manifestação (pagamento parcela)
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24/08/2021 13:34
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Substabelecimento e Carta de Preposição ERBE)
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24/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 23/07/2021
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24/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 23/07/2021
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24/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA SANTANA em 23/07/2021
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16/07/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
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16/07/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
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16/07/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 09:14
Expedido(a) intimação a(o) TEGRA INCORPORADORA S.A.
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15/07/2021 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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15/07/2021 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA SANTANA
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15/07/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/07/2021 08:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/08/2021 11:01 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2021 10:39
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RTE SOBRE AUDIÊNCIA)
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08/07/2021 00:33
Decorrido o prazo de TEGRA INCORPORADORA S.A. em 07/07/2021
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08/07/2021 00:33
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 07/07/2021
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08/07/2021 00:33
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA SANTANA em 07/07/2021
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02/07/2021 14:38
Juntada a petição de Manifestação (Maniestação Tegra)
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01/07/2021 16:07
Juntada a petição de Manifestação ( PROVAS )
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26/06/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
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26/06/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
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26/06/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 01:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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25/06/2021 01:18
Expedido(a) intimação a(o) TEGRA INCORPORADORA S.A.
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25/06/2021 01:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA SANTANA
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25/06/2021 01:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 00:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA SANTANA em 23/04/2021
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23/04/2021 15:49
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE SOBRE DEFESA, DOCUMENTOS E PROVAS A PRODUZIR)
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17/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de TEGRA INCORPORADORA S.A. em 16/04/2021
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17/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 16/04/2021
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06/04/2021 19:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/04/2021 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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31/03/2021 10:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Produção Provas)
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31/03/2021 10:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/03/2021 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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04/03/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
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04/03/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 09:08
Expedido(a) intimação a(o) TEGRA INCORPORADORA S.A.
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03/03/2021 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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03/03/2021 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA SANTANA
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02/03/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
26/02/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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