TRT1 - 0100631-35.2023.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 17:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO MEDIO PARAIBA em 25/09/2024
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12/09/2024 14:27
Juntada a petição de Contraminuta
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12/09/2024 14:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2024 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO MEDIO PARAIBA
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10/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR CASEMIRO
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10/09/2024 14:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de VIVA RIO sem efeito suspensivo
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10/09/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO MEDIO PARAIBA em 09/09/2024
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28/08/2024 19:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2024 19:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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15/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO MEDIO PARAIBA
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14/08/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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14/08/2024 20:29
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVA RIO
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14/08/2024 20:29
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO MEDIO PARAIBA
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14/08/2024 20:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSIMAR CASEMIRO sem efeito suspensivo
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14/08/2024 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/08/2024 22:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2024 18:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO MEDIO PARAIBA em 18/07/2024
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17/07/2024 08:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46c71fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
Ab initio, destaco a abertura de conclusão a esta juíza pelo fato do Juiz Thiago Rabelo da Costa ter sido removido para o TRT da 7a.
Região, conforme o ato n. 71/2024 da Presidência do TRT/RJ.A primeira ré opõe Embargos de Declaração, sob os fatos e fundamentos esposados, vindicando pronunciamento explícito sobre as matérias ventiladas nos aclaratórios.Os Embargos estão subscritos por advogado constituído nos autos, não necessitam de preparo e são tempestivos, por isso são conhecidos.O artigo 1022, do NCPC, prevê o cabimento dos Embargos Declaratórios, no prazo de cinco dias, quando houver na sentença obscuridade, contradição ou omissão.
Da mesma forma prevê o artigo 897-A, da CLT, com a redação dada pela Lei 9.957/00.
Ressalvadas essas hipóteses e a do erro material previsto no parágrafo único deste artigo, não pode o Juiz alterar a sentença, pois o seu ofício estará esgotado.
As demais questões alusivas a erros de procedimento e de julgamento devem ser direcionadas ao juízo ad quem, a quem cabe rever os atos praticados pela instância a quo.Releva, pois, ponderar que o prequestionamento aludido na Súmula 297, do C.
TST, se refere às decisões de segundo grau, visando à interposição de recursos de natureza especial, tais como o de revista, especial ou extraordinário, cujo escopo seja ventilar tema que possa ser objeto desses recursos especiais.No que se refere aos embargos sub examine, de fato, houve omissão, a qual é saneada neste momento para deferir a isenção da cota previdenciária patronal/SAT, por se tratar o empregador de entidade filantrópica, conforme se denota do CEBAS colacionado sob ID 69ad15c e ID b1a0123 do processo n. 0100378-47.2023.5.01.0343, a teor do art. 4º da LC 187/2021 c/c §7º do art. 195 da CF/88.Assim, conheço dos Embargos e julgo-os procedentes para deferir a isenção da contribuição previdenciária patronal/SAT.Intimem-se as partes.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO MEDIO PARAIBA
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14/07/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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14/07/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR CASEMIRO
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14/07/2024 20:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIVA RIO
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12/07/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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06/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de JOSIMAR CASEMIRO em 05/07/2024
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02/07/2024 22:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14b197f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVODiante do exposto, decide este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSIMAR CASEMIRO para condenar a Ré VIVA RIO e, subsidiariamente, a reclamada CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO MÉDIO PARAÍBA, a pagarem, nos limites do postulado na petição inicial os seguintes títulos ora deferidos:- Diferença salarial e reflexos, pela não observância dos pisos estaduais, na forma da fundamentação;- horas extras em relação ao labor superior a 8ª diária e 44ª hora semanal, considerando os seguintes parâmetros: a) adicional de 50% b) divisor de 220; c) aplicação da Súmula 264 do TST - integração das verbas salariais; d) dedução dos valores pagos a títulos idênticos, e como constante nos contracheques, com aplicação da OJ415 da SDI-1 do TST; e) evolução salarial da parte autora; f) dias efetivamente trabalhados.- reflexos das horas extras sobre férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio, FGTS + 40%, e RSR, observada a OJ 394 do TST, evitando-se o bis in idem- Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação em prol do patrono da parte reclamante, obtido após a liquidação. Devidos os honorários advocatícios também no importe de 10% sobre os valor dos pedidos julgados improcedentes em desfavor do reclamante e em favor dos patronos das reclamadas.
Neste caso, considerando que o reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita e a decisão do E.
TRT1 nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), ficando o crédito suspenso, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.Indeferida a gratuidade à 1ª Ré.Custas processuais no importe de R$ 1.000,00, a cargo das reclamadas, incidente sobre R$ 50.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Intimem-se as partes.NADA MAIS.
THIAGO RABELO DA COSTA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/06/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO MEDIO PARAIBA
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24/06/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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24/06/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR CASEMIRO
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24/06/2024 11:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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24/06/2024 11:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSIMAR CASEMIRO
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24/06/2024 11:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSIMAR CASEMIRO
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21/06/2024 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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18/06/2024 15:04
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2024 09:53
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2024 11:19
Audiência de instrução realizada (04/06/2024 10:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
03/06/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 15:55
Audiência de instrução designada (04/06/2024 10:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
29/11/2023 13:30
Audiência una realizada (29/11/2023 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
28/11/2023 22:06
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 21:01
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2023 20:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2023 14:54
Juntada a petição de Contestação
-
29/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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16/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 15/09/2023
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14/09/2023 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
06/09/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
30/08/2023 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOSIMAR CASEMIRO em 28/08/2023
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19/08/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 14:47
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO MEDIO PARAIBA
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18/08/2023 14:47
Expedido(a) notificação a(o) VIVA RIO
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17/08/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR CASEMIRO
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17/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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17/08/2023 14:40
Audiência una designada (29/11/2023 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/08/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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