TRT1 - 0100344-33.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2025 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de ADILSON LEITE em 26/05/2025
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22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADILSON LEITE em 21/05/2025
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19/05/2025 13:51
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cf5dd6 proferida nos autos.
Vistos etc, A controvérsia dos autos envolve a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor.
O Pleno do C.
TRT da 1ª Região, nos autos do IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000 (Tema 29), determinou, com fulcro nos artigos 313, IV e 982, I, ambos do CPC, a suspensão de todas as ações na fase de conhecimento versando sobre a matéria no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Como o presente caso se enquadra nesse tema, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo pelo C.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
15/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON LEITE
-
15/05/2025 17:10
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
-
15/05/2025 17:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/05/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172624b proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a natureza específica da ação, excepcionalmente, por medida de proporcionalidade, determino a citação da parte Ré, para que ofereça defesa por escrito e eventuais documentos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 335 e 434 do CPC, sob pena de revelia.
Neste prazo, deverá requerer fundamentadamente as provas que pretende produzir, sua pertinência e finalidade, sob pena de preclusão A parte autora para que no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se sobre defesa e documentos.
Neste prazo, deverá requerer fundamentadamente as provas que pretende produzir, sua pertinência e finalidade, sob pena de preclusão, bem como se manifestar sobre eventual proposta de acordo, caso seja de seu interesse. Fica desde já informado que é possível a homologação de acordos por simples petição conjunta, que será submetida à apreciação deste Juízo, desde que haja a assinatura dos advogados das partes envolvidas ou peça sucessiva de igual teor.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
A exibição de mídia, que deverá ser apresentada por meio de link eletrônico, será produzida em audiência, tudo sob pena de preclusão.
Caso haja requerimento de produção de prova pericial, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON LEITE
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25/04/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/04/2025 13:06
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/04/2025 13:05
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/04/2025 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/03/2025 12:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/03/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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