TRT1 - 0100547-93.2021.5.01.0055
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 01/09/2025
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21/08/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 19:44
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/08/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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06/08/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/08/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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09/07/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/06/2025
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04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/06/2025
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03/06/2025 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de DOUGLAS PORFIRIO DA SILVA em 20/05/2025
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05/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c749f3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte autora liquidar o julgado no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional (art.11-A da CLT), observando-se os termos do v. acórdão (id 1c4b343), que reformou a r. sentença.
Sem alterações no C.
TST. Vindo os cálculos, prazo igual aos réus para se manifestarem sobre os mesmos, independente de intimação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, observando-se os termos do v. acórdão (id 1c4b343), que reformou a r. sentença.
Sem alterações no C.
TST. Observe-se, oportunamente, a existência de REEF em relação ao primeiro réu (Serede).
Segundo réu condenado subsidiariamente (id 1c4b343). Os cálculos apresentados devem observar os critérios a seguir estabelecidos, salvo se outros tiverem sido fixados expressamente pela decisão transitada em julgado: A) Atualização dos Créditos (Juros e Correção Monetária): Tendo em vista a decisão proferida pelo C.
STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, que declarou a inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, determino que a atualização dos créditos seja apurada de acordo com os seguintes critérios: a) fase pré-judicial: incidência do índice de atualização monetária IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TR, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento; b) fase judicial: a partir do ajuizamento da ação, incidência da taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros, taxa esta que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou juros de mora, cumulação que representaria bis in idem, conforme fez constar expressamente o STF na sua decisão nas ADCs em questão. b.1) Considerando que a SELIC é uma taxa que apura cumulativamente acréscimos referentes à atualização monetária e aos juros de mora, a parametrização da conta no PJe-Calc, deve observar que a SELIC seja aplicada no campo de juros e não no campo de correção monetária, evitando-se, assim, a ocorrência de anatocismo e do cômputo de juros na base de cálculo do imposto de renda. c) Ao modular os efeitos da decisão proferida ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, o STF, por maioria, ressalvou os termos das decisões judiciais transitadas em julgado que expressamente tenham se manifestado acerca do índice de correção monetária e do índice de juros aplicáveis.
Portanto, é necessária a existência de manifestação expressa, na sentença, sob ambos os aspectos, para que seja aplicado o regramento fixado na sentença.
Do contrário, aplica-se a regra acima, ou seja, retroagem os efeitos da decisão proferida pela Suprema Corte. B) Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
C) FGTS: Deve ser atualizado pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial nº 302 da Seção de Dissídios Individuais I do Egrégio TST.
D) Descontos Previdenciários: Consideração apenas das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a" e II da Constituição Federal, bem como o SAT e excluídas as contribuições de Terceiros.
E) Base de cálculo dos descontos previdenciários: Apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido conforme parâmetros estabelecidos nos itens IV e V da Súmula 368 do C.
TST. F) Imposto de Renda: Para os créditos relativos a competências anteriores ao ano-calendário do pagamento, deve ser utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses (incluindo a competência do 13º salário), na forma estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal.
G) Condenação Subsidiária: apresentação de quadro-resumo/cálculo em separado para efeito de citação, discriminando as parcelas relativas às responsáveis subsidiárias e respectivos períodos, se for o caso.
H) Variação Salarial: Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário mínimo nacional.
I) Repouso Semanal Remunerado (RSR): O cômputo de reflexos/integrações de outras verbas no RSR deve observar a proporcionalidade de entre dia úteis e não úteis, através de critério técnico, por meio do qual o valor mensal é dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número total de repousos verificados no respectivo mês, isso porque constitui critério técnico de cálculo mais adequado ao art. 1º da Lei nº 605/49.
J) Multa do art. 477 da CLT, § 8º da CLT: Deve observar o último salário-base do Reclamante, salvo disposição em contrário.
K) Multa do art. 467 da CLT: Não fixada sua base de cálculo, a referida multa deve observar as verbas estritamente rescisórias, quais sejam, o aviso prévio, 13o salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, saldo de salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, se constantes da condenação.
L) Desoneração da Folha de Pagamento (Lei 12.546 /2011) e Optantes pelo Simples Nacional: requerido o enquadramento nas referidas situações, a Reclamada deverá apresentar documentação comprobatória do respectivo enquadramento, correspondente ao período do contrato de trabalho mantido entre as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
02/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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02/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS PORFIRIO DA SILVA
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02/05/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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31/12/2024 09:46
Iniciada a liquidação
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31/12/2024 09:45
Transitado em julgado em 04/12/2024
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13/12/2024 04:15
Recebidos os autos para prosseguir
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27/06/2023 16:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/06/2023 18:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/06/2023 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2023 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/06/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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07/06/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/06/2023 08:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS PORFIRIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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06/06/2023 00:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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06/06/2023 00:20
Encerrada a conclusão
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15/05/2023 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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10/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/05/2023
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10/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2023
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08/05/2023 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/04/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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25/04/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/04/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS PORFIRIO DA SILVA
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25/04/2023 15:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.147,83
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25/04/2023 15:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS PORFIRIO DA SILVA
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25/04/2023 15:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a DOUGLAS PORFIRIO DA SILVA
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22/02/2023 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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03/02/2023 14:58
Juntada a petição de Razões Finais
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02/02/2023 14:15
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2023 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2023 11:41
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2023 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2022 16:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/12/2022 11:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 11/02/2022
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12/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/02/2022
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12/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de DOUGLAS PORFIRIO DA SILVA em 11/02/2022
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04/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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03/02/2022 12:32
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/02/2022 12:32
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS PORFIRIO DA SILVA
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03/02/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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28/01/2022 13:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/12/2022 11:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de DOUGLAS PORFIRIO DA SILVA em 13/12/2021
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10/12/2021 09:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante sobre contestações e documentos.)
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10/12/2021 09:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição reclamante com especificação de provas.)
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26/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/11/2021
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25/11/2021 12:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação especificação de provas)
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19/11/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
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19/11/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS PORFIRIO DA SILVA
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18/11/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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13/11/2021 10:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Telemar)
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13/11/2021 10:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação Telemar)
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12/11/2021 20:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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03/11/2021 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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17/10/2021 11:39
Expedido(a) notificação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/08/2021 00:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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11/08/2021 11:01
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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07/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/08/2021
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07/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de DOUGLAS PORFIRIO DA SILVA em 06/08/2021
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03/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 02/08/2021
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27/07/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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23/07/2021 11:08
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS PORFIRIO DA SILVA
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23/07/2021 11:07
Acolhida a exceção de incompetência
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22/07/2021 13:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação SEREDE)
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22/07/2021 12:43
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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21/07/2021 01:57
Decorrido o prazo de DOUGLAS PORFIRIO DA SILVA em 19/07/2021
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16/07/2021 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição reclamante requerendo a permanencia do processo no RJ.)
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10/07/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
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10/07/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 17:34
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS PORFIRIO DA SILVA
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08/07/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/07/2021 15:56
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de Incompetência)
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05/07/2021 22:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição com habilitação e endereço eletrônico)
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05/07/2021 22:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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01/07/2021 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Manif. sobre acordo RTE)
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01/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
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01/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS PORFIRIO DA SILVA
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30/06/2021 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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30/06/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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28/06/2021 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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