TRT1 - 0100420-94.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 18/09/2025
-
20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de TIAGO DE AMORIM FERNANDES em 18/09/2025
-
17/09/2025 19:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da60a22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, conheço dos embargos à execução da 1ª ré e da impugnação do exequente, e no mérito julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução e PROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação, na forma da fundamentação supra, que este decisum integra.
Custas de R$ 44,26, pela executada, na forma da Lei 10537/02.
Intimem-se as partes.
Decorrido e certificado o prazo, à contadoria. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO DE AMORIM FERNANDES -
04/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
04/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE AMORIM FERNANDES
-
04/09/2025 18:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de TIAGO DE AMORIM FERNANDES
-
04/09/2025 18:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
30/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de TIAGO DE AMORIM FERNANDES em 29/08/2025
-
28/08/2025 19:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
28/08/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 12:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
22/08/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 14:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100420-94.2025.5.01.0030 REQUERENTE: TIAGO DE AMORIM FERNANDES REQUERIDO: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro CumPrSe 0100420-94.2025.5.01.0030 REQUERENTE: TIAGO DE AMORIM FERNANDES REQUERIDO: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Manifeste-se a executada acerca da impugnação apresentada, no prazo de 05 dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO DE AMORIM FERNANDES -
20/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
20/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE AMORIM FERNANDES
-
20/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/08/2025
-
13/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 12/08/2025
-
08/08/2025 21:12
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
01/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
31/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE AMORIM FERNANDES
-
31/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
08/07/2025 22:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
03/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 02/07/2025
-
27/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
26/06/2025 22:56
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d005b03 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 21/06/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
23/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
23/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE AMORIM FERNANDES
-
23/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
-
03/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de TIAGO DE AMORIM FERNANDES em 02/06/2025
-
16/05/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
16/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3701655 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do juízo #ac19c28 e fixo o valor total corrigido e acrescido de juros em R$ 124.838,82 , sendo R$ 91.137,06 de crédito líquido autoral, R$ 28.030,66 em contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador), R$ 28.030,66 em honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor e R$ 800,00 em custas.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento remanescente no montante de R$ 124.838,82 no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução, nos termos do artigo 523 do cpc.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Decorrido o prazo in albis, altere-se a fase do processo no sistema para ‘execução’ e promova a penhora de ativos em face da ré, observando que trata-se de execução provisória e há recurso pendente de julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
15/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
15/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE AMORIM FERNANDES
-
15/05/2025 14:54
Homologada a liquidação
-
15/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 13/05/2025
-
14/05/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
14/05/2025 14:42
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
13/05/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ab975 proferido nos autos.
Manifeste-se o autor acerca da impugnação apresentada, no prazo de 5 dias.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO DE AMORIM FERNANDES -
03/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
03/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE AMORIM FERNANDES
-
03/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de TIAGO DE AMORIM FERNANDES em 02/05/2025
-
01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
-
24/04/2025 07:39
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à liquidação)
-
09/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100420-94.2025.5.01.0030 : TIAGO DE AMORIM FERNANDES : INSTITUTO POSITIVA SOCIAL E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100420-94.2025.5.01.0030 : TIAGO DE AMORIM FERNANDES : INSTITUTO POSITIVA SOCIAL E OUTROS (1) DECISÃO Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0100827-37.2024.5.01.0030, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intime-se a reclamada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no prazo preclusivo de 10 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação e atualização, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Magistrado RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO DE AMORIM FERNANDES -
08/04/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/04/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
08/04/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE AMORIM FERNANDES
-
08/04/2025 20:44
Iniciada a execução
-
08/04/2025 18:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
05/04/2025 17:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
05/04/2025 15:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/04/2025 15:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2025 15:16
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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