TRT1 - 0101080-45.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF em 21/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 10/07/2025
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05/07/2025 12:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
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27/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0101080-45.2024.5.01.0282 RECLAMANTE: JOEL FREITAS DA SILVA RECLAMADO: VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) EDUARDO ALMEIDA JERONIMO da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência da sentença de ID caac1f9, bem como para ciência dos recursos ordinários interpostos pelo autor e 2ª ré.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de junho de 2025.
BEATRIZ RANGEL REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME -
26/06/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF
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26/06/2025 13:59
Expedido(a) edital a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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26/06/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JOEL FREITAS DA SILVA
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26/06/2025 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF sem efeito suspensivo
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26/06/2025 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOEL FREITAS DA SILVA sem efeito suspensivo
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26/06/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 05/06/2025
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23/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF em 22/05/2025
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13/05/2025 12:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 22:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário UENF)
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09/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caac1f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por JOEL FREITAS DA SILVA em face de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA – ME e UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF, decido: rejeitar a preliminar de suspensão do feito suscitada pela primeira reclamada;extinguir o processo, sem resolução do mérito, no tocante ao intervalo intrajornada, vale transporte, horas extras e reembolso de despesas com reciclagem, em vista da inépcia da petição inicial;quanto aos pedidos declaratórios, acolher parcialmente para declarar que: o contrato de emprego foi extinto por rescisão indireta em 17/9/2024, considerado o aviso prévio indenizado;a 2ª ré possui responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações deferidas no processo;quanto às obrigações de fazer, acolher parcialmente para condenar a 1ª ré a: anotar na CTPS da parte autora data de término do contrato de emprego (17/9/2024, considerado ao aviso prévio indenizado), sob pena de tal providência ser realizada pela Secretaria;entregar ao autor o PPP, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo de outras medidas;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar as rés – a segunda subsidiariamente - ao pagamento de: verbas rescisórias: saldo de salário de agosto/2024 (15 dias); aviso prévio indenizado (33 dias); 13º salário proporcional de 2024 (9/12, considerado o aviso prévio indenizado); férias + 1/3 simples do período aquisitivo de 2023/2024, férias + 1/3 proporcionais do período aquisitivo de 2024/2025 (3/12, considerado o aviso prévio indenizado);indenização de 40% do FGTS, exceto sobre a projeção do aviso prévio indenizado;FGTS do período contratual, computada, aqui, inclusive, a projeção do aviso prévio (sum. 305/TST), com dedução de quantias já depositadas (ID. 9e738d5), bem como reflexos na indenização de 40%;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a primeira ré em custas, no valor de R$ 330,90, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 16.545,03), que integram a presente sentença.
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOEL FREITAS DA SILVA -
28/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF
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28/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JOEL FREITAS DA SILVA
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28/04/2025 14:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 330,90
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28/04/2025 14:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOEL FREITAS DA SILVA
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28/04/2025 14:19
Concedida a gratuidade da justiça a JOEL FREITAS DA SILVA
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08/04/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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07/04/2025 17:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/04/2025 15:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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12/02/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 15:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/04/2025 15:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/01/2025 13:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/01/2025 10:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/01/2025 22:28
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/12/2024 21:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/12/2024 15:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 14:30
Expedido(a) mandado a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF em 11/12/2024
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF em 10/12/2024
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06/12/2024 15:13
Expedido(a) notificação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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06/12/2024 12:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação UENF)
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05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOEL FREITAS DA SILVA em 04/12/2024
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04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOEL FREITAS DA SILVA em 03/12/2024
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26/11/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF
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25/11/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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25/11/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JOEL FREITAS DA SILVA
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25/11/2024 13:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/01/2025 10:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/11/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF
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22/11/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JOEL FREITAS DA SILVA
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22/11/2024 13:34
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOEL FREITAS DA SILVA
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07/11/2024 12:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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06/11/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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