TRT1 - 0100430-11.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PEREIRA PACHECO LTDA
-
22/09/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS COSTA DA SILVA
-
22/09/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 00:55
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
15/09/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 14:15
Iniciada a execução
-
11/09/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
09/09/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 22:49
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de MATHEUS COSTA DA SILVA em 02/09/2025
-
27/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
27/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
27/08/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 474a1bb proferida nos autos. DECISÃO – PJe Diante da concordância manifestada pelo autor em ID 91f74c3 e considerando que os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Ré em Id 092912e , fixando os valores da condenação em R$ 67.437,74 , conforme discriminado na respectiva planilha, para que produzam seus efeitos jurídicos.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 10 dias.
Faculta-se ainda, dentro do prazo acima assinalado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, caso em que o requerimento do Executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e as demais parcelas, em número máximo de seis, a cada trinta dias.
Vindo a comprovação da primeira parcela, o Reclamante deverá apresentar conta bancária para recebimento das demais parcelas, através de depósito a ser efetuado diretamente pela Reclamada. A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Ficam as partes cientes de que, caso não ocorra o pagamento espontâneo no prazo acima determinado, independente de nova intimação, o autor deverá manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto ao início e prosseguimento da fase de execução, estabelecendo-se desde já o silêncio como requerimento tácito, para fins de cumprimento da primeira parte do artigo 878 da CLT e artigo 139, IV, CPC. ARRB RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS COSTA DA SILVA -
22/08/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PEREIRA PACHECO LTDA
-
22/08/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS COSTA DA SILVA
-
22/08/2025 08:41
Homologada a liquidação
-
18/08/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
18/08/2025 09:12
Encerrada a conclusão
-
18/08/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
15/08/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100430-11.2025.5.01.0040 RECLAMANTE: MATHEUS COSTA DA SILVA RECLAMADO: THIAGO PEREIRA PACHECO LTDA DESTINATÁRIO(S): MATHEUS COSTA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se especificamente sobre os cálculos apresentados pela Ré , de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art. 879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ADRIANA RIMOLI DA ROCHA BASTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS COSTA DA SILVA -
13/08/2025 11:11
Expedido(a) ofício a(o) MATHEUS COSTA DA SILVA
-
13/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS COSTA DA SILVA
-
12/08/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PEREIRA PACHECO LTDA
-
04/08/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
01/08/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100430-11.2025.5.01.0040 RECLAMANTE: MATHEUS COSTA DA SILVA RECLAMADO: THIAGO PEREIRA PACHECO LTDA DESTINATÁRIO(S): THIAGO PEREIRA PACHECO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
ADRIANA RIMOLI DA ROCHA BASTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO PEREIRA PACHECO LTDA -
30/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PEREIRA PACHECO LTDA
-
29/07/2025 22:49
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MATHEUS COSTA DA SILVA em 28/07/2025
-
28/07/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de THIAGO PEREIRA PACHECO LTDA em 21/07/2025
-
12/07/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PEREIRA PACHECO LTDA
-
10/07/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS COSTA DA SILVA
-
10/07/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
10/07/2025 09:26
Iniciada a liquidação
-
10/07/2025 09:23
Transitado em julgado em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de THIAGO PEREIRA PACHECO LTDA em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MATHEUS COSTA DA SILVA em 09/07/2025
-
26/06/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfea305 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos, por tempestivos, para, no mérito, NÃO ACOLHÊ-LOS, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO PEREIRA PACHECO LTDA -
24/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PEREIRA PACHECO LTDA
-
24/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS COSTA DA SILVA
-
24/06/2025 11:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THIAGO PEREIRA PACHECO LTDA
-
23/06/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
15/06/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 14:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b101316 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo Reclamante, e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por MATHEUS COSTA DA SILVA em face de THIAGO PEREIRA PACHECO LTDA., condenando a reclamada a cumprir as obrigações acima deferidas, tudo a ser apurado em fase de liquidação.
Custas da reclamação pela reclamada, no valor de R$ 1.330,68 - calculadas sobre o valor total arbitrado de R$ 66.534,17. Intimem-se as partes. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS COSTA DA SILVA -
10/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PEREIRA PACHECO LTDA
-
10/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS COSTA DA SILVA
-
10/06/2025 13:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.330,68
-
10/06/2025 13:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS COSTA DA SILVA
-
10/06/2025 13:45
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS COSTA DA SILVA
-
02/06/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
30/05/2025 00:18
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 11:19
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 10:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO PEREIRA PACHECO LTDA em 19/05/2025
-
13/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de MATHEUS COSTA DA SILVA em 12/05/2025
-
12/05/2025 11:12
Juntada a petição de Contestação
-
12/05/2025 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100430-11.2025.5.01.0040 : MATHEUS COSTA DA SILVA : THIAGO PEREIRA PACHECO LTDA DESTINATÁRIO(S): MATHEUS COSTA DA SILVA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Conciliação em Conhecimento - Semana Nacional de Conciliação: 27/05/2025 10:00 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro As partes, advogados e testemunhas, se for o caso, deverão acessar a Plataforma ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo seguinte caminho: LINK FIXO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt40rj SENHA FIXA: 1234 ou CONVITE FIXO PARA A REUNIÃO (sem necessidade de uso de senha) https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt40rj?pwd=My8rMzc4R2FBN1BobVNDQUJ2SUpEZz09 OU ID da reunião: 649 370 4422 senha de acesso: 1234 Ou através do QRCode: Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, o caminho acima para ingressarem na audiência, tendo em vista que NÃO será enviado e-mail para acesso.
O autor poderá diligenciar o andamento da citação do réu através do endereço: https://www.trt1.jus.br/web/guest/e-carta INSTRUÇÕES:.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), informando se tem condição e desejo de conciliar e em que valor e condições assim o faria, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9) Testemunhas: art. 455 CPC. 10-Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais na audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico #{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} ,30 de abril de 2025 MAIZA GUIMARAES DA ROCHA RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
MAIZA GUIMARAES DA ROCHA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS COSTA DA SILVA -
30/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS COSTA DA SILVA
-
30/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PEREIRA PACHECO LTDA
-
30/04/2025 12:50
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO PEREIRA PACHECO LTDA
-
30/04/2025 12:48
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 10:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2025 09:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
22/04/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
15/04/2025 23:11
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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